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Edição - Janeiro 2023
Justiça Federal
Digital

Nota de pesar : André Kozlowski*

publicado: 30/01/23 - 12:38 | última modificação: 01/02/23 - 13:40h

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) comunica, com profundo pesar, o falecimento do eminente desembargador federal André José Kozlowski nesta sexta-feira, 27 de janeiro de 2023.

Em nome da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 2ª Região, o presidente em exercício da Corte, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, expressa sua solidariedade com os sentimentos da família e dos amigos do saudoso magistrado.

O velório será realizado na Capela Oswaldo Cruz, situado na Praça Oswaldo Cruz, nº36, em Petrópolis. O sepultamento ocorrerá às 16h30, no Cemitério Municipal de Petrópolis.

André Kozlowski

Nascido no Rio de Janeiro, André José Kozlowski formou-se em Direito, em 1973, na Universidade Católica de Petrópolis – UCP. Pela mesma instituição, graduou-se ainda em Economia, Ciências Contábeis e Administração (com especialização em Administração Pública e Privada). Era pós-graduado também nas disciplinas de Meio Ambiente, Tributário, Empresas e Saúde Pública.

Em 10/11/1987, após aprovação em concurso público de provas e títulos, tomou posse no cargo de Juiz Federal do Rio de Janeiro, passando a atuar na 5ª Vara Federal.

Na Seção Judiciária do Rio exerceu também as funções de Vice-Diretor do Foro, no biênio 1991-1992, e Diretor do Foro, de 1997 a 1998, ocasião em que deu andamento ao processo de interiorização da Justiça Federal, criando Varas Federais nas cidades de Petrópolis, Niterói, Itaboraí, Campos e Volta Redonda

Com a promulgação da Lei 9.967/2000, que ampliou a composição dos membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi nomeado, em janeiro de 2001, para o cargo desembargador federal, vindo a presidir, até 2003, a recém-instalada 6ª Turma. O magistrado aposentou-se em 8 de abril de 2004, voltando a advogar.

*Fonte: TRF2

Turma Nacional decide que não incide IR sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação*

publicado: 25/01/23 - 13:53 | última modificação: 03/02/23 - 15:44h

Tnu

Em sessão ordinária de julgamento, realizada em 7 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, negar provimento ao pedido de uniformização do tema que tratou da incidência tributária do Imposto de Renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), fixando a seguinte tese:

“Com o advento da Lei n. 13.467, de 13/7/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador (arts. 7º, XXII, 194, caput, 197 e 200, II, bem como art. 5º, § 2º, c/c arts. 4º e 5º da Convenção 155 da OIT, incorporada ao direito interno pelo Decreto n. 1.254/1994, hoje consolidada no Decreto n. 10.088/2019 e no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, incorporado ao direito interno pelo Decreto n. 591/1992), não incide Imposto de Renda sobre a verba paga a tal título” – Tema 306.

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) foi interposto pela União Federal contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que deu parcial provimento ao recurso da União para declarar a não incidência do Imposto de Renda sobre a verba trabalhista AHRA somente após o início de vigência da Lei n. 13.467/2017.

A questão submetida a julgamento foi “definir se incide Imposto de Renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) após o advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)”. 

Voto vencedor

Em seu voto, o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, relator do acórdão, relembrou que houve uma inovação legislativa na redação do § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

O juiz federal também analisou que o trabalho que se preste em detrimento ao seu direito ao descanso e saúde é, portanto, fora do que habitualmente se exige e não possui aspecto salarial, mas, sim, indenizatório puro. A regra é que o intervalo de descanso seja sempre observado. Quando não o for, observados os requisitos específicos, o pagamento deverá ser de cunho puramente indenizatório.

“Na seara trabalhista deixaram de existir dúvidas sobre a magnitude do direito constitucional à saúde expressado no direito ao intervalo intrajornada, a compensação pecuniária sob modalidade indenizatória e não mais remuneratória. Muito menos pode valer-se a norma tributária infraconstitucional de uma abrangência que aniquile direitos assentados sob base constitucional clara (arts. 7º, XXII, 194, caput, 197 e 200, II), à luz do sistema protetivo trabalhista com igual arcabouço constitucional, a partir da conformação normativa mais atual conferida pela Reforma Trabalhista”, apontou o magistrado.

Nesses termos, a Turma Nacional de Uniformização decidiu, por maioria, negar provimento ao pedido nos termos do voto divergente do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alvez.

Ficaram vencidos o relator do processo, juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes, e os juízes federais Júlio Guilherme Berezoski Shattschneider e Caio Moyses de Lima.

