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Edição - Maio 2021
Justiça Federal
Digital

Autora de livro sobre Justiça Restaurativa traz um novo olhar para o Direito e a solução de conflitos, em bate-papo virtual na JFES

publicado: 27/05/21 - 17:32 | última modificação: 14/06/21 - 18:52h

Cópia De Cópia De Tela Redonda (19)

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 300/2019, instou os tribunais de todo o país a estabelecer plano de implantação, expansão e difusão de sua política nacional de Justiça Restaurativa – técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas.

Para falar sobre o tema, a Justiça Federal do Espírito Santo promoveu na tarde de 26 de maio o Tela Redonda “Justiça Restaurativa, narrativas traumáticas e reconhecimento mútuo”.

A convite da juíza federal Cristiane Chmatalik, o bate-papo virtual foi conduzido pela autora do livro de mesmo nome, Geovana Faza da Silveira Fernandes, que chamou atenção para a necessidade de um novo olhar para o Direito e para as soluções de conflito.

Servidora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Geovana Fernandes é conciliadora, mediadora, doutoranda e mestre em Direito, com concentração na área de Direitos Humanos e Acesso à Justiça e pesquisa em Justiça Restaurativa, que ouviu inclusive vítimas de grandes traumas, como o Holocausto.

Pós-Graduada em Direito Público pela PUC Minas e pesquisadora visitante na Boston College Law (2018), a palestrante é também instrutora de conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e facilitadora de Círculos Restaurativos e de Constelações Familiares e Organizacionais.

Espaço dialógico

De acordo com a palestrante, a proposta da Justiça Restaurativa é oferecer um espaço dialógico – um ‘contêiner de ternura’, para dar visibilidade a dores muitas vezes ‘indizíveis’, de forma que a pessoa possa fazer uma transição daquela experiência narrada, retirada de um conteúdo de julgamento para um conteúdo de tornar visível aquela história.

A pesquisadora destaca que a narração é o que dá sentido à vida. Não só o ato de narrar, mas ter quem escute de uma maneira compassiva. “O não reconhecimento da dor do outro é uma negação da sua dignidade. A reelaboração daquela experiência traumática em narrativa tem o poder de purificar a memória do trauma”.

Geovana também chama atenção para a necessidade de um ‘reconhecimento mútuo’, independente de rótulos. “Ampliar o olhar, proporcionar estados de paz, diálogo, colaboração, empatia. Não através da luta, do antagonismo. É isso que vai trazer a responsabilização. Se eu não reconheço a dor que eu causei, não posso me responsabilizar de uma forma honesta e construir uma história alternativa”.

Visão holística

De acordo com a mediadora, a Justiça Restaurativa entrelaça diversos saberes – psicanálise, neurociência, antropologia, filosofia, dentre outros. “A gente [que trabalha na área do Direito] não pode ficar míope, principalmente num campo de solução de conflitos”.

“Não é porque eu não sou psicanalista, psicólogo, médico, que não posso falar de trauma, que não possa tratar de alguma forma essas coisas, desde que observe os direitos fundamentais, o acesso à Justiça, a democracia, dar a palavra para todo mundo. É um novo direito que não é mais míope para a realidade social”.

Esforço conjunto

“Precisamos ser corajosos”, defende Geovana. A justiça restaurativa demanda esforço jurídico, político, comunitário e individual. “Tem que começar na escola, em casa. Para formar nossas crianças nessa pedagogia dos direitos humanos, para consideração da dignidade humana. É uma utopia que a gente tem que correr atrás para que um dia ela seja realidade”.

O encontro contou com a participação de aproximadamente 50 pessoas, dentre magistrados, servidores e estagiários da JFES e também de outras Seções Judiciárias.

Tela Redonda

Implantando durante a pandemia do Novo Coronavírus, o bate-papo virtual Tela Redonda é realizado semanalmente na Seção Judiciária, por meio da plataforma Zoom, com temas diversos e aberto à participação do público em geral.

Os eventos são divulgados nesta página da Justiça Federal na internet (www.jfes.jus.br) e também em seus perfis oficiais no Instagram e no Twitter.

Conselho libera R$1,5 bilhão em Requisições de Pequeno Valor

publicado: 26/05/21 - 14:40 | última modificação: 31/05/21 - 16:24h

Dinheiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.580.703.116,63 relativos ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em abril de 2021, para um total de 132.816 processos, com 159.022 beneficiários.

Do total geral, R$1.284.290.870,21 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 69.786 processos, com 87.246 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do tribunal responsável.

