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Edição - Novembro 2019
Justiça Federal
Digital

JFES substitui 3500 lâmpadas da sede por LED

publicado: 29/11/19 - 18:34 | última modificação: 03/12/19 - 14:40h
iluminação estacionamento

Nova iluminação do estacionamento

 

A Justiça Federal do Espírito Santo, que já instalou usina de energia solar em sua sede, em Vitória, vem adotando mais uma medida que visa à preservação do meio ambiente e à economia dos recursos públicos.

O Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) da Seccional está substituindo por LED todas as lâmpadas da sede do órgão, em Vitória.

“A previsão é de que no máximo em 20 dias já estaremos com todas trocadas”, informa o supervisor da Seção de Manutenção (Seman/NOM), Rayvo da Silva Alves Araújo.

De acordo com o servidor Fausto Rodrigues da Costa, engenheiro eletricista, ao final do trabalho terão sido trocadas cerca de 3.500 lâmpadas.

Em termos monetários estima-se uma economia de R$ 190.000,00 anuais.

Ecologicamente correta, a iluminação por LED não contém materiais pesados, não emitem raios UV e são recicláveis. Tem mais longevidade em relação às outras lâmpadas, ilumina mais e consome menos e, por ter vida útil maior, evita interrupções e oscilações de luminosidade e prejuízos  com substituições constantes.

Nas Subseções Judiciárias (Serra, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus e Linhares) todas as lâmpadas já são LED.

Diretor do foro em exercício e diretores de Segurança e Finanças participam do Flui JF na sede do CJF em Brasília/DF

publicado: 27/11/19 - 18:46 | última modificação: 03/12/19 - 15:57h

Flui Jf

O diretor do foro da Justiça Federal do ES, em exercício, juiz federal Rogerio Moreira Alves, e os diretores dos núcleos de Segurança e de Administração e Finanças, respectivamente, Edilson Carlos Vidal e Cristiene Ginaid de Souza Cupertino de Castro, participaram de evento nos dias 27 e 28/11, no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF: o Encontro com as Bases do Flui JF – Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal, que neste evento traz como tema Segurança e Orçamento.

No primeiro dia, foram apresentados: Projeto de Fortalecimento da Segurança Institucional da Justiça Federal (CJF), Serviço de Segurança Institucional no Judiciário Federal (SJDF), Método Integrado de Gestão de Risco (TRT2), Grupo Especial de Segurança – Implementação, rotinas e serviços (SJPR), Monitoramento por CFTV – Instalação, rotinas e manutenção (SJSP), Busca eletrônica (MJSP), Sistema de Controle Integrado de Acesso (TJDFT) e Processos de aquisição de equipamentos, armas e materiais na área de segurança institucional (TRF3).

Para o dia 28, foram programados: Perspectivas orçamentárias à luz da Emenda Constitucional nº 95 (CJF), Planejamento orçamentário de despesas discricionárias (CJF), Planejamento orçamentário e financeiro das antecipações de honorários periciais (CJF) e Medidas de gestão para otimização da execução orçamentária (CJF).

O Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal (FLUI JF) foi regulamentado em março pela Resolução nº 529/2019, que instituiu também a Rede FLUI – Rede Colaborativa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal e o Selo de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal.

 

Sala-cofre da JFES recebe certificação da ABNT

publicado: 26/11/19 - 18:56 | última modificação: 03/12/19 - 15:58h
Certificação ABNT sala-cofre

O diretor de TI da JFES Fabricio Costa exibe o certificado da ABNT, ao lado do supervisor de redes Rodrigo Queiroga e do representante da empresa para instalação e manutenção da sala cofre, Fabiano Santos

A Justiça Federal do ES recebeu na tarde 25/11, após auditoria, declaração de conformidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em relação à sala-cofre localizada na sede da JFES, em Vitória.

A sala-cofre provê segurança física, infraestrutura elétrica e climática aos equipamentos que mantêm todos os sistemas de informação da Justiça Federal funcionando. Com isso garante que os serviços aos jurisdicionados e o acesso remoto aos processos não sejam interrompidos.

“Práticas como essa, associadas ao trabalho constante da equipe de informática da JFES, garantem sempre o melhoramento dos serviços prestados aos cidadãos”, declara o diretor de Tecnologia da Informação da Seccional Fabricio Vasconcelos Costa.

 

Publicado edital de remoção de juiz federal para a 4ª VF-Cível de Vitória/ES

publicado: 25/11/19 - 18:02 | última modificação: 03/12/19 - 15:59h
sede jfes

A 4ª Vara Federal Cível funciona na sede da Justiça Federal, em Vitória

 

O presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Reis Friede, divulgou em 21/11 edital de remoção para preenchimento da vaga de juiz federal da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, aberta com a exoneração, a pedido, do juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha.

