Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages
ajde_events
gravityview
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages
ajde_events
gravityview
AbreLoginRede
Edição - Janeiro 2022
Justiça Federal
Digital

Emag realiza seminário sobre sequestro internacional de menores*

publicado: 27/01/22 - 15:41 | última modificação: 01/02/22 - 15:43h

 

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o corregedor regional, desembargadores federais Guilherme Calmon e Theophilo Miguel participarão de 16 a 18 de fevereiro do seminário “Proteção da criança no âmbito da subtração internacional: experiência comparada na América Latina”.

O encontro on-line é uma realização do grupo de juízes de enlace para a Convenção da Haia sobre sequestro de menores, em parceria com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região (Emag). O encontro ocorrerá das 9h45 às 12h no dia 16, e das 10h às 12h nos demais dias do evento.

Guilherme Calmon é o coordenador nacional do colegiado de magistrados nomeado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para agilizar a tramitação dos atos judiciais relativos à Convenção da Haia no Brasil. O desembargador responde também pela coordenação científica do seminário juntamente com a desembargadora federal do TRF3 e juíza de enlace Inês Virgínia Prado Soares.

O evento se destina a magistrados, procuradores da República e promotores de justiça, advogados, defensores, servidores públicos e estagiários. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo link https://adm.trf3.jus.br/EMAG/.

A Emag conferirá certificados de participação aos inscritos pela plataforma de videoconferência Teams. Os painéis também serão transmitidos pelo canal da Emag no Youtube, mas quem optar por acompanhar pela mídia social não receberá certificado. O link é https://www.youtube.com/user/emagtrf3.

A Convenção da Haia foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de outubro de 1980, e ratificada através do Decreto nº 3.413/2000, de 14 de abril de 2000, com 78 nações signatárias. O documento trata dos aspectos civis da subtração internacional de menores e prevê um sistema de cooperação internacional para o combate ao sequestro parental e  para a rápida restituição da criança ao país de residência habitual.

Confira a programação completa do seminário “Proteção da criança no âmbito da subtração internacional: experiência comparada na América Latina”:

 

16/2 

Abertura

Therezinha Cazerta – desembargadora federal (TRF3) – diretora da Emag;

Maria Thereza de Assis Moura – ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – corregedora nacional de Justiça;

Paulo Roberto Caminha de Castilhos França – embaixador do Brasil na Haia.

Primeiro painel

Presidente da mesa: Theophilo Antonio Miguel Filho – desembargador federal (TRF2) e juiz de enlace.

Palestra: Conselho Nacional de Justiça no Brasil e a Convenção de Subtração Internacional de Crianças

Palestrante: Maria Thereza de Assis Moura – ministra do STJ e corregedora nacional de Justiça (CNJ).

Palestra: Experiência uruguaia na proteção da criança subtraída de sua residência atual

Palestrante: María Lilián Bendahan Silvera – juíza de enlace (Uruguai);

Debatedora: Daniele Maranhão – desembargadora federal (TRF1) e juíza de enlace.


17/2

Segundo painel

Presidente da mesa: Rogério Fialho – desembargador federal (TRF5).

Palestra: Aspectos controvertidos sobre a aplicação da Convenção de 1980 à luz da experiência brasileira.

Palestrante: Guilherme Calmon Nogueira da Gama – desembargador federal (TRF2) e coordenador nacional dos juízes de enlace.

Palestra: Experiência argentina na proteção da criança subtraída da sua residência habitual.

Palestrante: Graciela Tagle de Ferreyra – juíza de enlace (Argentina).

Debatedor: Fernando Quadros da Silva – desembargador federal (TRF4).

18/2

Terceiro painel

Presidente da mesa: Therezinha Caserta – desembargadora federal (TRF3) e diretora da Emag

Palestra: Atuação do juiz de enlace à luz das convenções de 1980 e 1996 da conferência da Haia de Direito Internacional Privado

Palestrante: Ignacio Goiocoechea – representante da Conferência da Haia para a América Latina e o Caribe.

Palestra: Experiência mexicana na proteção da criança subtraída da sua residência habitual.

Palestrante: Oscar Gregorio Cervera Rivero – juiz de enlace (México).

Debatedora: Inês Virgínia Prado Soares – desembargadora federal (TRF3) e juíza de enlace.