Processo n. 0520381-15.2020.4.05.8400/RN

*Fonte: CJF

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 125 mil beneficiários*

publicado: 24/01/23 - 18:43 | última modificação: 03/02/23 - 14:13h

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em dezembro de 2022, envolvendo um total de 102.590 processos, com 125.942 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.372.713.180,04.  

Do total geral, R$ 1.122.644.551,60 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.822 processos, com 74.326 beneficiários.  

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs, disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

RPVs em cada Região da Justiça Federal  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)  

Geral: R$ 598.932.523,78  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 513.985.742,64 (28.830 processos, com 33.164 beneficiários)  

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$ 101.743.264,54  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.914.016,37 (3.792 processos, com 5.058 beneficiários)  

Consulte aqui sobre a liberação do seu RPV na 2ª Região.

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 249.379.529,03  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 179.066.857,65 (6.182 processos, com 7.634 beneficiários)  

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 252.932.769,22  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 215.157.996,55 (12.049 processos, com 15.460 beneficiários)  

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 169.725.093,47  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 135.519.938,39 (7.969 processos, com 13.010 beneficiários)  

Emarf promove curso de Atualização sobre Políticas de Saúde e Gestão do SUS – 2023*

publicado: 24/01/23 - 12:54 | última modificação: 01/02/23 - 14:22h

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), promove o curso de “Atualização em Políticas de Saúde e Gestão do Sistema Único de Saúde – 2023”, na modalidade híbrida. Os encontros acontecerão de 6 de março a 26 de junho, às segundas-feiras, das 8h às 17h, via Plataforma Zoom e Plataforma Moodle da ENSP Sérgio Arouca, sendo o último encontro presencial na Emarf.

O  curso tem como público-alvo magistrados federais e servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da Seção Judiciaria do Rio de Janeiro (SJRJ) com formação em Direito, além de médicos peritos cadastrados na Justiça Federal.

A atualização tem por  objetivo a compreensão das principais características da política e gestão do Sistema Único de Saúde, bem como suas fortalezas e constrangimentos para a efetividade do direito à saúde, além do auxílio na atuação de magistrados e servidores do Sistema de Justiça.

Para participar é necessário efetuar inscrição gratuitamente, seguindo os passos elencados no edital, até às 16h, do dia 1° de fevereiro, sendo disponibilizadas 30 vagas.

Para conferir os procedimentos de inscrição e obter mais informações sobre o curso, confira o Edital.

Dúvidas sobre a inscrição poderão ser esclarecidas pelo e-mail pseletivo@ensp.fiocruz.br ou pelo telefone (21) 2598-2315/2318/2950.

Banner com informações do Curso de Atualização em Políticas de Saúde e Gestão do SUS - 2023. A esquerda duas imagens: Uma mão de um médico com uma luva de plástico segurando um estetoscópio e uma máscara e embaixo a foto de um corredor de hospital, onde um enfermeiro leva uma incubadora.

Juízo 100% Digital trouxe excelentes resultados para as turmas recursais, avalia juíza federal gestora

publicado: 20/01/23 - 15:16 | última modificação: 31/01/23 - 16:21h

Fonte: Secretaria das Turmas Recursais do ES

Instituído em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto Juízo 100% Digital – que dá ao cidadão a possibilidade de utilizar a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns – vem alcançando grandes resultados na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Um exemplo de sucesso é a experiência das turmas recursais que, assim como outros juízos da Seccional, na capital e no interior do Estado, optaram em março de 2021 por participar da fase experimental do modelo virtual/remoto de administração judiciária e prestação jurisdicional.

Diante do cenário excepcional da Pandemia do Covid-19, a prática demonstrou excelentes resultados, com reflexos principalmente no elevado número de julgamentos quando comparados àqueles realizados de forma tradicional (presencial) anterior a março de 2020 (início da pandemia).

De acordo com a gestora das turmas, juíza federal Viviany de Paula Arruda, “a distribuição de recursos para as turmas recursais, bem como o número de julgamentos, com vistas inclusive ao cumprimento das Metas nº1 e 2 do CNJ (Julgar mais processos que os distribuídos e Julgar processos mais antigos), vem ano a ano aumentando de forma abrupta”.

Em 2019, ano anterior à pandemia, foram distribuídos 8.855 processos no âmbito do Sistema Processual e-Proc, sendo que foram julgados 6.469 desses recursos.

No ano de 2020 – já durante a pandemia e com todos trabalhando remotamente – foram distribuídos 10.249 processos e julgados 11.296.

Em 2021, por sua vez, foram 11.089 processos distribuídos, enquanto 12.732 processos foram julgados.

Por fim, no ano passado (2022), 12.059 processos foram distribuídos, enquanto 12.456 foram julgados.

