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Edição - Agosto 2021
Justiça Federal
Digital

STI: Reformulação de consulta a processos arquivados e/ou baixados remanescentes no sistema Apolo*

publicado: 26/08/21 - 18:00 | última modificação: 10/01/23 - 15:20h

Arquivo Apoloweb

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF2 informa que, após a migração de processos ativos para o e-Proc, será reformulada a consulta aos processos arquivados e/ou baixados ainda remanescentes no Apolo. O acesso a tais processos passará a ser realizado por meio do BalcãoJus (https://balcaovirtual.trf2.jus.br). Por isso, aqueles usuários que acessavam o Apolo utilizando Certificado Digital deverão entrar em contato com cada uma das unidades da 2ª Região a fim de se recadastrar e obter o Login e a Senha de acesso.

Em função da instância e localidade do processo a ser consultado, o usuário(a) deverá entrar em contato por meio dos seguintes canais:

Recadastramento de usuários no Apolo SJRJ pelo site https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/suproc

Recadastramento de usuários no Apolo SJES pelo email sesau@jfes.jus.br

Recadastramento de usuários no Apolo TRF2 pelo email eproc@trf2.jus.br.​

*Fonte: TRF2

Curso ‘Escuta Humanizada’ supera as expectativas da Comissão de Combate ao Assédio da Justiça Federal do ES

publicado: 24/08/21 - 16:53 | última modificação: 01/09/21 - 15:48h
Curso Escuta Humanizada

Curso Escuta Humanizada

A Comissão de Enfrentamento e Combate ao Assédio da Justiça Federal do Espírito Santo realizou nos dias 18 e 20 de agosto mais uma ação integrada em prol do combate e da prevenção ao assédio moral, organizacional e à discriminação na Seção Judiciária: o curso “Escuta Humanizada”, do qual participaram magistrados e servidores.

A intenção da presidente da comissão, juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, do supervisor da Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio, Ronnie Francis Rangel Mariano, e do psicólogo da Seccional, Alexandre Magno Vieira de Paula, com o curso, é de criar canais de comunicação, escuta e debate humanizado sobre o tema assédio moral e sexual no ambiente laboral.

Segundo o psicólogo Alexandre Magno, instrutor do curso, a participação proativa dos servidores que se inscreveram superou as expectativas, enriquecendo e contribuindo em muito para ampliar os canais de denúncia ao assédio.

‘‘As pessoas conseguiram se colocar, compartilhar suas vivências, propor ideias e sugestões que serão tratadas no Grupo de Escuta Qualificada da comissão de combate ao assédio’’, ressaltou Alexandre.

Virtual

Com carga horária total de seis horas, dividida em duas videoconferências de três horas, o curso foi inteiramente ministrado pela plataforma Zoom e contou com debate livre, seguido de exposição teórica sobre assédio e discriminação.

Nesse período o instrutor pôde expor aos participantes o que caracteriza o assédio moral, inclusive citando a definição da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que propõe se caracterizar o assédio moral a partir de um evento único, prescindindo da reiteração da conduta. Procurou ainda diferenciar os aspectos do que seria conflito entre colegas e assédio moral, bem como o que se classificaria como assédio moral organizacional.

Também falou sobre assédio sexual, discriminação e suas consequências e desdobramentos físicos, psicológicos e organizacionais, para finalmente adentrar nas ferramentas da escuta humanizada e finalizar com uma dinâmica de grupo entre os participantes.

assédio moral

Em foco

O tema do assédio está na pauta da Justiça Federal em todo o país, em consonância com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação instituída pela Resolução 351/2020 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Na tarde de segunda-feira, 23 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) abriu o Webnário “Assédio: Vamos jogar luz sobre esse tema!”. O evento contará com encontros também na quarta, 25, e na sexta, 27 –, além de promover o debate sobre o tema, visa a apresentar as comissões de combate e prevenção ao assédio do TRF2 e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Desde que foi criada, em janeiro deste ano, a Comissão de Enfrentamento e Prevenção ao Assédio da JFES vem desenvolvendo inúmeras ações com a participação de seus públicos interno e externo, dentre elas bate-papos virtuais sobre prevenção ao assédio institucional, moral e sexual, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, justiça restaurativa, inteligência sistêmica, processos de trabalho inclusivos e tutela antidiscriminatória das pessoas LGBTQIA+.