 

 

*Fonte: TRF2

Livraria do STF disponibiliza downloads gratuitos de obras*

publicado: 25/01/22 - 14:30 | última modificação: 01/02/22 - 14:45h

Stf

Mais de 60 livros relacionados a diversos temas estão disponíveis para download gratuito no site da Livraria do Supremo Tribunal Federal (STF). São editoriais, coletâneas de jurisprudência, súmulas, bibliografias temáticas, publicações com decisões da Corte traduzidas para a língua inglesa e boletins de jurisprudência internacional, entre outros.

Temas atuais

Entre os títulos, estão os que reúnem a jurisprudência da Corte sobre diversidade, proteção da mulher, direitos da criança e do adolescente, igualdade étnico-racial e políticas de cotas. Também é possível ter acesso às bibliografias temáticas sobre o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior e sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e o Fundo Amazônia, este último tratado em audiência pública realizada em outubro de 2020.

Há, ainda, a compilação das súmulas do STF e das súmulas vinculantes, de forma organizada e estruturada. Outros assuntos abordados nas obras são relacionados a direito eleitoral, direito penal e processual penal, direitos humanos e controle de constitucionalidade.

Case Law

O leitor poderá conhecer as publicações voltadas a um recente projeto de difusão, em âmbito internacional, da jurisprudência do Supremo. São coletâneas que reúnem julgados importantes da Corte, a exemplo de decisões relativas à pandemia (Case Law Compilation – Covid-19). O objetivo é possibilitar que pesquisadores e juízes de outras realidades constitucionais conheçam, estudem e utilizem as decisões do STF como balizas interpretativas em pesquisas e julgamentos de seus próprios países.

PDF e audiolivros

A disponibilização das obras em versões virtuais ganha relevância no momento atual, em que, em razão da pandemia da covid-19, as vendas de livros impressos na Livraria do STF estão suspensas. Além do formato PDF, alguns livros também podem ser acessados em MP3 (audiolivro), epub e mobi. Novas obras serão publicadas normalmente nesses formatos.

Livraria do STF

Para baixar gratuitamente as versões das obras, basta acessar o link “Livraria do Supremo” no ícone “Publicações”, localizado na página principal do portal do STF ou clicar diretamente aqui.

*Fonte: STF

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 114 mil beneficiários*

publicado: 25/01/22 - 14:00 | última modificação: 01/02/22 - 14:46h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em dezembro de 2021, para um total de 95.000 processos, com 114.325 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.183.382.396,27.

Do total geral, R$ 960.082.808,12 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.518 processos, com 63.724 beneficiários.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal:

 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 518.771.946,84

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 422.429.144,94 (20.689 processos, com 24.074 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 99.752.634,92

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 79.846.130,55 (4.086 processos, com 5.341 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 167.776.173,41

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.315.862,00 (4.857 processos, com 5.662 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 261.191.727,65

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.212.799,61 (13.526 processos, com 17.115 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 135.889.913,45

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.278.871,02 (7.360 processos, com 11.532 beneficiários)

 

*Fonte: CJF

 

Trabalho da TNU no ano de 2021 foi marcado pela eficiência, produtividade e transparência*

publicado: 25/01/22 - 13:10 | última modificação: 01/02/22 - 14:46h

Justiça

Durante o ano de 2021, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) atuou na promoção de uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente, com a realização de dez sessões ordinárias de julgamento e três sessões virtuais (em ambiente eletrônico). No período, um total de 18.259 processos foram recebidos pela Presidência, sendo 239 distribuídos aos juízes relatores e 1.491 processos distribuídos aos relatores em sede de pedido de uniformização. Também foram contabilizados 1.088 acórdãos, 941 despachos e decisões dos relatores, 17.964 decisões monocráticas da Presidência, e 18.172 processos baixados.

Além de cumprir sua função originária de processar e julgar pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, a TNU implementou o “Balcão Virtual”, plataforma de videoconferência destinada ao atendimento de advogados e outros interessados nos processos em tramitação na Turma. A TNU também participou do processo de unificação dos Diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e lançou, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do Conselho da Justiça Federal (Ascom/CJF), o podcast “Conversas sobre a controvérsia”, com o objetivo de proporcionar amplo conhecimento de suas decisões, com uma linguagem fácil, ágil e acessível.

Confira as principais decisões e ações da TNU ao longo de 2021.