 

RPVs em cada região da Justiça Federal: 

 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 528.467.866,17

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 438.853.551,22 (22.051 processos, com 24.967 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 146.666.458,46

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 111.313.411,16 (5.981 processos, com 7.651 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 316.846.526,48

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 244.921.963,52 (10.080 processos, com 11.792 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 360.134.536,18

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 311.469.413,86 (19.046 processos, com 23.568 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 228.587.729,34

Justiça Federal da 2ª Região migrará processos ativos para seu principal sistema processual digital até agosto*

publicado: 19/05/21 - 16:24 | última modificação: 09/06/21 - 14:39h

Migração Processos Apoloweb Eproc

O Tribunal Regional Federal (TRF2) e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão concluir até o começo de agosto a migração para o sistema e-Proc dos processos judiciais ainda ativos no sistema Apolo. A medida foi determinada pelo presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay, e permitirá uma economia aproximada de R$ 1,1 milhão anual, com o fim dos gastos de manutenção e licenciamento do antigo sistema, o que será possível quando, em uma segunda fase, forem migrados também os processos baixados, ou seja, os que não estão mais em tramitação. Além disso, garantirá o acesso às funcionalidades do e-Proc aos advogados e partes que hoje ainda têm de lidar com as limitações do obsoleto Apolo.

Aproximadamente 93 por cento do acervo de quase 904 mil processos da Justiça Federal da 2ª Região, que abrange o Tribunal e as duas Seções Judiciárias, já tramitam no e-Proc. No total, cerca de 58 mil processos devem ser migrados nessa primeira fase da iniciativa da Presidência do TRF2. Além disso, o acervo residual de 4,5 mil processos físicos que ainda resta na 2ª Região deverá ser digitalizado em um esforço concentrado, realizado em parceria entre as varas federais e as Secretarias de Atividades Judiciárias da 1ª e da 2ª instâncias.

No caso da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o apoio à digitalização conta ainda com o reforço da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Direção do Foro. Apesar de, desde março de 2020, o TRF2 e as duas Seções Judiciárias estarem funcionando em regime de trabalho remoto, em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o setor tem realizado plantões presenciais para auxiliar na conclusão dessa etapa do trabalho, que é indispensável para a futura finalização da migração.

Juízo 100% Digital

O sistema e-Proc permite a realização de todos os atos processuais, da petição inicial à sentença e ao acórdão, por meio digital.  Com isso, a ferramenta tornou-se um dos principais motivos pelos quais a Justiça Federal da 2ª Região pôde continuar prestando a jurisdição enquanto magistrados e servidores permanecem atuando em trabalho domiciliar.

É também graças às funcionalidades do e-Proc que o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF2 pôde criar o “Fórum Virtual de Conciliação da 2ª Região”, dando seguimento aos seus mutirões de conciliação durante a pandemia, principalmente os que tratam de pedidos do auxílio emergencial. O fórum é um sistema que permite a negociação direta entre autores e réus nos processos digitais, por meio de um sistema de trocas de mensagens pelo próprio e-Proc. Quando as partes acertam um acordo, o juiz só precisa homologá-lo para finalizar o processo.

Foi ainda em razão de o TRF2 possuir um sistema processual ágil e facilmente adaptável às novas tecnologias e demandas que a Corte conseguiu ser a primeira do país a implantar, em maio de 2021, o programa Justiça 4.0, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) elaborado para ampliar o acesso à Justiça por meio de ações e projetos de uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Para a implantação do Juízo 100% Digital, o tribunal federal sediado no Rio de Janeiro contou com as funcionalidades disponibilizadas pela versão 8.11 do sistema e-Proc, que faculta ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizados por videoconferência. Além disso, quando o Juízo 100% Digital foi implantado, o sistema já estava apto para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0, o que permitiu o desenvolvimento imediato do projeto, contemplando, incialmente, as demandas relacionadas à saúde pública.

*Fonte: TRF2

TRF2 indica os juízes federais Rogério Moreira Alves (titular) e Alceu Maurício Junior (suplente) para o TRE-ES

publicado: 14/05/21 - 12:15 | última modificação: 31/05/21 - 16:33h
Tre Es Site

Rogério Moreira Alves

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio de ato assinado por seu presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, indicou os juízes federais Rogério Moreira Alves, titular do 3º Juizado Especial Federal da Capital/ES, e Alceu Mauricio Junior, titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/ES, para comporem, na condição de membro titular e de membro suplente, respectivamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no biênio de 2021/2023.

