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Edição - Setembro 2022
Justiça Federal
Digital

Juiz da JFES tem proposta de enunciado selecionada para I Jornada de Direito Tributário do CJF

publicado: 27/09/22 - 14:49 | última modificação: 18/10/22 - 13:45h

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) disponibilizou, na quinta-feira (22/9), os nomes dos autores das propostas de enunciados selecionadas para discussão na I Jornada de Direito Tributário. Acesse a lista completa no arquivo anexo.

Dr Aylton Escolhida

Aylton Bonomo Júnior


Dentre os enunciados selecionados está o do juiz federal substituto Aylton Bonomo Júnior, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES:

Em ação sob o procedimento comum em que se cumulam pedidos tributários declaratório, anulatório e de repetição de indébito, afigura-se possível manter as técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança  (v.g., eficácia imediata da sentença) em relação àqueles pedidos que seriam suscetíveis de postulação na via mandamental (v.g., declaração de ilegalidade da cobrança do tributo e anulação do auto de infração), na forma do art. 327, § 2º, do CPC.

Doutorando em Ciências Jurídico-Processuais pela Universidade de Coimbra (Portugal), o magistrado é mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). professor de Direito Processual Civil da Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo (Esmages) e de Direito Processual Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Representantes do TRF2

Além de ter seu enunciado selecionado, Aylton Bonomo foi indicado pelo presidente do TRF da 2ª Região para, junto com sua colega de Seccional Cristiane Conde Chmatalik (titular da 6ª VF-Cível de Vitória/ES), representar o Tribunal no evento, que será realizado pelo CEJ/CJF, com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), nos dias 20 e 21 de outubro, na sede do Conselho, em Brasília.

Dra Cristiane

Juíza federal Cristiane Chmatalik

O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Tributário, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, para conferir segurança jurídica em sua aplicação.

A coordenação-geral será exercida pelo vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, com coordenação científica dos ministros do STJ Gurgel de Faria e Regina Helena Costa.

A Jornada será formada por cinco comissões temáticas de trabalho, todas presididas por ministros do STJ, para debater os seguintes assuntos:

  • Comissão I — Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.
  • Comissão II — Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária.
  • Comissão III — Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples Nacional.
  • Comissão IV — Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de Segurança.  Comissão V — Reforma Tributária.

Mais informações podem ser consultadas na página do evento.

*Com informações do CJF

Remoção de juízes federais na JFES – Saiba quais foram as alterações

publicado: 26/09/22 - 15:42 | última modificação: 06/10/22 - 18:34h

Juízes Removidos

Quatro juízes federais da Justiça Federal do Espírito Santo foram removidos, a pedido, para outras varas, no dia 1º de setembro.

A sessão que aprovou a remoção dos magistrados foi realizada pelo Órgão Especial do TRF2, em sessão administrativa realizada naquela data.

A movimentação de magistrados se deu, principalmente, em razão da criação dos Núcleos de Justiça 4.0 na 2ª Região (RJ e ES). O edital de remoção de magistrados foi divulgado em julho.

Veja como ficou:                                               

Magistrado        Lotação anterior  Lotação atual
Alceu Maurício Junior 2ª Vara Federal de Execução Fiscal 1º Núcleo de Justiça 4.0
Eduardo Nunes Marques Vara Federal de São Mateus Vara Federal de Colatina
Marcelo da Rocha Rosado Vara Federal de Colatina 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Rodrigo Reiff Botelho 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim 2ª Vara Federal de Execução Fiscal

 

 

XVII Semana da Conciliação: campanha incentiva novos começos por meio do acordo*

publicado: 23/09/22 - 15:52 | última modificação: 03/10/22 - 15:30h

Conflitos Destaque

Menos conflitos e mais recomeços: esse é o mote da XVII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acontecerá de 7 a 11 de novembro. Realizada anualmente, a Semana é um esforço coletivo do Poder Judiciário, concentrado em conciliar o maior número possível de processos em todo o país. A meta da campanha é resolver os conflitos diante da Justiça em menos tempo, com menos burocracia e contribuição de todas as partes envolvidas.