Fevereiro

A primeira sessão ordinária de julgamento da TNU em 2021 foi realizada em 25 de fevereiro. Os principais processos analisados na reunião trataram da possibilidade de o beneficiário de pensão por morte optar pelo benefício assistencial mais vantajoso (Tema 284), dos efeitos previdenciários da falta de atualização do CadÚnico (Tema 285) e da possibilidade de complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda (Tema 286).

As deliberações centrais do mês versaram sobre a definição de que inexiste prazo prescricional decorrente de morte de militar, ainda que haja ocorrido indeferimento administrativo (Tema 264); de que há obrigatoriedade de concessão de salário-maternidade ao genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto (Tema 236); e de que o tempo de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários (Tema 250).

Março

Na sessão ordinária do dia 25 de março, a Turma se reuniu e afetou como representativos da controvérsia o Tema 287, que analisa a retroatividade de Decreto n. 2172/1997 para fins de aposentadoria em caso de exposição a amianto, e o Tema 288, que trata da possibilidade de dispensa excepcional de perícia médica durante a pandemia da Covid-19.

Também foram fixadas teses para processos que tratam do crime permanente envolvendo construções em áreas de proteção ambiental (Tema 237); a dependência absoluta de cônjuge ou companheiro prevista na Lei n. 8.213/1991 (Tema 226); e a necessidade de os profissionais de serviços gerais que atuaram em ambientes hospitalares comprovarem exposição aos agentes nocivos (Tema 238).

Abril

A terceira sessão ordinária de julgamento do Pleno no ano aconteceu no dia 28 de abril e fixou teses sobre a cumulação de auxílio-doença com o exercício do mandato de vereador (Tema 259); a extensão ao segurado contribuinte individual da prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário (Tema 239), bem como a consideração da gravidez de alto risco no rol de dispensa de carência para concessão de benefício por incapacidade temporária (Tema 220).

Na ocasião, também foram afetados representativos da controvérsia, tais como questões que verificam se é imprescindível a realização de exame técnico-pericial para o benefício por incapacidade (Tema 289); se é devido o pagamento da indenização de localidade estratégica durante as férias do servidor (Tema 290); e se a verba honorária recebida por advogados públicos deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade (Tema 291).

A sessão do dia 28 de abril ainda foi marcada por ser a última do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes na condição de membro efetivo da TNU, em decorrência do término de seu mandato na Corte.

Durante o referido mês, a Turma Nacional também participou do processo de unificação dos Diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. Para isso, a partir do dia 26 de abril de 2021, passaram a ser disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) atos judiciais referentes aos processos que tramitam no e-proc. O DJEN, instituído pela Resolução n. 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), substituiu o Diário Eletrônico da TNU.

Outro destaque foi a implementação do “Balcão Virtual”, uma plataforma de videoconferência destinada ao atendimento de advogados e outros interessados nos processos em tramitação na TNU. A ferramenta coexiste com as demais modalidades de atendimento, presenciais e virtuais, que podem ser acessadas na página da TNU na internet. O horário de atendimento do serviço é das 13 h às 18 h, nos dias úteis, sem a necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.

Maio

O Pleno da TNU reuniu-se em 27 de maio de 2021, em nova sessão de julgamento, na qual aplicou decisões acerca da ausência de regulamentação do cargo de escrivão de terceira classe da Polícia Federal não implicar desvio de função (Tema 279); e da inacumulabilidade dos benefícios de prestação continuada com o auxílio-acidente (Tema 253). Além disso, foi fixada a tese sobre valor de benefício a ser pago na forma do acordo de seguridade social celebrado entre Brasil e Portugal (Tema 262).

Junho

No dia 21 de junho, uma das principais decisões do Pleno da TNU foi sobre o Tema 281, que definiu ser devido o seguro-desemprego no período de defeso para o pescador artesanal no biênio 2015/2016.

Trabalhando para aprimorar a gestão de processos, a Turma Nacional lançou o “Repositório TNU”, disponível para consulta no Portal do CJF. O repositório foi coordenado pelo então presidente da Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e pelos juízes federais auxiliares, Daniel Machado da Rocha e Daniela Pereira Madeira. Também participaram da confecção do projeto os servidores do Órgão.

O objetivo é que o citado repositório seja atualizado mensalmente para, atendendo ao disposto no art. 926 do Código de Processo Civil (CPC), auxiliar na divulgação da jurisprudência da instância responsável pela uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e reduzir a aplicação de teses jurídicas distintas em situações similares.