Currículos

Rogério Moreira Alves nasceu no Rio de Janeiro, mas foi criado no Espírito Santo. Desde 1994 trabalha na Justiça Federal, tendo ocupado os cargos de Atendente Judiciário e Analista Judiciário. Graduou-se como bacharel em Direito pela UFES em 1997. Foi Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal de Vitória entre 1998 e 2001.  Tomou posse no cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região em 22/03/2001, tendo atuado na 3ª e na 4ª Varas Federais.  Foi promovido ao cargo de Juiz Federal da Vara Federal de Linhares em setembro/2005 e removido para o 3º Juizado Especial Federal de Vitória no início de 2006. Instalado em março/2005, o 3º JEF foi pioneiro na Justiça Federal da 2ª Região, tornando-se o primeiro juizado eletrônico a partir de 18 de dezembro de 2008.

Exerce a função de juiz Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados desde 2006.  Foi membro da Turma Recursal/ES entre 2007 e 2012 e da Turma Nacional de Uniformização entre 2011 e 2013. Foi vice-diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo no biênio 2019/2021, função que continua exercendo no biênio 2021/2023.

Alceu Maurício Junior é juiz federal desde 2001, tendo atuado nas Seções Judiciárias do Paraná, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, onde atualmente é titular da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais e juiz coordenador de Cursos. É Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio (2011) e Mestre em Direito Público pela UERJ (2005). Foi Visiting Researcher na Georgetown University Law School (2017-18) e concluiu Programa de Pós-Doutoramento em Democracia e Direitos Humanos pelo IGC (Centro de Direitos Humanos), sediando na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2017-18).

Titular

Atualmente, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, diretor do foro da JFES e titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, compõe o TRE-ES na condição de membro titular, com mandato até 1º de julho de 2021.

 

Justiça Federal profere quase 4 milhões de sentenças e acórdãos durante trabalho remoto*

publicado: 12/05/21 - 16:43 | última modificação: 18/05/21 - 16:09h

Apesar das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, a produtividade da Justiça Federal durante o trabalho remoto, no âmbito de 1º e 2º graus, mantém o seu ritmo. De 16 de março de 2020 a 2 de maio de 2021, foram proferidas 3.981.445 sentenças e acórdãos, contabilizando os números de todas as instâncias e regiões do País, com a ressalva de que os dados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) começaram a ser contabilizados em 20 de março de 2020.

As informações foram consolidadas pela Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG/CJF) e podem ser conferidas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal, ferramenta que apresenta visualizações de indicadores, instruções sobre metodologias de trabalho e, ainda, a organização de documentos de referência na gestão do planejamento, dos projetos e das metas estratégias da Justiça Federal.

O balanço também mostra que, durante o período mencionado, num total de 412 dias, os tribunais e seções judiciárias foram responsáveis por 5.195.493 decisões, 7.715.325 despachos e 174.526.664 movimentações processuais.

Para conferir os dados consolidados por instância e Região, clique aqui.

*Fonte: ASCOM/CJF

10 de maio – Dia da Memória do Poder Judiciário: A Memória na Justiça Federal da 2ª Região*

publicado: 10/05/21 - 18:34 | última modificação: 31/05/21 - 16:33h

A memória dos tribunais e o legado das personalidades que fizeram a Justiça brasileira ganharam um marco histórico desde o ano passado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária, a instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário. Assim, por meio da Resolução 316/2020/CNJ, o dia 10 de maio entrou no calendário da Justiça para celebrar o patrimônio cultural construído desde o Brasil Colônia, para as gerações presentes e futuras.

A data escolhida remete à da criação da Casa de Suplicação do Brasil, em 1808, primeiro órgão de cúpula no Judiciário brasileiro, com a mesma alçada da Casa da Suplicação de Lisboa. Em resumo, a proposta da data oficial é promover ações de conservação do acervo memorial dos tribunais, seja nos arquivos, seja nas bibliotecas e museus da Justiça.

Cópia De Cópia De Tela Redonda (17)

 

Confira abaixo as iniciativas da 2ª Região para resgatar e preservar a memória da Justiça brasileira.

 

Centro de Memória Institucional da 2ª Região

Na Justiça Federal (JF) da 2ª Região, as primeiras iniciativas neste sentido remontam à Resolução nº 23, de 12 de novembro de 2002, que aprovou o Programa de Memória Institucional. Nove anos mais tarde, foi instituído o Centro de Memória Institucional (CMI), pela Resolução TRF nº 13/2011. Localizado no bairro carioca de São Cristóvão, na Rua São Januário, 433, o CMI guarda a memória da instituição e, por consequência, da sociedade brasileira, constituindo-se assim em matéria-prima valiosa para os estudos históricos.

No Centro de Memória encontram-se documentos do período imperial, da segunda metade do século XIX, e um volume significativo da primeira fase da Justiça Federal, compreendido entre 1890-1937, e desde a sua recriação, em 1966, até o ano de 1973.