Ou seja, houve um aumento de quase 40% na distribuição de recursos para as turmas recursais desde 2019, sendo que a produtividade com o juízo digital não apenas acompanhou o crescimento da demanda como ultrapassou as metas. “E isso, sem dúvidas, se deve ao novo modelo remoto/virtual, conforme se observa na comparação entre os dados de produtividade do modelo Juízo 100% digital e o anteriormente adotado”, avalia a juíza.

Diante dos resultados promissores e desempenho superior, a fase experimental se tornou definitiva e foi regulamentada pelo TRF2, por meio do expediente TRF2-RSP-2022/00053 , de  24/5/2022.

Em 2022, as 1ª e 2ª turmas recursais capixabas julgaram 12.456 processos decidiram 2.691 processos de admissibilidade recursal pelo juízo gestor, em 57 sessões de julgamento, com 703 sustentações orais realizadas por advogados e advogadas.

“Em pé de igualdade”

A juíza gestora Viviany Arruda ressalta que a parte administrativa das turmas também passou a contar com o formato híbrido (virtual e presencial) de trabalho. Fica assegurado, dessa forma, o atendimento de partes e advogados que precisem de suporte presencial na Secretaria, além do atendimento remoto por meio do Balcão Virtual e do Whatsapp. Há ainda a teleconferência para sustentações orais em sessão e audiência particular com os magistrados(as) relatores(as) por meio do Sistema Zoom.

A magistrada chama atenção, também, para o fato de um grande número de advogados(as) do interior também terem passado a se utilizar de todos os meios possíveis de defesa. “Eles participam das sessões virtuais e têm contato , com participação nas sessões virtuais e atendimento pessoal com os(as) relatores(as), o que antes era complexo ou mesmo impossível, dada a geografia e suas implicações. “Assim, os advogados que atuam no interior foram colocados em pé de igualdade com os demais colegas de profissão na defesa de seus interesses”, pontua a juíza federal.

De acordo com a gestora, não foi registrada qualquer reclamação quanto ao modelo de atendimento adotado no período. Muito ao contrário. “Em sessões de julgamento e atendimento virtual às partes e advogados, foram proferidos elogios, demonstrando a satisfação com o resultado alcançado”, registra.

A adesão é facultativa

O advogado pode escolher pela tramitação de seu processo pelo Juízo 100% Digital a partir da inicial, na etapa 5 do ajuizamento da ação, indicando a opção pela tramitação do processo nessa modalidade. Nessa etapa, há alguns campos para marcação obrigatória (preferência, tutela, liminar, etc.), além da opção facultativa pelo “Juízo 100% Digital”.

O que preciso saber para aderir

Para saber mais:

– Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

– Cartilha do CNJ “Juízo 100% Digital”

– Resolução nº 59/2020, do TRF da 2ª Região – TRF2

Resolução nº 53/2022, do TRF da 2ª Região – TRF2

 

 

 

Participam Do Juízo 100 Por Cento Digital

Participam Do Juízo 100 Por Cento Digital

 

Com revisão de pontuação, TRF2 é “Ouro” no Prêmio CNJ de Qualidade 2022*

publicado: 20/01/23 - 12:31 | última modificação: 26/01/23 - 15:54h

Em vista de recurso apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade/2022 concluiu que a classificação do TRF2 estava equivocada. Ao invés de “Prata”, a Corte faz jus à categoria “Ouro” do Prêmio.

O equívoco da Comissão Avaliadora ocorreu porque  não havia sido considerada a pontuação no item constante do Art. 6º, Inciso I, da Portaria CNJ n. 170/2022, qual seja: “Alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça”. Com a revisão, o TRF2 somou mais 57 pontos.

A Alta Administração do TRF2 parabeniza magistrados, servidores e colaboradores por esta conquista, fruto do trabalho, dedicação e excelência técnica de todas e todos.

 

Fonte: TRF2

Nota pública dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais

publicado: 09/01/23 - 15:55 | última modificação: 27/01/23 - 15:45h

Os Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestam seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República no dia 08 de janeiro de 2023.

A magistratura federal, ciente de sua missão constitucional, reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, as liberdades e os direitos fundamentais, os quais somente serão respeitados e garantidos com a atuação independente e harmônica do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

Os subscritores afirmam sua confiança de que os reprováveis atos de depredação na sede do Supremo Tribunal Federal e dos outros Poderes da República serão objeto de rápida investigação e adequada repreensão.

As magistradas e os magistrados federais reiteram o seu dever de – no exercício da jurisdição – combate ao crime e às ameaças à preservação da democracia, objeto de nosso compromisso constitucional com o povo brasileiro.

JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

MARISA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

 

Gerada em: 24/04/2024 07:24:40
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