 

Veja na íntegra:

 

EDITAL Nº TRF2-EDP-2019/00010, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

REMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL

(prazo 20 dias)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a exoneração, a pedido,  do MM. Juiz Federal RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA, conforme o Ato nº TRF2-ATP-2019/00456, de 15.10.2019, e o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 07.11.2019, RESOLVE:

I – TORNAR PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal da 4ª  Vara Federal Cível de Vitória,  Seção Judiciária do Espírito Santo.

II – A remoção observará o disposto no art. 247 e parágrafos, do Regimento Interno deste Tribunal, com exceção da parte final do § 5º, considerando que o Juízo que vagar em decorrência da remoção para a 4ª Vara/ES não será provido.

III –  As inscrições deverão ser feitas no portal JUIWEB, na página da Corregedoria, no título LINKS ÚTEIS, ou acessando diretamente o endereço eletrônico http://rem.jfrj.jus.br/, no prazo de 20 (vinte) dias, iniciando-se no dia útil subsequente ao da publicação do presente edital e encerrando-se às 19 horas do último dia do prazo.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

REIS FRIEDE

Presidente

 

Encontro de coros celebra 10 anos do Coral da Justiça Federal do ES

publicado: 25/11/19 - 15:52 | última modificação: 03/12/19 - 16:00h
10 anos coral

Coral da JFES com as maestrinas Hellem Pimentel (fundadora) e Nara Camacho (atual)

O Coral da Justiça Federal do Espírito comemorou em 22/11 uma década levando alegria, arte e boa música a tanta gente dentro e fora da JFES.

Os coralistas festejaram com um encontro de coros, no auditório da JF, em Vitória, que contou com a participação do coro Viva Você, da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

Sob a regência de Nara Camacho, o grupo também homenageou a maestrina Hellem Pimentel, fundadora do coral e que fez parte de quase toda a sua história.

O evento foi patrocinado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do ES (Assejufes).

Histórico

O coral da Justiça Federal do Espírito Santo iniciou suas atividades em outubro de 2009 por iniciativa dos próprios servidores, que viram no projeto coral um instrumento agregador, capaz de traduzir em manifestação cultural os valores perseguidos no âmbito da justiça, tanto interna quanto externamente.

Com o apoio da Assejufes e a coordenação do Núcleo de Gestão de Pessoas da JFES e do Centro Cultural Justiça Federal, o coral promove a integração entre os servidores, investindo na qualidade de vida por meio do desenvolvimento musical. Além disso, busca o enriquecimento cultural da instituição, em uma proposta de aproximação da justiça federal com a sociedade.

Tem em seu repertório músicas popular brasileira, sacro, e erudita.

O coral teve uma pausa nas suas atividades de 2016 até junho deste ano, retornando seus ensaios em julho.

À frente do grupo hoje está Nara Camacho Peres, sua atual regente.

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Apresentação no auditório

Homenagem a Hellem Pimentel

Homenagem a Hellem Pimentel

 

 

 

 

 

 

 

Coralistas s JFES e da SEDU

Coralistas da JFES e da SEDU

Bolo de aniversário oferecido pela Assejufes

Bolo de aniversário oferecido pela Assejufes

Gestores de contratos se capacitam em elaboração de planilhas de formação de preços

publicado: 22/11/19 - 18:25 | última modificação: 03/12/19 - 14:41h

Planilhas Para Site

De 18 a 21/11, gestores de contratos terceirizados participaram do curso “Elaboração de Planilhas de Formação de Preços”, ministrado pelo agente fiscal Gustavo Krüger (RS), na sede da Seccional, em Vitória.

Em quatro tardes de treinamento, o curso proporcionou aos gestores conhecimentos específicos sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários na elaboração da planilha de custos e formação de preços, de acordo com a estrutura da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A IN 05/2017 dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em parceria com o TRT-ES, servidores da JFES também farão treinamento sobre o novo Decreto do Pregão Eletrônico.

O Decreto, que entrou em vigor em 28 de outubro, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

De acordo com o diretor de Contratações Moacir Sader Silveira Junior, houve uma mudança radical nos procedimentos e é necessário ficar atento.

Para o diretor, a Justiça Federal do ES tem suas contas aprovadas todos os anos pelo TCU “devido a um trabalho contante de qualificação de suas equipes e da busca de fazer sempre o melhor, especialmente na gestão de suas contratações”.

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O curso foi ministrado por Gustavo Krüger, Agente Fiscal do Tesouro do Estado – Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS)

 

 

TRF2 conclui Fórum Regional dos Juizados Especiais Federais com 25 novos enunciados aprovados

publicado: 14/11/19 - 12:51 | última modificação: 03/12/19 - 14:43h

Iniciado no dia 11 de novembro de 2019, véspera da data de promulgação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, o VIII Fórum Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Forejef) foi realizado com a proposta de debater questões previdenciárias – incluindo a Reforma – e de responsabilidade civil. Como nas edições anteriores, o encontro foi promovido pela Coordenadoria dos JEFs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Cojef), com o apoio da Escola da Magistratura Regional Federal (Emarf), e reuniu juízes que atuam nessas unidades e nas Turmas Recursais dos dois estados.

