Nos termos do Edital TRF2-EDP-2022/00034, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, realizará, de 12 de setembro a 14 de outubro, o Curso de Mediação em Subtração Internacional de Crianças.

A capacitação oferecerá 40 vagas e tem como público-alvo os mediadores e conciliadores constantes, preferencialmente, dos cadastros da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar no auxílio de sessões autocompositivas em matéria de subtração internacional de crianças.  A preferência para o preenchimento das vagas será dada aos mediadores, depois aos conciliadores, capacitados e em estágio, e, por fim, aos demais servidores, parceiros e estagiários.

Para inscrição, os interessados deverão enviar os documentos relacionados no edital para o e-mail escolademediacao@trf2.jus.br em formato pdf, até o dia 8 de setembro de 2022, impreterivelmente, informando de que  módulo(s) pretende participar.

O curso de formação é composto por 5 (cinco) módulos de 4 (quatro) horas cada um, na modalidade híbrida, disponibilizando-se recursos e materiais na plataforma Moodle, aulas síncronas on-line na plataforma Zoom e aulas presenciais, totalizando 20 horas-aula.

A Escola de Mediação da 2ª Região – NPSC2 considerará aprovado nesta etapa, o aluno que:

I – Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso;

II – Apresentar, ao final do quinto módulo, registro reflexivo que será proposto.

Cabe ressaltar que é possível ao interessado solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com base no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do Edital do curso.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.​”

*Fonte: TRF2