Outro ato marcante do mês foi a edição da Resolução n. 718, de 29 de junho de 2021, que incluiu na Resolução n. 347, de 2 de junho de 2015, um novo dispositivo que dispõe sobre a compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos JEFs e a atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções.

O novo dispositivo estabelece que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas com base no sistema de processo eletrônico adotado pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), na forma da Lei n. 11.419/2006. Também foi determinado que a intimação eletrônica realizada sobre a data da pauta da sessão de julgamento não dispensa a necessidade de posterior intimação do resultado da sessão.

Agosto

Em reunião ordinária no dia 26 de agosto de 2021, o Pleno da TNU afetou novos temas como representativos da controvérsia, tais como o Tema 293, que analisa o impedimento da Lei n. 13.982/2020 na concessão do auxílio emergencial a quem auferiu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018; e o Tema 294, que questiona se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para o pessoal da ativa em 70 pontos possui caráter genérico.

Entre as principais deliberações da Corte no referido mês, está a fixação da tese do Tema 283, que estabeleceu que a coisa julgada administrativa não exclui a apreciação da matéria controvertida pelo Poder Judiciário e não é oponível à revisão de ato administrativo para adequação. Outra tese em realce foi a do Tema 287, que definiu o fator de conversão do tempo especial laborado com exposição ao amianto.

Setembro

No dia 23 de setembro, a Turma Nacional reuniu-se em nova sessão ordinária de julgamento. A reunião foi a última dos juízes federais Jairo Gilberto Schäfer, Luis Eduardo Bianchi Cerqueira e Polyana Falcão Brito como membros efetivos, em razão do término de seus mandatos na Corte.

No encontro, foram fixadas teses para o Tema 242, que considera que a demora do INSS na realização de perícia, provocada por greve, não gera a responsabilização civil do Estado; e para o Tema 278, que versou sobre a conversão de tempo em caso de segurado que trabalhava em condições especiais e passou para regime previdenciário diverso.
Ainda foi fixado o Tema 274, que determina ser possível a concessão de aposentadoria por invalidez existindo incapacidade parcial e permanente no caso de doenças que não se relacionem com o vírus HIV.

Outubro

O Pleno da TNU reuniu-se, em 21 outubro, em sessão ordinária. A reunião foi a última sob a presidência do ministro Villas Bôas Cueva, em razão do término do seu mandato na Turma Nacional. O magistrado foi sucedido no cargo pelo ministro Marco Aurélio Buzzi.

Entre os destaques da sessão estão a afetação do Tema 295 como representativo da controvérsia, que versa sobre as condições que impedem a concessão do Auxílio Emergencial; e a fixação da tese do Tema 241, que estabeleceu que o exercício de atividade remunerada, embora informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.

A disseminação simplificada e acessível dos trabalhos da Corte também foi uma preocupação da Corte em 2021. No mês de outubro, foi lançado o podcast “Conversas sobre a controvérsia”, uma iniciativa da TNU em parceria com a Ascom/CJF, que visa levar as decisões mais relevantes da TNU ao cidadão com uma linguagem fácil, ágil, didática e acessível, a fim de aproximar ainda mais a Corte não apenas dos operadores do Direito, mas também dos estudantes, dos jurisdicionados afetados e da população em geral.

O podcast destaca sempre representativos da controvérsia julgados pela TNU, os quais tenham grande relevância e impacto no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Nos vídeos, publicados no canal do CJF no YouTube e no espaço da TNU dentro do Portal do Conselho, o juiz relator do processo em pauta esclarece o tema julgado e seus desdobramentos. Os conteúdos produzidos podem ser ouvidos de qualquer lugar e a qualquer hora.

Ainda atuando para a transparência dos processos, a TNU publicou o “Manual de Admissibilidade”, que padroniza e apresenta as diretrizes práticas para a análise da admissibilidade dos recursos a serem utilizados pela TNU no exame dos pedidos de uniformização. O documento objetiva aprimorar a comunicação com as Turmas Recursais dos JEFs para permitir uma prestação jurisdicional mais célere e uma interlocução mais eficaz e compreensível acerca das decisões oriundas da TNU com repercussão direta nos milhares de processos que tramitam nas diversas seções judiciárias que compõem os juizados.