A Semana acontece simultaneamente nos tribunais da Justiça estadual, da federal e da do trabalho. São os próprios tribunais que selecionam os processos com possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas, a fim de solucionarem o conflito, mas o CNJ preparou peças visuais com o objetivo de disseminar a ideia da conciliação.

Acesse aqui a campanha visual da XVII Semana Nacional da Conciliação

As audiências de conciliação realizada ao longo da semana são orientadas pela Resolução CNJ n. 125/10, que estabelece procedimentos para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Os princípios norteadores da resolução são a informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

A Semana Nacional da Conciliação não é o único momento em que é possível buscar a conciliação. Durante todo o ano, os interessados podem procurar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) para agilizar o processo de encerramento de conflitos. A Semana, em si, é um movimento de incentivo para que as pendências com a Justiça sejam resolvidas sempre com celeridade.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 

Exposição híbrida “Transbordar” exibe o trabalho da artista capixaba Luciana Faria

publicado: 23/09/22 - 13:47 | última modificação: 03/10/22 - 15:30h
Luciana Faria

Luciana Faria

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) abriu na tarde desta quinta-feira, 22, por meio de sua Galeria Virtual, a exposição “Transbordar”, da artista capixaba Luciana Faria.

A mostra é mais uma ação do projeto “22 é Dia de Arte”, da Galeria, em homenagem ao Centenário da Semana de Arte Moderna.

A exposição acontece de forma híbrida. Pode ser visitada na página da Galeria Virtual, na internet, e também presencialmente, no espaço cultural localizado na sede da JFES, em Vitória (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Monte Belo).

Arte têxtil

A abertura do evento foi realizada pela plataforma Zoom de videoconferência. A servidora Gina Valéria Coelho, responsável pela Galeria, deu as boas-vindas aos participantes e reforçou o convite para que todos possam conhecer os trabalhos expostos.

A galerista Ana Coeli Piovesan, idealizadora e parceira de Gina no projeto “22 é Dia de Arte”, falou de sua alegria em realizar a exposição, “que traz a pintura, o bordado, a arte têxtil, para essa nossa busca de diferenciação, que é o modernismo”.

Em seguida, Luciana Faria agradeceu a oportunidade de fazer parte do projeto e apresentou as obras expostas.

Transbordar 

“A série ‘Transbordar’ foi resultado da experiência do isolamento, das incertezas, medos e saudades que a pandemia reforçou. Esse mar que sempre esteve em meus olhos, não se conteve em mim, se espalhou em várias direções, que impetuosamente, ultrapassou o limite das margens e se derramou”, revela a artista, na sua apresentação.

Algumas das obras expostas representam para Luciana “esse tempo que passou, esse vento que movimentou tantas coisas” e o “desaparecimento de tantas pessoas, sem se despedir”.

Ao final, a artista elogiou a iniciativa da Justiça Federal. “Precisamos nos manter firmes nesse propósito de prestigiar a cultura e a arte. A poesia é o que nos mantém de pé, sãos”, declarou.

A exposição fica aberta à visitação, na sede da JFES, até 25 de outubro.

22 é Dia de Arte

O projeto 22 é Dia de Arte é realizado mensalmente, desde o início deste ano. Eventos já promovidos:

  • Dia 22/fev – Início da celebração da Semana de 22 com a apresentação da conferência de abertura da Semana de 22, “A emoção estética na arte moderna”, de autoria do escritor, magistrado e diplomata Graça Aranha, e proferida por ele na abertura do evento, no Teatro Municipal de São Paulo
  • Dia 22/mar – A professora Renata Cardoso falou sobre os Desdobramentos da Semana de 22 nas artes plásticas, em palestra virtual
  • Dia 28/abr – Palestra on-line “A invisibilidade de artistas negros e negras na Semana de 22”, com a professora Maria José Corrêa, do Ifes
  • Dia 31/mai – Palestra e lançamento da exposição virtual “O Espírito do Olhar”, de Gilbert Chaudanne
  • Dia 22/jun – Abertura da exposição “100 anos de Modernismo”, do artista plástico Jorge Solé, no foyer do auditório da Justiça Federal, em Vitória
  • Dia 14/jul – Bate-papo virtual “O Modernismo na Literatura Brasileira e do Espírito Santo”, com o advogado, professor, escritor e mestrando em Letras pela Ufes, Anaximandro Amorim
  • Dia 22/ago – Dia Internacional do Folclore. Palestra on-line “O Modernismo e a Cultura Popular”, com a especialista em Patrimônio Imaterial Brasileiro pela Unesco e membro colaboradora da Comissão de Folclore do ES, Joelma Consuelo
Gina

