A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região suspendeu, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 22/8/2023, os prazos processuais e a distribuição de novos processos para a 3ª Vara Federal Cível de Vitória, de acordo com o Provimento nº TRF2-PVC-2023/00007, de 17 de agosto de 2023.

O ato considerou a Resolução TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de 2023, alterou a competência da 12ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da 3ª Vara Federal Cível de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023;

O Provimento da Corregedoria também considerou que a referida alteração não pode resultar em prejuízo para a análise de pedidos urgentes formulados nas ações que deixarão de ser de competência da atual 3ª Vara Federal de Vitória – SJES, sujeita ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 226, II, do CPC.

Veja AQUI a íntegra do Provimento TRF2-PVC-2023/00007.

 

4º JEF Previdenciário 

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aprovou, por unanimidade, na sessão realizada no dia 3 de agosto de 2023, a transformação da 3ª Vara Federal Cível de Vitória em 4º Juizado Especial Federal com competência para apreciar matéria previdenciária.

Ficou deliberado que 1/3 do acervo integral do 1º e 3º Juizados Especiais Federais de Vitória, incluindo os processos suspensos e remetidos às Turmas Recursais para julgamento de recursos, será redistribuído para o 4º Juizado Especial Federal de Vitória.

Em contrapartida, todo o atual acervo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória será redistribuído para as 4ª e 5ª Varas Federais Cíveis, destinando-se à 4ª Vara todos os processos que tratem de improbidade administrativa e à 5ª Vara todos os processos em matéria de posse e propriedade sobre bens imóveis, além de metade dos feitos relativos às competências já compartilhadas anteriormente pelas três unidades.

Todas essas alterações entrarão em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

Veja AQUI a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de 2023, que consolidou a alteração da organização e da divisão judiciárias.