Estimados em mais 200 mil processos, a maior parte desses documentos ainda é desconhecida de pesquisadores, operadores do Direito e da sociedade. Todavia, em uma parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF), em 2003, foi possível tratar, higienizar, catalogar e classificar 43 mil processos, cujas referências podem ser consultadas por meio do Portal da Memória, no endereço https://www10.trf2.jus.br/memoria/, onde inclusive encontra-se disponível o livro que descreve este trabalho envolvendo a JF e UFF, além de outras importantes informações relativas ao tema.

Dentre os processos históricos do acervo há um sobre “Revolta da Vacina”, ocorrida há mais de 100 anos. O processo faz parte do acervo do Centro de Memória Institucional e remete a um tema atual: a pandemia e a vacinação. Confira a resenha “A Revolta da Vacina: Tradição X Ciência”, de autoria de Mauro Figueiredo.

Arquivo Sjrj

Foto das instalações do CMI, no prédio do Arquivo da SJRJ, em São Cristóvão

Arquivo do TRF2

O Setor de Arquivo do TRF2 custodia documentos que refletem a memória do Tribunal, desde a sua fundação, em 1989. Trata-se de processos judiciais e administrativos de guarda permanente, filmes e fotos das posses dos presidentes do Tribunal, de inaugurações e eventos comemorativos do TRF2, Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) e Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF).

 

Centro de Memória da Seção Judiciária do Espírito Santo

Em 21 de setembro de 2017, dentro das comemorações pelos 50 anos da Justiça Federal no Espírito Santo, foi inaugurado o Centro de Memória da Seção Judiciária. Localizado no térreo da sede da Justiça Federal, na capital, o espaço preserva e expõe materiais, equipamentos, mobiliários e vestimentas antigas.

Mais informações podem ser conferidas no sítio eletrônico https://www.jfes.jus.br/institucional/memoria/ , incluindo o livro “Memória Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo”, organizado pelo juiz federal Ronald Krüger Rodor, que compilou dados importantes do desenvolvimento da Seção Judiciária ao longo dos anos, desde a sua recriação e início de funcionamento, a partir de 1890.

Clique na imagem abaixo e faça uma visita virtual ao Centro de Memória.

Dia Da Memória (1)

 

Biblioteca do TRF2

A Biblioteca Afrânio Antônio da Costa, a Biblioteca do TRF2 tem trabalhado na organização da Memória Bibliográfica da Justiça Federal da 2ª Região, atividade que culminou com a criação de uma sala especial para manutenção e preservação desse acervo, onde estão alocados mais de mil exemplares de obras raras e especiais, principalmente da área jurídica.

As obras raras da Biblioteca estarão disponíveis para consulta a partir do mês de agosto/2021, mas o acesso já está liberado através do catálogo on-line, disponível pela Intranet/Internet (http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/).

Biblioteca Trf2 Foto 1

Manipulação com luvas de algodão da obra “Traité élémentaire de droit comercial”, devidamente acondicionado em caixa de papel especial

 

Biblioteca Trf2 Foto 2

“Coleção das Leis Federais Brasileiras” completa, que se inicia com a primeira lei brasileira decretada pelo Príncipe Regente Dom João VI em 28 de janeiro de 1808 que proclamou a abertura dos portos às nações amigas

 

Biblioteca Trf2 Foto 3

Jornal de origem italiana feito artesanalmente. Por isso requer um caixa especial (elaborada pela equipe da Copgraf) para sua perfeita conservação

 

I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário: Inscrições abertas

Em homenagem ao Dia da Memória do Poder Judiciário, que é celebrado anualmente desde o ano passado em 10 de maio, o CNJ realizará o I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário. O evento vai reunir, no dia 18 de maio, das 13h30 às 18h, equipes do Judiciário e profissionais e pessoas interessadas de História, Arquivologia, Museologia e Biblioteconomia para debater, promover intercâmbio e disseminar conhecimento científico sobre a gestão da memória nos tribunais.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, participará da abertura. Na sequência, o professor doutor Arno Wehling, da Unirio e da UFRJ, falará sobre a história da Casa da Suplicação do Brasil, que simboliza a independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. – com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, em 10 de maio de 1808, os recursos de apelações e agravos passaram a ser julgados no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa.

Em seguida, o futuro dos museus judiciários será o tema da palestra do professor doutor Mário Chagas, da Unirio. Já o professor doutor Daniel Flores (UFF) debaterá sobre a preservação de páginas web e redes sociais em cadeia de custódia, destacando a identificação, seleção e arquivamento desses conteúdos. E o professor doutor Aquiles Alencar Brayner (UFCA) falará sobre acervos digitais e a memória institucional.