Ana Coeli, Luciana Faria e Gina Coelho

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 197 mil beneficiários*

publicado: 22/09/22 - 14:12 | última modificação: 26/09/22 - 17:11h

Rpv Para Site

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em agosto de 2022, para um total de 159.781 processos, com 197.839 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.092.458.344,99.

Do total geral, R$ 1.737.480.281,36 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 88.908 processos, com 113.780 beneficiários.

O CJF esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível na página do TRF responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal 

 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) 

Geral: R$ 849.567.834,61

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 719.286.930,90 (36.330 processos, com 41.869 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES) 

Geral: R$ 151.322.509,98

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 118.428.918,59 (5.980 processos, com 7.824 beneficiários)

Consulte aqui.

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS) 

Geral: R$ 341.405.598,02

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 266.321.867,16 (9.639 processos, com 11.871 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) 

Geral: R$ 457.769.315,72

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 389.420.955,46 (21.763 processos, com 27.838 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB) 

Geral: R$ 292.393.086,66

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 244.021.609,25 (15.196 processos, com 24.378 beneficiários)

 

*Fonte: CJF

 

Portal da Coordenadoria dos JEFs disponibiliza enunciado da Súmula nº 38*

publicado: 19/09/22 - 18:04 | última modificação: 03/10/22 - 15:31h

Encontra-se disponível no portal da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (https://www10.trf2.jus.br/jef/turma-regional-de-uniformizacao/sumulas/) o enunciado da Súmula nº 38 aprovado, por maioria, na sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização do dia 22/08/2022, conforme disponibilizado no e-DJF2R – caderno administrativo de 16/09/2022, página 5.

Súmula nº 38

” O aumento da GDPST, conforme tabela e previsão da Lei nº 12.778/12, não justifica a extinção/absorção da vantagem pessoal VPNI contida no art. 55, §2º da Lei 9649/98 (VANT. PES. MP 1549/97 L 9484/97).” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5103867-85.2019.4.02.5101/RJ).”

*Fonte: TRF2

Resolução trata da competência para processar delitos com motivação político-partidária*

publicado: 19/09/22 - 14:04 | última modificação: 03/10/22 - 15:32h

Crimes Politico Partidários

O presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, assinou a Resolução TRF2-RSP-2022/00089, que trata sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. A normativa atribui a competência concorrente dos juízos criminais da capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da capital da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar crimes por atos de violência por motivação político-partidária praticados posteriormente à data do Provimento CN nº 135, de 2 de setembro de 2022, na forma do art. 9º daquele diploma normativo.

Leia, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2022/00089.

*Fonte: TRF2

Publicada Resolução sobre realização de audiências de custódia pelos juízos naturais*

publicado: 19/09/22 - 14:02 | última modificação: 03/10/22 - 15:32h

Audiência De Custódia

O presidente do TRF2, desembargador Messod Azulay, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Theophilo Miguel, assinaram a Resolução TRF2-RSP-2022/00088, que foi publicada em 14 de setembro de 2022, e disciplina acerca da obrigatoriedade da realização de audiências de custódia, pelos juízos naturais, nos casos de prisão temporária, de prisão preventiva e de prisão definitiva para início de cumprimento de pena; e regulamenta a realização da audiência de custódia e subsequente soltura da pessoa a quem foi concedida a liberdade, após a sua realização.