A mesa de abertura, no auditório do TRF2, foi conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay – que, na solenidade, representou o presidente Reis Friede. A composição da mesa contou, também, com o corregedor regional e com o diretor da Cojef, desembargadores federais Luiz Paulo Silva Araújo Filho e Alcides Martins Ribeiro Filho, com os diretores da Seções Judiciárias fluminense e capixaba, juízes federais Osair Victor de Oliveira e Cristiane Conde Chmatalik, com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes), Renato Cesar Pessanha de Souza, e com a juíza federal auxiliar da Cojef, Débora Maliki Menaged, corresponsável pela organização do evento.

Durante três dias, os juízes participantes do encontro assistiram a palestras e participaram de debates sobre os temas que foram o mote deste mais recente Forejef, bem como integraram as cinco mesas de trabalho designadas para elaboração de propostas de enunciados sobre os problemas focalizados.

Por fim, as sugestões de enunciados foram apresentadas e votadas em sessão plenária, que concluiu as atividades do evento. Ao todo, nesta edição foram aprovados 25 enunciados, três conclusões, três recomendações e uma sugestão. Ainda, o colegiado votou pelo cancelamento de oito enunciados, três conclusões e uma recomendação, que haviam sido aprovados em fóruns precedentes.

Os textos atualizados do sistema de enunciados dos Forejefs da 2ª Região poderão ser lidos na íntegra, em link que será publicado em breve na página do TRF2, na internet.

Abertura

Mesa de abertura: Renato Cesar Pessanha de Souza, Osair Victor de Oliveira Junior, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Messod Azulay, Alcides Martins Ribeiro Filho e Debora Maliki Menaged

Marco histórico

Ao abrir o fórum, Messod Azulay declarou que os Juizados, tanto federais quanto estaduais, representam “um marco histórico no Judiciário brasileiro”, por garantirem aos cidadãos, principalmente aos mais carentes, paridade de armas para enfrentar em juízo entes estatais e grandes corporações.

O vice-presidente ressaltou que a instalação dos Juizados, há 23 anos nos estados e há 17 nos Regionais Federais, renovou a jurisdição com uma justiça gratuita e orientada pelos princípios da celeridade, da informalidade e da simplicidade, o que permitiu o escoamento de uma demanda reprimida por várias décadas.

O desembargador concluiu destacando o desafio de cumprir esses princípios, diante da crescente litigiosidade no país: “Os juízes que atuam nos Juizados têm de ser e são vocacionados para a superação de grandes dificuldades. São magistrados que honram o Poder Judiciário nacional”, elogiou.

Na sequência, Luiz Paulo Silva Araújo Filho dirigiu-se aos presentes, lembrando a importância da iniciativa dos sucessivos Forejefs, que, para ele, são indispensáveis ao aperfeiçoamento jurisdicional. Ele também afirmou que, para a Corregedoria Regional, os JEFs são prioridade e que o órgão permanece à disposição para receber e encaminhar suas reivindicações: “Cumpre reafirmar que estaremos sempre integrados à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, atuando em favor do aprimoramento dos serviços prestados pelos JEFs à população”, assegurou.

Dra Cristiane

A diretora do foro da JFES, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik (à direita), participou das mesas de trabalho e atuou no primeiro dia como facilitadora no painel sobre aposentadoria especial

Novo modelo de jurisdição

Em seguida, o desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho assumiu a palavra, agradecendo a atenção dedicada aos Juizados Federais da 2ª Região pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, assim como declarou sua gratidão ao apoio prestado à realização do evento pela Ajuferjes, pela Emarf, pelas duas Seções Judiciárias e pela juíza federal auxiliar Débora Maliki.

Ainda em sua fala, o diretor da Cojef ponderou que os Juizados consolidam um modelo de jurisdição que vem se tornando uma tendência cada vez mais relevante no mundo, por ser acessível, de baixo custo e rápida: “Trata-se de um paradigma de justiça que, sem ser especializada, realiza-se por um rito especial, o qual não comporta dilação probatória ou perícias técnicas complexas”, pontuou.

Também falaram, saudando a mesa, a plateia e a organização do evento, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Osair Victor de Oliveira, e o presidente da Ajuferjes, Renato Cesar Pessanha de Souza.

Oficial

Oficial

Fonte: TRF2

Emarf forma novos magistrados formadores na Seção Judiciária do Espírito Santo

publicado: 14/11/19 - 12:34 | última modificação: 03/12/19 - 16:03h
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O desembargador federal Luiz Antonio Soares (TRF2), coordenador do curso de formação, participa das atividades. De pé, o juiz federal Alexandre Miguel, atua como docente

A Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, realizou nos dias 11 e 12/11, na sede da Justiça Federal capixaba, o terceiro módulo do curso “Formação de Formadores Sistematizada (Nível I)”.