I Encontro Memoria Pj Banner Web

 

*Fonte: TRF2

TRF2 amplia certificação digital para juízes para agilizar assinatura de atos processuais*

publicado: 10/05/21 - 14:23 | última modificação: 31/05/21 - 16:34h

Assinatura Digital Android

Os 276 juízes federais titulares e substitutos da 2ª Região contam agora com um novo recurso que simplifica e agiliza a assinatura de decisões e despachos nos sistemas processuais em que tramitam as ações em curso nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A novidade veio por iniciativa do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, e do corregedor regional, desembargador federal Theophilo Miguel, que deram sinal verde para as duas Seções contratarem a certificação digital A1 para os juízes de primeiro grau da Região.

Com essa certificação, que já estava disponível para os desembargadores federais do TRF2, os magistrados da primeira instância poderão realizar assinaturas de documentos nos sistemas processuais em bloco, não apenas no computador, como acontecia até hoje, mas também em dispositivos móveis como smartphones e tablets que operam com sistema operacional Android.

Para isso, bastará ao usuário baixar um aplicativo  desenvolvido pela equipe de tecnologia da informação do TRF2, o Assijus, que unifica documentos a serem assinados digitalmente em diferentes sistemas, tornando mais rápido o procedimento.

O principal beneficiário da agilidade que a contratação da certificação A1 promete é o cidadão que busca o Judiciário, sobretudo durante a pandemia da Covid-19. Nesse período em que a Corte e as Seções Judiciárias permanecem em regime de trabalho remoto, os novos recursos tecnológicos têm não apenas garantido a continuidade das atividades judiciais em meio à crise sanitária, como têm ajudado a explicar, em boa parte, o aumento de produtividade em ambas as instâncias.

Na comparação com 2019, no ano passado, que só teve atividades presenciais nos três primeiros meses, os números demonstram que o total de despachos e decisões liminares das duas instâncias foi, na soma, 6,4% maior, e que o total de julgamentos de mérito foi 3,9%, maior, na mesma comparação. Ao todo, em 2020 o primeiro e o segundo graus da jurisdição federal da 2ª Região realizaram mais de 14,5 milhões de atos judiciais, contando também aqueles cumpridos por servidores.

Documentos Assinados Juízes

Os documentos pendentes de assinatura são reunidos em uma única tela, podendo ser assinados em lote ou individualmente. O serviço pode ser utilizado pelo computador ou pelo celular.

*Fonte: TRF2

TRF2 prorroga o prazo de validade do concurso público para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário*

publicado: 07/05/21 - 14:41 | última modificação: 31/05/21 - 16:35h

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A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), através do Ato nº TRF2-ATP-2021/00163prorrogou, até 31/12/2021, os efeitos do Ato nº TRF2-ATP-2020/00192, que suspendeu, a partir de 28/5/2020, o prazo de validade do Concurso Público promovido pelo TRF2 para os diversos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, homologado pelo Edital nº 07, de 24/11/2017.

Dessa forma, o prazo de validade volta a correr a partir de 1º/1/2022, conforme artigo 1º, § 2º, da Recomendação nº 96 de 9/4/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Veja abaixo o novo prazo de validade do certame:

Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2016 -TRF 2 ª Região (DOU, Seção 3, de 23/11/2016) e Homologado pelo Edital nº 7/2017 (DOU, Seção 3, de 29/11/2017)

Validade inicial: 29/11/2019

Validade prorrogada pelo Ato nº TRF2-ATP-2019/00056 (DOU, Seção 1, de 20/02/2019): 29/11/2021

Novo prazo de validade: 5/7/2023

 

Leia a íntegra dos Atos TRF2-ATP-2021/00163 e TRF2-ATP-2020/00192.

 

*Fonte: TRF2

CNJ lança Núcleo de Justiça 4.0 do TRF2, primeiro a ter a estrutura prevista na Resolução nº 385/2021*

publicado: 05/05/21 - 15:17 | última modificação: 31/05/21 - 16:35h

Justiça 4.0

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na terça-feira, 4/5 o Núcleo de Justiça 4.0 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), primeira Corte a implantar a estrutura prevista no projeto nacional instituído pela Resolução CNJ 385/2021. A iniciativa “Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” foi desenvolvida pelo CNJ, em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

A cerimônia de lançamento do Núcleo de Justiça 4.0 do TRF2 foi realizada na 330ª Sessão Ordinária do CNJ, que ocorreu por videoconferência e foi conduzida pelo presidente do órgão, ministro Luiz Fux. O evento contou com as presenças do presidente e do vice do TRF2, desembargadores federais Messod Azulay e Guilherme Calmon, e do corregedor regional da Jusitça Federal da 2ª Região, desembargador federal Theophilo Miguel.