A Turma Nacional ainda passou a disponibilizar os dados estatísticos na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e iniciou o trabalho de aprimoramento da Base de Jurisprudência da TNU. O objetivo é incrementar a base com novos argumentos de pesquisa, agregando representativos de controvérsia e precedentes relevantes, de forma apartada dos acórdãos, mantendo os campos já existentes. Assim os usuários poderão efetuar uma pesquisa selecionada, obtendo resultados mais assertivos, e o ambiente ficará mais útil e eficiente.

Novembro

A sessão realizada no dia 12 de novembro foi marcada por ser a primeira participação do ministro Marco Buzzi na condição de presidente da TNU. Na reunião, dentre os processos tratados, foram destaques a fixação da tese do Tema 285, que determinou a atualização/revalidação das informações do CadÚnico para validação das contribuições do segurado facultativo pela alíquota de 5%.

A TNU também promoveu a 5ª Edição do workshop “Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos Juizados Especiais Federais”, via webconferência, nos dias 10 e 11 de novembro de 2021. O objetivo do encontro, promovido anualmente, é proporcionar um fórum de debates acerca da análise dos pedidos de uniformização, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional.

O workshop contou com a participação de magistrados e assessores ligados ao sistema recursal dos Juizados, diretamente envolvidos no juízo de admissibilidade dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. Após dias de intensos debates, o evento terminou com a aprovação de nove propostas de enunciados, que servirão para orientar o funcionamento do Sistema Recursal dos JEFs em todo o Brasil.

Dezembro

Durante as duas últimas sessões de julgamento do ano, realizadas em ambiente virtual (10 a 16/12) e por videoconferência (16/12), entre os temas afetados pela TNU como representativos da controvérsia estão os de números 297 e 298. O primeiro tema questiona se a condição estabelecida no art. 2º, inciso III, da Lei n. 13.982/2020, para fins de concessão residual de Auxílio Emergencial, pode ser satisfeita depois do requerimento administrativo realizado antes da data limite de 2/7/2020. Já o segundo tema trata acerca da indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos ou óleos e graxas para caracterização de atividade especial.

*Fonte: CJF

Meta da transformação digital da Justiça vai mapear inovação nos tribunais em 2022*

publicado: 24/01/22 - 16:01 | última modificação: 01/02/22 - 14:47h
Mockup Justica40 1

Arte: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai traduzir em números o progresso da digitalização do Poder Judiciário brasileiro. O impacto da inovação, que modifica profundamente desde o andamento das ações judiciais até o atendimento à população, será quantificado ao longo de 2022. O levantamento foi aprovado pelos presidentes dos tribunais em dezembro de 2021, durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A chamada Meta de Transformação Digital se alinha a um dos eixos da gestão da Presidência do ministro Luiz Fux à frente do CNJ, Justiça 4.0 e promoção do acesso à justiça digital.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Fábio Porto, a inovação é um processo muito mais amplo, que pauta a evolução não somente do mundo do trabalho, mas das instituições e das sociedades. “No Judiciário, não poderia ser diferente, especialmente no caso brasileiro, em que as mudanças não são apenas desejáveis, mas imprescindíveis, dado o elevado número de processos que correm em nossos tribunais e a necessidade cada vez mais premente de entregar ao jurisdicionado, em tempo razoável, uma prestação jurisdicional de qualidade e realmente efetiva. Por isso, impõe-se a virada digital, não para mudar por mudar, mas para que, com as mudanças, se possa preservar a essência dos valores fundamentais que historicamente a jurisdição sempre representou.”

A partir de informações prestadas pelos tribunais de todo o país, o CNJ vai mapear o estágio de desenvolvimento das soluções digitais que estão sendo implantadas dentro do Programa Justiça 4.0.  O Juízo 100% Digital é uma forma totalmente virtual de andamento do processo, com todos os atos processuais, como audiências e sessões de julgamento, realizadas pela internet. Já o Balcão Virtual é uma nova forma de acesso – remoto, direto e imediato – às secretarias das Varas em todo o país, onde a pessoa é atendida por videoconferência. Ambas as inovações dispensam o deslocamento até a sede física da Justiça.

A Meta de Transformação Digital vai apurar a adesão das cortes ao Juízo 100% Digital e ao Balcão Virtual pelo índice percentual de implantação das duas inovações em relação ao total de varas de um tribunal. Além de indicadores percentuais, a Meta também será calculada em números absolutos. Os tribunais informarão, também, quantos Núcleos de Justiça 4.0 instalaram em suas unidades ao longo do ano.