Sob a coordenação do desembargador federal Luiz Antonio Soares, diretor do Núcleo Regional da Emarf em Vitória, o curso foi iniciado em agosto com o objetivo de formar um maior número de juízes credenciados pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) para Publicado primeiro edital de eliminação de documentos da Justiça Federal do Espírito Santo Emarf dá continuidade à formação de magistrados formadores na Seção Judiciária do Espírito Santo atuar como docentes na Justiça Federal do Espírito Santo.

Antes do curso, apenas os juízes federais Cristiane Chmatalik e Alexandre Miguel possuíam o credenciamento da Enfam para atuarem como docentes. A ideia da Emarf/ES é aumentar o número de habilitados no para viabilizar a realização de cursos presenciais na Seção Judiciária utilizando os próprios juízes da Seccional.

A formação é aberta a juízes federais, estaduais e servidores da JFES.

Atuaram como docentes neste terceiro módulo da “Formação de Formadores” os juízes federais da SJES Alexandre Miguel, e da Justiça Federal fluminense Marcia Nunes, Fernanda Duarte e Vladimir Vitovsky.

Participaram como alunos os juízes federais Ronald Krüger Rodor, Caio Souto Araújo, Marcelo da Rocha Rosado, Sávio Klein, Eduardo Nunes e Victor Cretella, além do juiz estadual Victor Queiroz Schneider e da servidora Lívia Peres Rangel, supervisora da Emarf em Vitória – os novos docentes credenciados.

Formação Formadores Foto 2

O segundo dia do curso foi realizado no Laboratório de Inovação da JFES. Na foto: as juízas federais Marcia Nunes e Fernanda Duarte, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os juízes federais Victor Cretella, Marcelo Rosado, Ronald Krüger, Caio Araújo e Eduardo Nunes, da Seccional capixaba, a servidora Lívia Rangel, da Emarf/Vitória, o juiz estadual Victor Schneider, o desembargador federal Luiz Antonio Soares e à frente, o juiz federal Vladimir Vitovsky, que hoje atua na JF fluminense, mas já foi lotado na JFES

 

 

Cerca de 600 audiências realizadas na XIV Semana Nacional de Conciliação em Vitória/ES

publicado: 14/11/19 - 12:13 | última modificação: 03/12/19 - 16:05h

Geral

A Justiça Federal capixaba participou de 4 a 8/11, da XIV Semana Nacional da Conciliação. Por meio de seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon) e servidores conciliadores, e em parceria com a Caixa, 570 audiências foram realizadas, com 409 acordos homologados (72%).

Aproximadamente R$ 4,7 milhões foram pagos nos acordos. Cerca de 1500 pessoas foram atendidas.

O mutirão deste ano foi temático, levando às mesas de negociação processos envolvendo expurgos de poupança em razão de planos econômicos.

O Cescon é coordenado pelo juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, supervisionado pela servidora Maristher Siqueira e atua em parceria com o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região.

A Semana Nacional da Conciliação é um movimento promovido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), com o objetivo de resolver o máximo de processos possível em todo o país.

Dr Marcelo E Advogados

Ao centro, o coordenador do Cescon, juiz
federal Marcelo Rosado, a supervisora
Maristher Siqueira, e os advogados da Caixa
Rodrigo Sales dos Santos e Leonardo Junho
Garcia

No último dia do mutirão, D. Jandyra, de 105 anos, fez acordo com a Caixa e esbanjou lucidez e vitalidade. Botafoguense apaixonada, adora futebol, falar de política e dançar forró. Adorou estar na Semana da Conciliação, “no meio desse movimento todo”

Anadélia

As audiências foram conduzidas por servidores do Cescon e das varas e áreas administrativas capacitados como conciliadores. Anadélia, do Cescon, mesmo com o pé imobilizado, fez questão de colaborar

Presidente do TRF2 recebe título de Cidadão Vitoriense

publicado: 14/11/19 - 11:57 | última modificação: 03/12/19 - 16:06h

Banner Homenagem Cidadão Vitoriense

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região, desembargador federal Reis Friede, recebeu na noite de 7/11 o título de Cidadão Vitoriense, concedido anualmente pela Câmara Municipal de Vitória.

A homenagem foi proposta pelo vereador Mazinho Gomes. Prestigiaram o evento a diretora do foro da JFES, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, e o membro do Tribunal Regional Eleitoral, na classe dos Juízes federais, Fernando Cesar Baptista de Mattos.

O presidente fez discurso representando os homenageados da noite. Ele fez questão de “deixar consignado a honraria de ter sido agraciado com o título de ‘cidadão de Vitória'”. “Muito obrigado por esse carinho”

Placa Homenagem Reis Friede Vitoriense

Juízes e servidores da Subseção de Serra visitam escola estadual no município

publicado: 14/11/19 - 11:47 | última modificação: 03/12/19 - 14:43h

Turma

A Escola Estadual de Ensino Médio Professor João Loyola, localizada em Serra-ES, recebeu na tarde de 7/11 a visita de juízes e servidores da Justiça Federal do Espírito Santo, no Projeto ‘Justiça Federal, Muito Prazer’.