Dentre as funcionalidades previstas no programa do TRF2, já foi implantado o Balcão Virtual, sistema que permite o atendimento, por videoconferência, a partes, advogados e interessados nos processos em tramitação no primeiro e no segundo graus. Também, o tribunal federal sediado no Rio de Janeiro desenvolveu a versão 8.11 do sistema processual e-Proc, para possibilitar a implantação do Juízo 100% Digital, dando início às atividades do seu Núcleo de Justiça 4.0. Como prevê a Resolução CNJ nº 385/2021, o núcleo deverá ter atuação especializada. No caso da 2ª Região, a matéria escolhida foram as demandas relacionadas à saúde pública.

Conciliação 100% Digital e MonitoraPrev

O Juízo 100% Digital faculta ao cidadão o acesso à Justiça de forma remota, com todos os atos processuais, do ajuizamento à sentença, praticados pela Internet, inclusive com audiências e sessões de julgamento realizados por videoconferência. Mas, além das ferramentas digitais previstas no programa Justiça 4.0 do CNJ, o TRF2 conta com dois outros aperfeiçoamentos tecnológicos voltados para a jurisdição, que já estão em operação: o Centro de Conciliação 100% Digital (C100%) e o portal MonitoraPrev.

O primeiro  amplia o acesso ao sistema de Conciliação da Corte e agiliza a realização de acordos em processos em grau de recurso na segunda instância, bem como em demandas incluídas nos mutirões de conciliação de toda a 2ª Região, com o uso de audiências virtuais e a possibilidade de negociação direta entre as partes, pelo sistema e-Proc. Já o MonitoraPrev, além de fornecer dados estatísticos, em tempo real, sobre ações previdenciárias, permite conhecer, de forma inédita, a realidade social das pessoas que buscam a Justiça Federal para reclamar direitos previdenciários, inclusive por meio de georreferenciamento.

Segurança e economia

Na abertura da solenidade de lançamento do Núcleo de Justiça 4.0 do TRF2, o presidente Messod Azulay pontuou que “a prestação de serviços públicos pelo Estado não pode desconsiderar as facilidades que o ambiente digital proporciona, sob pena de obsolescência de suas funções”. Para o desembargador, essas vantagens, ficaram ainda mais evidentes com a eclosão da pandemia de Covid-19 e com as consequentes regras de distanciamento social, já que garantem a continuidade dos trabalhos jurisdicionais com o mínimo de risco para as pessoas: “O ambiente virtual oferece segurança e economia a todas as etapas do processo, sem prejuízo de nenhuma das garantias constitucionais do direito de ação, de acesso à Justiça e do devido processo legal”, observou.

Messod Azulay destacou o empenho do Conselho Nacional de Justiça, sob a presidência do ministro Luiz Fux, em promover o que o desembargador qualificou como uma revolução tecnológica no Poder Judiciário, com o objetivo de garantir maior eficiência na prestação de serviços, economia para os cofres públicos e, sobretudo, maior celeridade na solução dos litígios.

Por fim, o presidente do TRF2 dirigiu um agradecimento especial ao corregedor regional Theophilo Miguel, “que obstinadamente empreendeu todos os esforços para implantar em nosso Tribunal o Núcleo 4.0, inclusive já providenciando a publicação do edital para inscrição dos juízes que atuarão no novo formato de jurisdição”.

Presidente do CNJ destaca especialização do Núcleo Justiça 4.0 do TRF2

Na sequência, o ministro Luiz Fux dirigiu-se aos presentes, declarando ter orgulho de o TRF2, um tribunal de seu estado natal, ser o primeiro do país a pôr em operação o Núcleo de Justiça 4.0. O magistrado afirmou que essa iniciativa proporciona “o aumento inconteste da eficiência do Poder Judiciário, especialmente por meio da desburocratização e da inovação”.

Luiz Fux concluiu lembrando a importância de o TRF2 ter optado pela atuação do seu Núcleo de Justiça 4.0 concentrada em demandas de saúde: “Nada mais atual para o momento e para sempre, tendo em vista os valores erigidos pela Constituição Federal do direito a uma vida digna e honrada, considerando que não é possível uma vida digna sem a existência de serviços de saúde pública eficiente”, disse, acrescentando que esse tema é da mais alta relevância e tem sido prioridade dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, que ele também preside.

*Fonte: TRF2

Na palestra de abertura do 2º Workshop da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, Fernando Mattos destaca o papel do CNJ na coordenação e no planejamento do Poder Judiciário

publicado: 04/05/21 - 16:06 | última modificação: 31/05/21 - 16:42h

2º Workshop da estratégia

O diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, abriu no dia 3 de maio o 2º Workshop da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região.  O evento vem sendo realizado em formato on-line, com transmissão das palestras pelo YouTube e realização de oficinas com os 200 participantes inscritos, dentre juízes e servidores, até sexta-feira, dia 7.  De acordo com o coordenador do evento, Pedro Oishi, ele “tem o objetivo de colaborar para a construção do plano estratégico da Justiça Federal da 2ª Região”.