Leia a Resolução TRF2-RSP-2022/00088 na íntegra.

*Fonte: TRF2

Aprovada recomendação sobre tratamento de precedentes proposta por grupo integrado pelo desembargador Aluisio Mendes*

publicado: 16/09/22 - 15:09 | última modificação: 03/10/22 - 15:32h

Plenário Cnj

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar a Recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro. A inovação que representa um significativo avanço para a segurança jurídica e para a garantia da isonomia nas decisões judiciais é resultado da atuação do grupo de trabalho instituído em 4 de novembro de 2020 pelo então presidente do órgão, ministro Luiz Fux.

A equipe que realizou os estudos para a elaboração da recomendação conta, dentre seus integrantes, com o desembargador federal Aluisio Mendes, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), além de conselheiros do CNJ, ministros do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores das cortes estaduais, e representantes do Supremo Tribunal Federal, do Poder Executivo Federal, do Ministério Público e da Advocacia.

O texto do primeiro artigo da Recomendação CNJ nº 134/2022 apresenta o sistema de precedentes como “uma nova concepção de jurisdição, em que o Poder Judiciário procura não apenas resolver de modo atomizado e repressivamente os conflitos já instaurados, mas se preocupa em fornecer, de modo mais estruturado e geral, respostas às controvérsias atuais, latentes e potenciais, de modo a propiciar a efetiva segurança jurídica”.

O relator da proposta de ato normativo aprovada foi o próprio ministro Fux, que, em seu voto, destacou a importância da iniciativa para a efetivação de uma prestação jurisdicional mais eficiente. O magistrado defendeu o fortalecimento de uma cultura de precedentes nos termos do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a uniformização da jurisprudência dos tribunais, mantendo-a “estável, íntegra e coerente”.

Luiz Fux, lembrou ainda que, também como resultado dos estudos grupo de trabalho, foi proposto e aprovado pelo Plenário do CNJ o texto da Resolução CNJ nº 444/2022, de 5 de fevereiro de 2022, que instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP) dos tribunais brasileiro, repositório e plataforma digital unificada de pesquisa textual e estatística já disponível para consulta pública.

Leia a Recomendação CNJ nº 134/2022 no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4740.

*Fonte: TRF2

Estágio para estudantes de Direito na Vara Federal de Colatina/ES

publicado: 16/09/22 - 14:58 | última modificação: 06/10/22 - 18:44h

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – Emarf abre, na segunda-feira, 19/09, as inscrições para o processo seletivo para contratação de estagiário(a) de Direito para a Vara Federal de Colatina/ES.

Podem se inscrever alunos que estejam cursando, no ato da inscrição e da posse, entre o 5º e o 9º períodos de Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e histórico escolar com coeficiente de rendimento, necessariamente, acima de 7,0.

As inscrições se encerram às 17h do dia 07/10/2022.

Veja mais informações no cartaz abaixo:

Estágio Colatina Cartaz

Acesse as informações completas em https://www.jfes.jus.br/emarf/emarf-estagios/

 

 

 

 

 

 

Justiça Federal se ilumina de roxo, em apoio à conscientização sobre a fibrose cística

publicado: 15/09/22 - 16:30 | última modificação: 03/10/22 - 15:33h

Lateral da sede da JFES, em Vitória, com a nova iluminação

A sede da Justiça Federal, em Vitória, ganhou iluminação especial na cor roxa, em adesão à campanha Setembro Roxo, de conscientização sobre a fibrose cística.

O objetivo é alertar a população para a existência da doença, seus sintomas, tratamentos e onde conseguir ajuda.

A fibrose cística é uma doença que não tem cura, é hereditária e crônica, e causa acúmulo de secreção nos pulmões, pâncreas e no sistema digestivo. Entre os principais sintomas da doença estão a tosse, a diarreia com gordura, a falta de ar, a perda de peso e pneumonia.

A campanha, no Brasil, é liderada pelo Instituto Unidos pela Vida, em parceria com instituições públicas e privadas.