Os juízes federais Bruno Dutra e Caio Souto Araújo, titular e substituto da Vara Federal de Serra, apresentaram a estrutura do Poder Judiciário e falaram sobre a competência e a jurisdição da JFES e do TRF da 2ª Região para os alunos da 2ª série.

A JFES agradece a acolhida e especialmente ao diretor da escola Ramon Sant’Ana Barcelos, à pedagoga Bruna Oliveira Alvarenga e às alunas Talita Rossi (que faz estágio na Seção Administrativa da VF-Serra) e
Taryne Caldeira de Mello.

Aproximação

O ‘Justiça Federal, muito prazer’ teve início em 2008, levando informações sobre a Justiça para um de seus principais públicos: os idosos. Sua primeira atividade foi uma visita ao Centro de Convivência da 3ª Idade de Jardim da Penha, Vitória, por iniciativa do juiz federal Vladimir Vitovsky, na época juiz da Turma Recursal capixaba, atualmente lotado na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

De lá para cá, o programa passou a receber visitas técnicas de estudantes universitários (principalmente de Direito) e também de ensino médio, na sede da JF, em Vitória. Os alunos assistem a palestra de um magistrado no auditório e têm a oportunidade de conhecer uma vara federal, o atendimento ao público e presenciam parte de uma sessão das Turmas Recursais.

A visita deste mês à escola serrana inaugura uma nova forma de aproximar ainda mais o órgão da sociedade.

O programa é coordenado pelo Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas (NCS), em parceria com as varas federais e áreas administrativas.

Nesta última visita, contou com o auxílio da Seção de Apoio Administrativo da Subseção de Serra (Seadm-SE), que tem como supervisora a servidora Sidiléia Miranda.

Mais informações: ncs@jfes.jus.br.

Dr Bruno

Bruno Dutra

Dr Caio 3

Caio Araújo

Meninas

Talita e Taryne

Conselhos Profissionais do Estado do Espírito Santo discutem dívida ativa na Justiça Federal

publicado: 14/11/19 - 11:30 | última modificação: 03/12/19 - 16:09h

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A Justiça Federal sediou na tarde de 11/11 o 1º Seminário Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais do Estado do ES. Voltado a representantes dos Conselhos Profissionais e dos órgãos da Justiça Federal, o evento teve o objetivo de avaliar e debater principalmente a adoção de medidas conciliatórias e extrajudiciais de cobrança dos débitos.

O seminário foi aberto pelo presidente do Conselho Regional de Química XXI Alexandre Vaz Castro – Presidente do Fórum-ES dos Conselhos Profissionais. Ele chamou a atenção para o fato de um terço dos processos de execução fiscal da Justiça Federal da 2ª Região advirem dos conselhos. “Vai virando uma bola de neve não só dentro dos nossos conselhos, mas também para a Justiça”, alertou. “A JF precisa resolver esse impasse e conta com o apoio dos conselhos”.

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Alexandre Vaz Castro – Presidente do Fórum-ES dos Conselhos Profissionais

Movimento de aproximação

Por sua vez, Daniel Lehenbauer, diretor de secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, lembrou que aproximadamente um ano atrás representantes dos conselhos fizeram um movimento de aproximação com a Justiça Federal, pedindo uma reunião com os diretores das varas de execução fiscal. “Foi um encontro altamente produtivo. Eles queriam entender os nossos procedimentos e nós os procedimentos deles, as dificuldades. E a partir dali a gente se deu conta de que o diálogo com os exequentes seria o melhor caminho a trilhar para conseguirmos fazer algo diferente em prol das execuções fiscais”.

Daniel mencionou que, quase concomitantemente com a reunião com os conselhos, foi oferecido na JFES o programa de capacitação “Design Thinking”, uma ferramenta que ajuda as pessoas a pensar “fora da caixa” e encontrarem soluções inovadoras para seus problemas.

Durante o programa, surgiu a ideia de realizar o I Fórum de Execuções Fiscais da JFES, que em maio reuniu representantes dos mais diversos atores envolvidos nessa questão, para buscar novas formas de tornar a execução fiscal mais rápida e efetiva.

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Daniel Lehenbauer, diretor de secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal

Soluções da JFES

Dentre as soluções propostas pela JF para os conselhos, o diretor de secretaria citou as facilidades do sistema processual e-Proc que, se bem utilizado, consegue eliminar etapas que seriam feitas por intervenção humana. Citou ainda os mutirões de conciliação e reclamação pré-processual, que tanto sucesso vem obtendo na JF capixaba. “Para se ter uma ideia, na semana nacional da conciliação realizada de 4 a 8/11, em apenas uma semana, foram feitas em torno de 600 audiências e em 70% delas foram obtidos acordos”.