Fernando Mattos iniciou sua palestra agradecendo o convite do juiz federal Osair Victor de Oliveira Júnior, diretor do foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para participar do evento, além de fazer um agradecimento aos magistrados e servidores que assistiam.

Em seguida, situou o contexto em que surgiu o Conselho Nacional de Justiça que, “num primeiro momento, foi visto com grande desconfiança pelo Poder Judiciário”.  “Sua criação foi fruto da primeira etapa da reforma do Poder Judiciário, que resultou na Emenda Constitucional nº 45/2004, que começou a tramitar no Congresso Nacional em 1991”, da CPI do Poder Judiciário, no final dos anos 1999, início dos anos 2000, e da criação da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, dentro do Poder Executivo Federal, “o que foi visto com grande desconfiança por parte da magistratura”, afirmou.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, em 2004, o Conselho Nacional de Justiça foi instalado em junho de 2005, “como função mais disciplinar, vindo no influxo da CPI do Poder Judiciário, censória, aflorada”.

Resoluções

Mesmo assim, desde o início de sua implantação, havia uma preocupação muito grande em relação à estrutura e à própria organização do Poder Judiciário.  Tanto que foram editadas resoluções que disciplinaram a remuneração de magistrados, vedaram a prática de nepotismo e definiram critérios de promoção para a carreira de juízes.

Foi exatamente com o intuito de conhecer o Poder Judiciário, recolher as informações sobre o órgão, que foi criado o Selo Justiça em Números, que, em sua primeira edição, mostrou a existência de pouco mais de 45 milhões de processos em tramitação no país.

Esse Selo, até 2018-2019, estava muito mais focado na obtenção de informações de qualidade pelo Poder Judiciário do que propriamente a informação sobre a qualidade da prestação jurisdicional.  “Tanto é assim que ele foi reformulado, pela Portaria 88, criando o Selo de Qualidade do Poder Judiciário marcado, em grande parte de sua pontuação, pela remessa de informações”, afirmou.

Condenações residuais

“Aí veja, quando eu digo que o Conselho tinha muito mais uma função censória, também o Conselho em sua atuação verificou o seguinte: se havia alguma desconfiança por parte da sociedade, os números demonstram que 99% dos magistrados brasileiros não têm nenhum tipo de questionamento relacionado às suas atividades.  As condenações administrativas proferidas pelo CNJ são residuais”, destacou.

Promoção e planejamento

“E mais, o CNJ não é só um órgão censor.  É muito mais do que isso.  É um órgão de promoção, de facilitação, de coordenação, de supervisão administrativa e financeira e, principalmente, de planejamento do Poder Judiciário.  É essa a função que me parece ser a mais importante”, disse.

De acordo com o diretor do foro, “nessa atuação do Conselho Nacional de Justiça, como órgão de planejamento estratégico, como órgão central desse sistema, vem atuando cada vez mais como provocador do Poder Judiciário, como alguém que apresenta propostas para debate no Poder Judiciário e temos aí uma série de projetos que são importantes e que foram sendo tratados ao longo do tempo, como a Justiça da Paz em Casa, a Justiça Multiportas, a Justiça Restaurativa, agora o Juízo 100% virtual, a Justiça 4.0 e a Audiência de Custódia”.

“Então, cada vez mais o Conselho vai fazendo essa sinergia entre os tribunais e órgãos do Poder Judiciário”, por esse motivo é importante a realização dos encontros nacionais, das metas para os tribunais.

Chefe Administrador

“Com a criação do Conselho Nacional de Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Federal passa a ser também o presidente do Conselho.  Ele passa a ser o Chefe do Estado do Poder Judiciário, mas ele passa a ser também um Chefe Executivo, um Chefe Administrador”.    Nessa seara, “a autonomia dos tribunais hoje tem sido enxergada, pelo próprio Supremo Tribunal Federal como aquela que sofre os seus influxos por conta das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça” e “a estratégia e a política de metas do Poder Judiciário advêm desse contexto”, assegurou.

Fernando Mattos ressaltou a “mudança de paradigma” que ocorreu com a criação do CNJ, “porque o que importava para nós, quando entrei na Justiça, era o número de processos julgados.  O Poder Judiciário não era preocupado com a questão da efetividade.  Hoje nós nos preocupamos com casos novos e casos baixados.  Então importa menos a decisão e mais a solução do conflito”.  Para isso, hoje há a Resolução 125, de métodos alternativos de solução de conflitos.

