A partir de 31 de maio, os servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo estarão autorizados a realizar trabalho presencial, das 11 às 16 horas. A autorização foi formalizada na Resolução nº 38, de 13 de maio de 2021, assinada na data pelo presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay.

Desde março de 2020, o trabalho presencial está suspenso no Tribunal e nas duas Seções Judiciárias, como medida para conter a disseminação do novo coronavírus. A partir de então, os órgãos judiciais e setores administrativos da Justiça Federal da 2ª Região vêm atuando de forma remota, inclusive com realização de audiências, sessões de julgamento e atendimento a advogados, procuradores e partes por videoconferência.

A decisão de permitir o trabalho presencial foi tomada com base em relatório do comitê instituído pelo TRF2 para acompanhar a produtividade durante o trabalho remoto e promover estudos visando ao retorno das atividades nas unidades da primeira e da segunda instâncias, seguindo os protocolos de biossegurança. O grupo conta com a participação de magistrados e servidores, inclusive da área de atenção à saúde.

O objetivo da medida é garantir a execução de atividades que não têm como ser efetuadas em regime remoto, como a digitalização de processos físicos e a realização de perícias médicas.

A volta dos servidores ao trabalho presencial é facultativa e será decidida de comum acordo com as chefias imediatas, devendo ser respeitado o limite diário de trinta por cento da lotação de cada unidade. Para tanto, poderá ser adotado o sistema de rodízio. Além disso, o retorno dependerá da situação da pandemia em cada localidade onde a Justiça Federal da 2ª Região mantém unidades.

Também nos termos da resolução, é vedado o trabalho presencial de servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que inclui pessoas com doenças crônicas, imunodeprimidos e maiores de 60 anos de idade. Ainda, continuarão valendo as determinações do Tribunal que obrigam qualquer pessoa que deseje acessar os prédios do TRF2 e das Seções Judiciárias fluminense e capixaba a usar máscara cobrindo nariz e boca, bem como não permitem o acesso de pessoas que tenham apresentado sintomas característicos da Covid-19 nos últimos 14 dias.

A norma determina, por fim, que o trabalho presencial não poderá ser realizado em recintos sem janela ou sem comunicação com o exterior.

Leia aqui a íntegra da Resolução TRF2 nº 38/2021.

*Fonte: TRF2