Trabalho colaborativo

O superintendente do Conselho Regional de Administração (CRA), Pedro Cipriano Prêmoli, iniciou sua fala ressantando que “só um conselho já responde por uma quantidade enorme de processos. A conciliação é o caminho. A extrajudicial é fantástica. A maior preocupação dos gestores hoje é ‘tomar um processo’ de improbidade administrativa por renúncias fiscais. Ainda falta informação. É por isso que estamos aqui hoje. É um trabalho colaborativo de treinamento e capacitação”.

Pedro Cipriano falou sobre as dificuldades dos conselhos, gostou das ideias do treinamento em ‘design thinking’, dos mutirões. Destacou que há três anos vem havendo uma maior proximidade com a JF. “No seminário de maio ficamos sabendo que cada processo custa em torno de R$ 4 mil para a Justiça Federal. E poucas dívidas que cobramos chegam a esse valor. Ou seja, estamos gastando mais do que estamos recebendo. De qualquer forma, saímos daqui com uma percepção altamente positiva e motivadora, de “de se trabalhar em conjunto para trazer benefícios a todos”.

Em seguida, o procurador da Fazenda Nacional Tiago Voss dos Reis, coordenador do Sistema de Recuperação de Créditos da PFN- ES, falou sobre os procedimentos que a União está adotando para resolver o grande impasse da judicialização excessiva relacionada às execuções fiscais, não só com os conselhos, mas com os demais órgãos da União.

O caminho da conciliação

Edmilson José da Silva, supervisor da Gerência Jurídica e responsável pelas conciliações do CRQ da 4a Região, trouxe a experiência dos conselhos profissionais paulistas que, desde 2012, já fazem mutirões de conciliação em conjunto com a Justiça Federal. Sobre a participação do supervisor jurídico, o presidente do Fórum dos Conselhos – ES, Alexandre Vaz Castro, declarou: “Eu trouxe o doutor Edmilson para trazer informações a respeito do sucesso que o tribunal da 3ª Região construiu com os conselhos profissionais. Os resultados, pelo que ele me apresentou em São Paulo são surpreendentes e eu acho que essa sementinha que a gente foi buscar lá a gente gostaria muito que germinasse aqui no Estado do ES”.

Justiça Federal suspende exonerações e extinção de cargos na Ufes e no Ifes

publicado: 04/11/19 - 15:30 | última modificação: 03/12/19 - 16:10h

Decisão

O titular da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, juiz federal Alexandre Miguel, em decisão proferida na tarde de 30/10, acatou o pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público Federal para determinar à União que se abstenha de aplicar o Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, que extinguiu, desde o dia 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

A decisão suspende a extinção dos cargos e funções descritos, bem como a exoneração e a dispensa dos ocupantes dos referidos cargos e funções, em relação às Universidades e aos Institutos Federais do Estado do Espírito Santo, restituindo a rubrica da folha de pagamento do mês de agosto dos servidores, no prazo máximo de 15 dias, a contar da intimação.

Veja, na íntegra: 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5020591-68.2019.4.02.5001/ES
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO FEDERAL, partes qualificadas na petição inicial. O autor alega, em síntese, em sua petição inicial, o que se segue:

a) A presente demanda tem por objeto a suspensão dos efeitos concretos do Decreto nº 9.725/2019, que se iniciaram a partir de 31 de julho de 2019, promovendo o corte de 176 (cento e setenta e seis) funções gratificadas na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES e 100 (cem) no Instituto Federal do Espírito Santo – IFES;

b) A partir do dia 31 de julho de 2019, o Decreto nº 9.725/2019 passa a gerar efeitos concretos, para o fim de: i) exonerar e dispensar os servidores ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança; ii) extinguir os cargos e funções acima indicados no quadro discriminativo referentes às Universidades Federais e Institutos Federais indicados;

c) A extinção de cargos em comissão e de funções ora pretendida viola o art. 84, caput, VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição, tendo em vista que os efeitos do Decreto direcionam-se, expressamente a funções gratificadas ocupadas;

d) Tal medida viola, ainda, diretamente, a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades e dos Institutos Federais, atribuídos pelo art. 207 da Constituição da República, assim como a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, arts.53 a 54;
e) Segundo as informações trazidas ao conhecimento deste parquet por meio da Notícia de Fato nº 1.17.000.001454/2019-63, que acompanha a presente petição inicial, não houve qualquer ato formal de exoneração, por parte do Ministério da Economia, que extinguiu as funções na UFES e no IFES, de modo que os ocupantes das Funções Gratificadas dessas instituições foram surpreendidos com a retirada da rubrica da folha de pagamento do mês de agosto dos servidores;

f) A extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causará graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida, o que inclui empresas assistidas nos projetos de extensão. Segundo consta, serão dezenas de setores que não mais contarão com servidores responsáveis, por exemplo, pela coordenação de pesquisa, chefes de setor de produção, dentre outros;

g) Evidenciam-se impactos substanciais nas áreas administrativas e acadêmicas das instituições federais de ensino superior do Espírito Santo, o que implica, provavelmente, em redirecionamento das demandas para outras estruturas, causando sobrecarga, comprometimento da segregação de funções, acarretando, ainda, sérias fragilidades para a gestão, além de questões relacionadas a infraestrutura, apoio administrativo, controle de acesso às dependências prediais, serviços de protocolo e etc;