No ES, em Vitória, há uma entidade que atua há mais de 20 anos no atendimento de pessoas com Fibrose Cística e seus familiares: a Associação de Fibrose Cística do Espírito Santo (Afices).

A associação atende a 125 pacientes com Fibrose Cística e trabalha para dar suporte para as pessoas com a doença da região e seus familiares, trabalhando fortemente para ajudar todos que procuram a associação. O telefone é: (27) 3236-7030.

Acompanhe também nossos posts sobre a campanha, no Instagram e no Twitter.

O estacionamento da sede também ganhou iluminação especial

Justiça Federal da Segunda Região disponibiliza sistema de emissão de certidões judiciais com novas funcionalidades*

publicado: 12/09/22 - 18:02 | última modificação: 03/10/22 - 15:34h

Certidão Segunda Região Site

A partir desta segunda-feira, 12 de setembro, já é possível acessar o novo sistema de expedição de certidões judiciais da  Justiça Federal da Segunda Região. Dentre as funcionalidades introduzidas, está a emissão de certidões regionais, ou seja, com informações incluindo o Tribunal Regional Federal e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que compõem a Segunda Região. Os pedidos de emissão podem ser feitos on-line, pelos sítios do Tribunal e das duas Seccionais.

Outra novidade que merece destaque é a possibilidade de emissão de certidões específicas, de acordo com o tipo: certidões judiciais cíveis, criminais, eleitorais e requisitadas por determinação judicial.

Até a implementação das inovações, o sistema de certidões da Segunda Região emitia somente um tipo de documento, atestando apenas a eventual distribuição de ações e execuções originárias cíveis e criminais. Além disso, era preciso acessar os sistemas de distribuição de cada um dos três órgãos da Justiça Federal da Segunda Região para obter informações dos respectivos acervos.

O novo sistema de emissão de certidões da Segunda Região cumpre o disposto na Resolução nº 680 do Conselho da Justiça Federal (CJF), publicada em 2 de dezembro de 2020. A norma administrativa regulamenta e uniformiza as regras de expedição desses documentos judiciais na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal, dando prazo de um ano para os Tribunais Regionais Federais adaptarem suas regeras e sistemas informatizados.

No âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, as disposições sobre a emissão de certidões judiciais estão estabelecidas na Resolução nº 85, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Messod Azulay, no dia 6 de setembro de 2022.

Leia a Resolução CJF nº 680/2020 no link https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20680-2020.pdf.

Leia a Resolução TRF2 nº 85/2022 no link trf2rsp202200085a.

*Fonte: TRF2

TRF2 cria Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no RJ e no ES*

publicado: 12/09/22 - 17:47 | última modificação: 03/10/22 - 15:34h

2ª RegiÃo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de criar e regulamentar dois Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, que funcionarão nas sedes das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, cada uma com atribuição sobre o território do respectivo estado.

O ato que institui e normatiza o serviço (Resolução nº 80/2022) foi expedido pelo presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay. Conforme o texto, as vítimas de crimes apurados em processos originários do próprio tribunal serão atendidas pelo Centro Especializado instalado na sede da Seção Judiciária do estado onde residirem.

A iniciativa atende ao decidido na 327ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 23 de março de 2021. Na data, o CNJ determinou a criação no Judiciário de órgãos de assistência às vítimas, alterando a Resolução nº 253/2018, que definiu a política institucional referente ao tema.

O objetivo principal das unidades criadas pelo TRF2 é o de acolher e prestar orientação às vítimas, informando sobre direitos e sobre a tramitação de inquéritos e processos penais de seu interesse e, quando necessário, encaminhando-as à rede de serviços públicos de apoio jurídico, médico, psicológico, social e previdenciário.

Além disso, a resolução estabelece que sejam reservados ambientes de espera exclusivos para a vítima e seus familiares, nos locais de realização de diligências processuais e audiências. Ainda, a norma administrativa recomenda aos juízos destinar prioritariamente “as receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos suportados pela vítima”.