A comissão é formada por magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiária, colaboradora terceirizada e representantes da Defensoria Pública da União no ES (DPU/ES), da Procuradoria da República (PR/ES) e da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

Conselho da Justiça Federal libera R$ 1,3 bilhão em RPVs*

publicado: 23/08/21 - 17:00 | última modificação: 01/09/21 - 16:04h

Dinheiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.392.506.406,95 relativos ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em julho de 2021, para um total de 115.293 processos, com 138.214 beneficiários.

Do total geral, R$ 1.178.000.961,16 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 62.971 processos, com 78.633 beneficiários.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que os valores serão efetivamente liberados para saque, tal informação deverá ser obtida na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal: 

 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 470.707.883,82

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 408.860.450,66 (20.181 processos, com 22.654 beneficiários)

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 129.398.399,68

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 102.404.034,39 (5.567 processos, com 7.149 beneficiários)

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 230.924.440,16

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 187.451.874,63 (7.723 processos, com 9.203 beneficiários)

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 353.330.968,86

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 308.613.565,33 (18.543 processos, com 23.104 beneficiários)

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 208.144.714,43

Previdenciárias/Assistenciais: R$170.671.036,15 (10.957 processos, com 16.523 beneficiários)

 

*Fonte: CJF

 

Cristiane Chmatalik é a coordenadora do Centro de Inteligência da JFES

publicado: 20/08/21 - 17:17 | última modificação: 01/09/21 - 15:49h

Centro de Inteligência / Cristiane Chmatalik

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay Neto, por meio de Portaria nº 321 de 9 de agosto de 2021, designou a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, como coordenadora do Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo (CEINT/SJES).

A magistrada, que foi diretora do foro da Justiça Federal do ES (JFES) por dois biênios (2017-2019/2019-2021), é titular da 6ª Vara Federal Cível de Vitória e coordenadora do Laboratório de Inovação da Seccional (InovarES). Atua também no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais do TRF2.

Centro de Inteligência

O Centro de Inteligência da Justiça Federal capixaba foi criado em agosto de 2019, em atendimento à Resolução nº 499/2028, do Conselho da Justiça Federal, que determinou a instalação de centros locais de Inteligência em cada Seção Judiciária. Tem como integrantes, agora sob a coordenação de Cristiane Chmatalik, os juízes federais Alexandre Miguel, Rogerio Moreira Alves, Américo Bedê Freire Júnior, Marcelo da Rocha Rosado e Luiz Henrique Hosth da Mata.

Ligados numa rede de comunicação contínua e num sistema integrado de acompanhamento das ações judiciais, os centros locais são vinculados ao Centro Nacional de Inteligência que tem a missão de prevenir e solucionar conflitos, identificando demandas repetitivas ou que possam interessar a um grande número de pessoas. Para tanto, monitora ações judiciais em andamento, procurando identificar suas origens e motivação, aprimora o gerenciamento de precedentes e promove contatos e reuniões institucionais.

A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional de Inteligência é formado por ministros do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores federais e por um Grupo Operacional composto por juízas e juízes federais dos cinco tribunais regionais federais, além de contar com o auxílio de servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Poder Judiciário Federal.

Nota Técnica

Um exemplo do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos centros de inteligência foi a Nota Técnica nº 2/2020, emitida em julho do ano passado pelo Centro Local de Inteligência da JFES, sobre o cumprimento de mandados judiciais para fins de perícia social durante o período de teletrabalho por força da Covid-19.

A nota – que teve como relatores os juízes federais Rogerio Moreira Alves, Paulo Gonçalves e Alexandre Miguel – estabeleceu diretrizes balizadoras para o cumprimento dos mandados de verificação social por via remota enquanto não houver condições sanitárias para o retorno total às atividades presencias na Justiça Federal do Espírito Santo.

A questão havia sido apresentada ao centro de inteligência por magistrados da Seção Judiciária, preocupados com a a natureza essencial e urgentíssima dos mandados de verificação social, para aferição das condições sociais dos pretensos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e, ao mesmo tempo, com a necessidade de assegurar condições mínimas de saúde e proteção aos oficiais de justiça, bem como à própria parte autora e familiares em razão da pandemia.

As recomendações estabelecidas na Nota foram adotadas na Seção Judiciária e encaminhadas ao Centro Nacional de Inteligência, para conhecimento.