Núcleos de Justiça 4.0

Outra inovação que integra o Programa Justiça 4.0, os Núcleos são uma alternativa de acesso para quem precisa acionar a Justiça e um aprimoramento da administração judiciária. Eles tornam possível não só uma tutela jurisdicional mais efetiva, ao possibilitar a maximização da especialização para certos tipos de demanda – inclusive com aperfeiçoamento da magistratura -, mas, também, que se deem em tempo razoável. Cada Núcleo pode contar com diversos juízes e juízas e, assim, atender até mesmo a eventuais explosões episódicas de litigiosidade decorrentes de eventos específicos. Nesse novo conceito de unidade jurisdicional, o andamento dos processos passa a ser exclusivamente virtual, o que dispensa as pessoas se deslocarem até o local do fórum.

Os núcleos são especializados, ou seja, processam apenas ações de determinado ramo do Direito – família, recuperações judiciais, falências, criminal, saúde, empresarial, entre outros. Magistrados e magistradas atuam remotamente e têm competência para decidir sobre processos independentemente do local de onde tenham sido encaminhados, desde que faça parte do Núcleo e que a ação judicial tenha a devida concordância das partes para tramitar virtualmente. O novo paradigma deverá aliviar a carga processual de varas sobretudo do interior, onde normalmente uma única pessoa é responsável por julgar todos os temas.

A digitalização da Justiça era um processo em curso há mais de uma década, mas foi acelerado em função da pandemia da Covid-19, a partir de março de 2020, de acordo com Fábio Porto. “Basta que pensemos no processo digital, nas audiências e sessões virtuais e telepresenciais, que tanto mudaram o fazer jurídico em termos de prática cotidiana. Isso permitiu também que a Justiça se mantivesse em ação num mundo pandêmico que não consentiria sua atividade se não fosse a inovação adotada ― por sinal fruto de árduo trabalho de pioneiros da aplicação da tecnologia da informação no Judiciário ―, à custa das críticas e da incompreensão de muitos que a ela se opunham ou a julgavam cara demais ou desnecessária.”

Colaboração

Um dos gargalos que impediam o desenvolvimento digital do Poder Judiciário era a variedade de sistemas eletrônicos de tramitação processual que as cortes tinham. O advento da Plataforma Digital do Poder Judiciário unifica a tramitação eletrônica das ações judiciais no país na medida em que os diferentes sistemas serão conectados à Plataforma, que foi responsável por introduzir uma nova política pública para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e criar o marketplace do Poder Judiciário, possibilitando o trabalho colaborativo, comunitário e em rede da Justiça.

A Plataforma constitui a solução para, finalmente, evitar a multiplicidade de versões do PJe, integrar em curto prazo as funcionalidades de outros sistemas públicos e padronizar, em longo prazo, como solução nacional. O principal objetivo do CNJ é modernizar o Processo Judicial eletrônico e transformá-lo em um sistema multisserviço, que permita aos tribunais fazerem adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.

A Plataforma também rompeu a lógica de isolamento do desenvolvimento tecnológico, vigente no Judiciário até então, ao instituir um modelo colaborativo, em que cada órgão pode desenvolver um aplicativo, uma ferramenta ou um microsserviço (conhecidos como módulos) que fica à disposição dos demais tribunais, colaborando para redução de custos e ao mesmo tempo aumento de eficiência do Poder Judiciário. Por isso, a Meta de Transformação Digital, além de calcular a evolução da Plataforma pela proporção entre o número de sistemas eletrônicos de um tribunal conectados a ela e a quantidade total de sistemas que um tribunal utilize, também terá um indicador de colaboração ao computar a quantidade de módulos que cada tribunal desenvolveu.

Outra ferramenta que ajuda a nivelar o desenvolvimento tecnológico dos tribunais é a implantação do sistema Codex. O mecanismo virtual de captura e processamento de dados alimentará a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) automaticamente e transforma decisões e petições, entre outras produções textuais típicas do andamento de um processo, em uma forma de texto puro que é capaz de subsidiar modelos de Inteligência Artificial. A Meta de Transformação Digital vai contabilizar os tribunais que já implantaram o sistema Codex.

A evolução do desenvolvimento digital do Poder Judiciário permite projeções otimistas em relação ao cumprimento da meta, de acordo com o juiz Fábio Porto. “Em razão do movimento de adesão de todos os tribunais e da transformação que vem ocorrendo ao longo dos últimos anos no Poder Judiciário acredito que chegaremos ao final do ano com a meta cumprida pela imensa maioria dos tribunais.”