Outro ponto importante do ato administrativo é o que prevê a capacitação de magistrados, servidores, colaboradores e estagiários para o atendimento às vítimas nas novas unidades. Nos termos do ato administrativo, os cursos deverão abordar “conteúdos direcionados para a atenção às violências tradicionalmente desconsideradas, tais como: racismo, violência sexual e de gênero, transfobia e homofobia, geracional, contra pessoas com deficiências, indígenas, quilombolas e refugiados”.

Acesse a Resolução TRF2 nº 80/2022 no link trf2-rsp-2022-00080

*Fonte: TRF2.

Juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes comporá a Turma Nacional de Uniformização no biênio 2022/2024

publicado: 09/09/22 - 15:59 | última modificação: 03/10/22 - 15:34h

Juiz Federal Francisco De Assis Basilio De Moraes Comporá A Turma Nacional De Uniformização No Biênio 2022 2024

O juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes (foto), presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, foi designado para compor, como membro efetivo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, no biênio 2022/2024.

O magistrado assumirá a vaga do juiz federal Fábio de Souza Silva, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que era, até então, o representante da Justiça Federal da 2ª Região na TNU.

Currículo

Juiz federal titular na Seção Judiciária do Espírito Santo, Francisco de Assis Basilio de Moraes é o atual presidente e membro efetivo da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo.   O magistrado também é membro da Comissão Temática dos Juizados Especiais Federais da Escola da Magistratura Regional Federal da 2º Região – EMARF.

Atuou anteriormente na TNU como membro suplente. Foi professor de Direito Empresarial/Comercial da Escola de Magistratura do Espírito Santo e da Universidade Vila Velha – UVV, de 2007 a 2019. Foi ainda membro da Comissão de Processo Civil da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – EMARF, de 2008 a 2012.

Ex-analista da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, onde ingressou por concurso público em 1997, o juiz federal é Oficial da Reserva Não-Remunerada da Marinha de Guerra do Brasil. Graduou-se pela Escola Naval na área de Eletrônica (1987); Graduou-se em Engenharia Naval – área de Estruturas pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (1993); possui Licenciatura em Matemática pela Universidade do Estado do Pará (1997); é Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (2001) e Mestre strictu-sensu em Economia pela Universidade Federal Fluminense (2002); cursou a especialização em Direito Empresarial (pós-graduação latu-sensu) pela UERJ (2005); Mestre strictu-sensu em Engenharia Naval pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (2015).

Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP/SP (2019). É autor das seguintes obras jurídicas: “Manual de Direito Falimentar”, publicada pela Editora Impetus em 2013, própria para os operadores do Direito, e indicada para os concursos das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, e “Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica – Aplicação no Direito Falimentar brasileiro – Teoria e Prática”, pela Editora Juruá, 2021.

TNU

De acordo com o site do Conselho da Justiça Federal, compete à Turma Nacional de Uniformização processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, em face de decisão de turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização, ou em face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização.

Compõem a Turma Nacional 10 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.

A criação, competência e modo de funcionamento estão previstos na Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/2001) e no Regimento Interno da TNU.

Com informações do CJF.

1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário é instalado na SJES

publicado: 05/09/22 - 15:00 | última modificação: 03/10/22 - 15:35h

Justiça 4.0

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 instala, nesta segunda-feira, dia 5/9, o primeiro Núcleo de Justiça 4.0 com competência para processar e julgar matérias previdenciárias em tramitação na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Conforme definido pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, a competência territorial-funcional do Núcleo de Justiça 4.0 previdenciário envolverá o auxílio às seguintes unidades judiciais: 1ª Vara Federal Cível de Vitória, 2ª Vara Federal Cível de Vitória, 6ª Vara Federal Cível de Vitória, 1ª Vara Federal de Colatina, 1ª Vara Federal de Linhares, 1ª Vara Federal de Serra e 1ª Vara Federal de São Mateus.

Assim, serão redistribuídos ao Núcleo processos das unidades auxiliadas no mês, no quantitativo de processos que exceda à média de distribuição ajustada, acrescida de 20%.