 

Advogado fala sobre tutela antidiscriminatória das pessoas LGBTQIA+ em Tela Redonda na Justiça Federal

publicado: 18/08/21 - 18:58 | última modificação: 01/09/21 - 15:50h

Cópia De Tela Redonda (3)

Uma pesquisa inédita baseada nos dados do Sistema Único de Saúde (SUS) mostrou que a cada uma hora uma pessoa da comunidade LGBT é agredida no Brasil. A Corte Interamericana de Direitos Humanos constatou que 8.027 pessoas LGBTs foram assassinadas no Brasil entre 1963 e 2018 em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A expectativa de vida da pessoa trans no Brasil é de 35 anos. O ciclo de exclusão das pessoas LGBTs começa na família, passa pela Educação, pelo Trabalho, pela Saúde e pela Política.

Esses e outros dados alarmantes foram compartilhados pelo advogado e professor Murilo Siqueira Comério no bate-papo virtual sobre o tema “A tutela antidiscriminatória das pessoas LGBTQIA+”, realizado na Justiça Federal do Espírito Santo na tarde de terça-feira, 17/8.

Promovido pela Comissão de Enfrentamento e Prevenção ao Assédio da JFES, o Tela Redonda teve como mediadora a presidente da Comissão, juíza federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto.

A magistrada abriu o evento salientando que a comissão – instituída em atendimento à Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) – vem realizando na JF capixaba debates sobre conceitos de assédio, justiça restaurativa, a importância de relações humanizadas e democráticas no ambiente de trabalho, dentro de “uma pauta antidiscriminatória e mais inclusiva que deve fundamentar uma sociedade democrática, baseada no pluralismo de nossa República”.

Direito de ser

“Em um contexto social marcado por preconceito e intolerância, o Judiciário tem tido papel muito importante na proteção da dignidade e da liberdade das pessoas LGBTQIA+”, ressaltou a juíza, citando avanços relacionados à união homoafetiva, ao uso do nome social e à criminalização da homofobia.

“Mas como estamos tratando e vivenciando quando essas questões surgem na própria Justiça, fora dos processos, em âmbito administrativo, com nossos colegas, com jurisdicionados que chegam aos nossos balcões?”, questionou Enara Olímpio.

“Para que possamos nos familiarizar e, dessa forma, lidar cada vez melhor com toda a diversidade, foi que surgiu a ideia de convidar o advogado e professor Murilo Siqueira Comério para falar sobre o tema”.

Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra/Portugal (FDUC), graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitoria (FDV), com formação complementar na Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha (UCLM), Murilo é autor do livro “A tutela antidiscriminatória dos(as) trabalhadores(as) trans: o direito à identidade de gênero no contexto laboral” (2019). Recebeu premiação internacional pela Direção Geral do Ensino Superior de Portugal (2018).

Do livro de seu convidado, a juíza federal Enara Olímpio citou, com suas palavras, algo que muito a impactou: “Ao tratarmos dos direitos da comunidade LGBTQIA+ estamos lidando com o direito de existir, com a possibilidade de negação do indivíduo enquanto sujeito”.

Falar é imprescindível

Murilo agradeceu a oportunidade de tratar, na Justiça Federal, sobre um tema tão “importante, sensível, atemporal e histórico.” Para ele, falar sobre os direitos das pessoas LGBTQI+ é imprescindível, “ainda mais num momento de fake news e discursos de ódio, que potencializam a marginalização e a exclusão social.”

O professor iniciou explicando que os caracteres da sigla LGBTQIA+ designam a comunidade de pessoas com orientação sexual e identidade de gênero que divergem da heterossexual/cisgênero. O principal objetivo dela é unir as pessoas que fazem parte da comunidade para que se sintam reconhecidas e representadas.

A sigla tem duas partes. A primeira, LGB se refere à orientação sexual do indivíduo, que pode ser:

L: lésbica, mulher que se identifica como mulher e tem preferências sexuais por outras mulheres.

G: gays, homens que se identificam como homem e têm preferências sexuais por outros homens.

B: bissexuais, que têm preferências sexuais por ambos os gêneros.

A segunda parte, TQI+, diz respeito ao gênero:

T: transexuais, travestis e transgêneros, que são pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino atribuídos no nascimento com base nos órgãos sexuais.