*Fonte: CNJ

TRF2 inicia ano judiciário com retorno de atividades presenciais*

publicado: 24/01/22 - 16:00 | última modificação: 01/02/22 - 15:48h

Trf2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou o ano judiciário no dia 7 de janeiro, garantindo o atendimento presencial a advogados, procuradores e partes na Corte e nas unidades da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Na data, o presidente do órgão, desembargador federal Messod Azulay, assinou a Resolução TRF2 nº 2/2022, que define regras para o trabalho presencial e para entrada e permanência nos prédios da instituição, nas capitais e no interior.

Dentre outras fundamentações, a medida da Presidência do TRF2 levou em conta a importância do restabelecimento das atividades presenciais, a fim de assegurar o mais amplo acesso dos usuários aos serviços e espaços físicos da instituição. Além disso, a norma considera o fato de que a maioria dos servidores já completou o esquema de imunização contra a Covid-19, inclusive com a dose de reforço da vacina.

Nos termos da resolução, o ingresso na sede do TRF2 e nas Seções Judiciárias dos dois estados está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid19, físico ou digital. Na falta do comprovante, usuários externos poderão apresentar resultado negativo de teste RT-PCR ou teste antígeno, realizado nas últimas 72h.  Ainda, o documento impõe o uso de máscara, cobrindo nariz e boca, e o respeito ao distanciamento social, nas unidades da primeira e da segunda instâncias.

Leia aqui a Resolução TRF2 nº 2, de 7 de janeiro de 2022.

*Fonte: TRF2

TRF2 autoriza a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 Previdenciários*

publicado: 13/01/22 - 08:25 | última modificação: 24/02/22 - 18:18h

Justiça 4 Ponto 0

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay Neto, por meio da Resolução TRF2 nº 4, de 10 de janeiro de 2022, autorizou a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária. Ainda de acordo com a Resolução, as unidades judiciárias a serem convertidas serão definidas após consulta aos juízes federais titulares sobre o interesse em participar do projeto, por meio de edital.

O ato leva em conta o grande aumento das demandas previdenciárias na 2ª Região, tanto nos juizados especiais federais quanto nas varas federais “a impactar sobremaneira os juízos com tal competência, que têm distribuição de novos feitos muito acima da média dos demais juízos. Além disso, a resolução destaca que “a especialização favorece o aprimoramento da prestação jurisdicional, com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF)”.

Pioneirismo

O TRF2 foi o primeiro tribunal do país a instalar Núcleos de Justiça 4.0, ainda em maio de 2021. Na ocasião, entraram em operação duas unidades do tipo – uma no Rio de Janeiro e outra no Espírito Santo -, com especialização em matéria de saúde pública. A estrutura dos núcleos está prevista na Resolução CNJ nº 385/2021, que desenvolveu o projeto em parceria com o CJF e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é facilitar o acesso à Justiça, em especial à Justiça Federal, com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Nessas novas unidades, os processos tramitam pelo sistema de “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet. Nos termos da Resolução TRF2 nº 4/2022, os juízos físicos e setores administrativos da 2ª Região deverão prestar cooperação e apoio operacional para viabilizar a realização dos atos processuais que não possam ser realizados de forma virtual.

Clique para ler, na íntegra, a Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00004.

*Fonte: TRF2

BNMP começa a exigir dupla checagem de usuários a partir de 12/1*

publicado: 13/01/22 - 08:16 | última modificação: 01/02/22 - 15:52h

BNMP

A partir de 12/1, o acesso ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) passa a exigir duas checagens para confirmação da autenticidade do usuário. O sistema foi desenvolvido e é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a mudança, chamada de Duplo Fator de Autenticação, foi introduzida como medida adicional de segurança.

Criado para monitorar o sistema carcerário brasileiro, o BNMP é utilizado pela magistratura e servidores do Judiciário que atuam em juízos criminais. Com a adoção do Duplo Fator de Autenticação, quando o usuário acessar o sistema em um novo computador, dispositivo ou rede, além de inserir a senha padrão deverá digitar um código de seis números, que será enviado para o e-mail funcional ou para o celular do consultante.

*Fonte: TRF2

Gerada em: 16/04/2024 02:47:04
X