O juiz federal Alceu Maurício Junior, então titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, foi removido, a pedido, para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da SJES.  O magistrado será assessorado por servidores em uma estrutura de gabinete.  Também foi criada uma estrutura de apoio administrativo, a Divisão de Apoio à Gestão 4.0, que fará atividades em cumprimento aos atos judiciais produzidos e expedidos pelo juízo do Núcleo de Justiça 4.0.

Conforme definido no ato que de sua instalação, o 1ª Núcleo de Justiça 4.0 da SJES passará a receber processos redistribuídos das unidades judiciárias definidas como participantes dos grupos auxiliados a partir do dia 16 de setembro de 2022.

Núcleo de Justiça 4.0

O Núcleo de Justiça 4.0 integra o Programa Justiça 4.0, que foi formalizado pela Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país.

Na Justiça Federal da 2ª Região, os Núcleos de Justiça 4.0 foram regulamentados pela Resolução n. 62/2022, do TRF2.

“Os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, pois atendem a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência”, diz a definição no site do CNJ.

Como funcionam os Núcleos de Justiça 4.0?

Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

Neles, as juízas e os juízes atuam de forma remota.

Com informações do CNJ.

Justiça Federal: TRF2 é 1º lugar no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2022*

publicado: 05/09/22 - 12:30 | última modificação: 03/10/22 - 15:35h

Trf2 Transparência

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) alcançou na quinta-feira (1º/9), o 1º lugar no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2022 – Justiça Federal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A divulgação das avaliações ocorreu na 2ª Reunião Preparatória para o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

O Ranking da Transparência foi instituído pela Resolução CNJ n. 260/2018. Foram avaliados 93 Tribunais e Conselhos de todo país, e o TRF2 obteve 94,23% da pontuação. O objetivo é estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados de gestão.

A novidade desta quinta edição do Ranking, que é anual – a primeira foi em 2018 -, foi a implementação do prêmio por categoria, conforme o segmento da Justiça. Os itens sob avaliação foram distribuídos em dez temas, com 84 perguntas que buscaram identificar, por exemplo, se os órgãos do Judiciário publicaram: os objetivos estratégicos, metas e indicadores; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; o calendário das sessões colegiadas; a ata das sessões dos órgãos colegiados; o campo denominado “Serviço de Informações ao Cidadão” na página inicial; informações sobre licitações e contratos; entre outros.

Clique para acessar o resultado final de todos os tribunais e conselhos.

*TRF2, com informações da Agência CNJ de Notícias

Diretor do Foro da SJES recebe a Comissão de Prerrogativas da OAB/ES

publicado: 01/09/22 - 18:26 | última modificação: 03/10/22 - 15:36h

Dr Fernando E Oab

O diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, recebeu, nesta tarde, os membros da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, Vinícius Campos Dell’Orto Cardoso (diretor), Luna Ramacciotti (coordenadora do Núcleo de Prerrogativas da Justiça Federal) e Marcus Felipe Botelho.

O diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da SJES, Fabricio Vasconcelos Costa, também participou da reunião que teve como objetivo apresentar alguns pleitos da OAB/ES referentes à consulta processual, migração e cadastro no e-Proc e publicação de atos judiciais.

A Comissão destacou em ofício encaminhado previamente que a SJES sempre foi referência na prestação de serviços para a sociedade e para a advocacia, “sendo exponente na digitalização dos autos físicos e na condução da informatização do processo judicial”, além do marco que foi a implantação do “sistema e-Proc, precedido de treinamento a advogados e servidores, reconhecido e parabenizado pela Ordem dos Advogados”.

Durante a reunião, a Comissão também sugeriu a realização de evento em parceria com a SJES, por meio da Escola de Prerrogativas e da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos, visando uma maior aproximação com a Justiça Federal, colocando-se à disposição para atuar em conjunto e fortalecer o vínculo já existente, uma vez que a advocacia faz parte do universo do Poder Judiciário.

Gerada em: 20/04/2024 08:59:24
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