h) Exceto quanto aos cargos e funções vagos, todas as demais situações de extinção de cargos ocorre por meio de lei, conforme art. 48, da CR/88;

i) O Decreto reconhece que os cargos e funções estão ocupados, e, de forma absolutamente anômala, buscando burlar as disposições constitucionais, determina e dispõe que “ficam automaticamente exonerados ou dispensados”;

j) O ato previsto na alínea ‘b’, inciso VI, art. 84, configura-se ato normativo, não podendo, portanto, ter efeito concreto para o fim de “exonerar e dispensar servidores”, uma vez que, para tal, deveria se revestir de caráter individual e específico, desde que a autoridade administrativa estivesse investida de competência;

k) Requer o deferimento da tutela provisória de urgência para que seja determinada a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725/2019, em relação à Universidade Federal do Espírito Santo – UFES e ao Instituto Federal do Espírito Santo – IFES;

Com a petição inicial vieram a procuração e os documentos do evento 1.

Manifestação da União no evento 14, sobre o pedido de tutela de urgência. Regularmente citada, a União apresentou contestação no evento 16.

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. 

1 – DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA 

A União suscitou a inadequação da via processual, asseverando estar o MPF buscando, em verdade, “o controle em abstrato de constitucionalidade do Decreto nº 9.725/2019”, havendo, inclusive, ADI ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o aludido decreto como o mesmo objeto, daí porque haveria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

A questão suscitada, contudo, a ver deste juízo, não parece plausível.

Ao oposto do que sustenta a União, uma eventual procedência da demanda não acarretará a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.725/2019, haja vista que o pedido principal se limita ao reconhecimento da inconstitucionalidade (incidenter tantum) e ilegalidade da referida norma somente como causa de decidir, para suspender em definitivo os efeitos dos artigos 1º e 3º, determinando-se, em consequência, que a União se abstenha de aplicá-los em relação às Universidades e Institutos Federais no âmbito do Estado do Espírito Santo, bem como para que a ré, em definitivo, não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725/2019, nem considere extintos os referidos cargos em comissão e funções de confiança, sendo a declaração de inconstitucionalidade tão somente causa de pedir da demanda.

Com efeito, assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja requerida em sede de ação civil pública coletiva como causa de pedir – mera questão prejudicial, indispensável à resolução do conflito principal.
Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal:

Ação Civil Pública e Controle Difuso (Transcrições) RCL 1.733-SP (medida liminar) RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL.

POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. – O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. STF – Rcl. 1.733-SP, Min. Celso de Melo, DJ, 1.º.12.2000 – Inf. 212/STF.

Sendo assim, numa análise preliminar, não se verifica usurpação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), já que a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo que embasou a extinção dos cargos em questão constitui causa de pedir desta demanda (mero incidente ou questão prejudicial) e não pedido principal.

REJEITO, portanto, a preliminar arguída.

2 – DO PEDIDO LIMINAR

Conforme foi relatado, o Ministério Público Federal pretende a emissão de provimento jurisdicional de urgência para à ré abster-se de “aplicar os artigos 1º, II, ‘a’ e ‘b’, e 3º, do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, no âmbito do Estado do Espírito Santo, no que tange à UFES e ao IFES, bem como para OBSTAR OS SEUS EFEITOS CONCRETOS, impondo à União a obrigação de abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas no referido decreto, e em especial para o fim específico de: (i) suspender os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, em relação às universidades e institutos federais acima referidos; (ii) que a ré não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019; (iii) que a ré não considere extintos os cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.

Para a concessão da tutela provisória de urgência, o legislador exige a concorrência de dois pressupostos – a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015) -, de forma que a simples ausência de um tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da medida.

In casu, tenho que estão presentes tais requisitos.

A urgência se evidencia porquanto a extinção dos cargos em comissão e funções de confiança objeto do aludido Decreto já ocorre desde o dia 31 de julho, quando também seriam exonerados ou dispensados os ocupantes dos referidos cargos, implicando em prejuízo direto à gestão administrativa das universidades e institutos federais relacionados na inicial.

Quanto à probabilidade do direito invocado, verifica-se que os dispositivos questionados do decreto autônomo violam os princípios da reserva legal e da autonomia universitária ao extinguir funções e cargos públicos ocupados.

Vejamos:

Dispõe o artigo 84 da Constituição Federal de 1988:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

E, ainda, o artigo 207:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O Decreto 9.725 de 12 de março de 2019 prevê, a partir da data de 31 de julho de 2019, a extinção de vários cargosem comissão e funções de confiança, dentre eles a Funções Gratificadas (FGs) de nível 04 a 09. A referida medida afronta, a uma só vez, a alínea “b” do inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal e o princípio da autonomia universitária insculpido no art. 207 da Constituição Federal.