O magistrado lembrou que o Poder Judiciário é composto por “quase 440 mil agentes públicos, dentre magistrados, servidores, colaboradores” e que havia uma preocupação do CNJ “de que maneira todos esses agentes públicos participariam da formulação dessas metas e dessa estratégia”, até porque, “isso é importante que se diga: as metas, a estratégia, não são fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que atua como um agente facilitador, como um agente indutor do debate”.

Engajamento

“O CNJ coloca e recebe as demandas e a Resolução 221 estabeleceu os mecanismos para que os órgãos do Poder Judiciário façam essa gestão participativa.  Para que as metas do Poder Judiciário, a estratégia do Poder Judiciário ela seja feita pelos próprios magistrados e pelos próprios servidores, ou seja, para que eles tenham voz ativa.  Isso é um ponto muito importante porque, sem a participação de todos, sem engajamento de todos, não adianta o Conselho Nacional de Justiça estabelecer a meta e a estratégia que for”, complementou.

O diretor do foro da SJES chamou a atenção sobre a necessidade de engajamento, de trazer a participação desses agentes para a elaboração e concretização desse planejamento.  “Fico muito feliz porque meu último ato no Conselho foi a apresentação dos macrodesafios da estratégia nacional do Poder Judiciário de 2021 a 2026, com agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, garantia dos direitos fundamentais, enfrentamento à corrupção, improbidade administrativa, ilícitos eleitorais, prevenção de litígios, impulso às execuções fiscais, aperfeiçoamento da governança do Poder Judiciário”.

No entanto, essas palavras “que estavam primeiro na Resolução 158, que foi revogada pela Resolução 325, só se densificam, só se aplicam na prática se houver um engajamento.  E como fazer um engajamento dentro de uma estrutura onde o engajamento ‘por si só’ não traz nenhuma vantagem, porque não temos bônus de produtividade, não temos vantagens que são concedidas em razão disso.  Então é com o diálogo, com convencimento, é com essa participação” que isso se concretiza, reforçou.

O juiz também considera que não há diferença, “não temos divergência entre área administrativa e área judiciária.  Tanto a área meio quanto a área fim são muito importantes.  É claro que a gente não deve definir políticas só ouvindo a área meio, mas a gente tem que ouvir e hoje, cada vez menos, a gente tem área meio no Poder Judiciário, eu acho.  Veja, como é que hoje nós vamos dizer, por exemplo, que a Informática não é área fim?  O que estamos fazendo aqui se não fosse a Informática?”, questionou

Sistema da Justiça Federal

“Agora essa estratégia tem que estar alinhada entre os vários ramos do Poder Judiciário”. E, na Justiça Federal, “também estamos alinhados dentro de um sistema, onde o nosso ponto focal, o nosso ponto central é o Conselho da Justiça Federal, órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário Federal, como aquele que também é um agente facilitador desse diálogo com o Conselho Nacional de Justiça”, apontou.

O diálogo entre os órgãos da Justiça Federal e o Conselho da Justiça Federal é muito importante e ele foi essencial, especialmente, em sua experiência como diretor do foro, “para obras e outras intervenções” que precisaram ser feitas, assegurou.

Com o Justiça em Números, por exemplos, sabe-se que “a Justiça Federal é o ramo do Poder Judiciário que retorna, que arrecada para os cofres públicos mais do que a despesa que realiza.  E é nesse contexto que se coloca a estratégia, que a gente pode ter”, afirmou.

Colaboração

O magistrado concluiu sua participação afirmando a importância de eventos como esses, “porque nos permitem pensar o Poder Judiciário Federal”.  Nessa seara, agradeceu ao desembargador federal Messod Azulay Neto, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por tê-lo escolhido mais uma vez para “colaborar na questão da definição dessa estratégia, em função desses planos da Justiça Federal”.

“Acho que é nesse contexto que se coloca a estratégia, de olhar o Conselho Nacional de Justiça como parceiro, como órgão central de planejamento do Poder Judiciário.  Nós, da Justiça Federal, temos um órgão central, que é o Conselho da Justiça Federal, com quem é muito importante que estejamos alinhados.  O CJF cada vez mais se alinha aos objetivos estratégicos do CNJ, que tem a sua previsão constitucional, mas que também colabora com essa formulação dentro da Justiça Federal”, considerou ao final.

E reforçou o desafio de que “precisamos trazer todos os nossos colaboradores para dentro do Poder Judiciário e difundir essa estratégia, difundir essa participação da Resolução 221, para termos a gestão participativa”.

Gerada em: 18/04/2024 18:01:37
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