Ora, a burla constitucional se verifica pelo fato de que cargos e funções ocupados somente podem ser extintos por ato legal (art. 48, X, e parte final da alínea ‘b’, inciso VI, art. 84, ambos da Constituição Federal); dessa forma, através de disposição anômala, pretende o chefe do poder executivo tornar indevidamente vagos e desocupados cargos e funções, para então, pelo mesmo ato declará-los extintos.

Como bem asseverado pelo Ministério Público Federal, o ato previsto na alínea ‘b’, inciso VI, art. 84, da Constituição Federal, configura-se ato normativo, não podendo, portanto, ter efeito concreto para o fim de “exonerar e dispensar servidores”, uma vez que, para tal, deveria se revestir de caráter individual e específico, desde que a autoridade administrativa estivesse investida de competência.

Assim, exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas constitui ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica.

Conforme se extrai das respostas aos ofícios expedidos pelo Ministério Público Federal encaminhadas pelo Instituto Federal do Espírito Santo – IFES e pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, encartados nos autos do Inquérito Civil 1.17.000.001454/2019-63 (evento 1), os cortes promovidos pelo governo federal incidiram sobre funções gratificadas ocupadas e importantes para a gestão das entidades, incluindo, no caso do IFES, “a extinção no organograma da instituição, tendo em vista que deverão ser readequados os setores afetados pela extinção das referidas funções gratificadas Na prática, se a extinção perpetuar, muitos setores de altíssima relevância institucional serão igualmente extintos, comprometendo de forma inequívoca e irrevogável a qualidade da educação profissional entregue pelo IFES à comunidade”.

Depreende-se, ainda, do Inquérito Civil 1.17.000.001454/2019-63, que o Ministério da Economia não informou formalmente ao IFES que as Funções Gratificadas de nível 04 a 09 ocupadas seriam extintas e/ou que ocorreria a exclusão do pagamento das referidas funções aos servidores que as ocupam, entretanto, a Gestão do Ifes e os cerca de 140 ocupantes das Funções Gratificadas foram surpreendidos com a retirada da rubrica da folha de pagamento do mês de agosto dos servidores, sendo mantido somente o cadastro das funções no sistema Siape. Ou seja, na prática, pelo sistema, sem qualquer ato forma (portaria de exoneração), o Ministério da Economia extinguiu cargos vagos criados por lei e que estão formalmente ocupados.

Já a UFES informa que, no âmbito da Universidade, foram extintas 176 (cento e setenta e seis) FGs nos níveis 04 a 07, o que representa uma redução de 29% (vinte e nove por cento) no quantitativo de funções da UFES. Alegou também que no dia 16/08/2019, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, divulgou o Comunicado nº 561487 (cópia em anexo), com a seguinte informação:

Em cumprimento ao disposto na alínea “b”, inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que trata da extinção de Funções Gratificadas FG-4, FG-5, FG-6, FG-7, FG-8 e FG9, foi realizada no SIAPE (folha de pagamento de agosto de 2019) apuração especial para dispensar com data de 30JUL2019 todos os ocupantes atualmente designados para as referidas funções que ainda não tinham sido dispensados na situação funcional Ativo Permanente (EST01).

A extinção desequilibra a estrutura geral da instituição e compromete uma série de atividades cuja responsabilidade é atribuída às chefias imediatas. As atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão demanda ações para as quais se faz necessária a fragmentação das estruturas administrativas e acadêmicas.

A extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causa graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida (alunos e até mesmo empresas, assistidas nos projetos de extensão). Serão dezenas e dezenas de setores que não contarão mais servidores responsáveis, por exemplo, são coordenadores de pesquisa, chefes de setor de produção etc.

Por fim, não há que se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário no mérito administrativo, uma vez que não se está impondo qualquer gasto adicional ao Poder Público Federal, mas tão somente obstando a extinção, por via normativa inconstitucional, de cargos e funções comissionadas OCUPADAS na UFES e no IFES, em prejuízo do funcionamento dessas instituições.

Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que se abstenha de aplicar o Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo e dos Institutos Federais do Estado do Espírito Santo, bem como para obstar os efeitos concretos do referido Decreto, em especial para o fim específico de: (I) suspender os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, em relação à UFES e ao IFES; (II) que a ré não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, relativamente às Universidades e aos Institutos Federais do Estado do Espírito Santo, restituindo à rubrica da folha de pagamento do mês de agosto dos servidores no sistema SIAPE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão; (III) que a ré não considere extintos os cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, relativamente às Universidades e aos Institutos Federais referidos.

Intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar sobre a contestação do evento 16, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC/15.

No mesmo prazo deve informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência.

Dê-se vista ainda à União para que se manifeste, também em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na produção de provas, devendo, se for o caso, especificá-las e justificar sua necessidade.
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Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MIGUEL, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500000389401v10 e do código CRC c0221a07.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a): ALEXANDRE MIGUEL
Data e Hora: 30/10/2019, às 13:28:43

Gerada em: 24/04/2024 03:20:56
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