Q: queer, é usado para representar as pessoas que não se identificam com padrões impostos pela sociedade e transitam entre os gêneros, sem concordar com tais rótulos, ou que não saibam definir seu gênero/orientação sexual.

I: intersexuais, que apresentam variações em cromossomos ou órgãos genitais que não permitem que a pessoa seja distintamente identificada como masculino ou feminino. Antes, eram chamadas de hermafroditas.

+: todas as outras letrinhas do LGBTT2QQIAAP, que não para de crescer — os “as”, por exemplo, significam assexuais (pessoas que não sentem atração sexual) e aliados (pessoas que se consideram parceiras da comunidade).

Murilo informou que a sigla, inicialmente formada pelas letras LGBT, começou a ser usada mais fortemente a partir de uma rebelião dessa comunidade contra uma invasão da polícia, de cunho humilhante, realizada num bar LGBT em Nova York, nas primeiras horas da manhã de 28 de junho de 1969 – a Rebelião de Stonewall.

“O episódio serviu de base para o movimento mundial que promove a inclusão dessas pessoas, de forma que elas se sintam cada vez mais livres para expor a sua sexualidade, a sua identidade de gênero e não obrigadas a pertencer a esse universo hétero normativo”, ressaltou.

Matriz heterossexual

Antes de chegar no direito, Murilo precisou compreender “o que está enraizado na sociedade”. “No momento do nascimento somos enquadrados em ser homem e ser mulher, com base no órgão sexual, numa verificação fisiológica, biológica e objetiva. Mas é possível que a pessoa nasça com o sexo masculino e, no decorrer da vida, com o amadurecimento, ela se identifique com o sexo feminino. São as pessoas trans. Mas também há aquelas que não se identificam nem com um nem com outro. Pessoas não binárias. A partir da matriz heterossexual é que surge o preconceito, por motivos políticos, históricos, culturais e religiosos”, destacou o advogado.

Homotransfobia

Falando sobre homotransfobia – discriminação, restrição ou ofensas, com o objetivo de anular ou prejudicar a igualdade das pessoas LGBTQIA+ perante a lei – o palestrante ressaltou que quando alguém agride um casal homossexual pelo simples fato de ser ou de caminhar de mãos dadas está impedindo a liberdade e a igualdade das pessoas. “Gestores de escola que se omitem na proteção de adolescente contra o bullying homofóbico ou quando a pessoa travesti tem o trabalho negado por não se vestir de acordo com seu sexo biológico, também”, acrescentou.

“A homotransfobia é uma agressão ao que a pessoa verdadeiramente é. É privá-la do direito constitucional de sua autodeterminação. É violentá-la de uma maneira profunda e grave. Basta ver que o número de suicídios dessas pessoas é muito alto se comparado a pessoas cis gêneros” (indivíduos que se identificam, em todos os aspectos, com o seu ‘gênero de nascença’).

Tutela protetiva

Murilo considera a criminalização da homotransfobia como um marco muito importante no Brasil, além de conquistas como a união estável e o casamento. Mas lamenta que tudo isso ainda dependa do Supremo Tribunal Federal (STF). “Nosso Congresso não legisla sobre o assunto. Depende do STF a interpretação de normas escassas e promover essa tutela antidiscriminatória.”

Concorda com o STF ao enquadrar a homofobia na lei de racismo, já que “a conduta homotransfóbica resulta de uma manifestação de poder, com o objetivo de justificar a desigualdade, de controlar aqueles que integram grupo vulnerável, por não pertencer a uma hegemonia, serem ‘estranhas’, diferentes, rebaixadas a marginais, perversas. É uma interpretação razoável, uma vitória muito grande, de caráter protetivo.”

Respeito no trabalho

Na parte laboral, Murilo chama atenção para a necessidade de estamos atentos a alguns detalhes, como se estamos publicando fotos com poucas mulheres, nenhum homem negro, ou se o nome social está sendo respeitado. “Isso vai formando um processo em cadeia de respeito”, assevera.

“Na tese de mestrado em Portugal, falei na palavra tolerância (muito usada no Brasil) e o professor disse que nesse assunto não se fala em tolerância. Fala-se em respeito. A gente não tem que tolerar as pessoas. Tem que respeitar”, contou.

Comentou, ainda, que no primeiro evento que realizou, em 2019, para apresentar seu livro, uma pessoa levantou a mão e disse que trabalhou numa empresa em que o gestor afirmou que não era para contratar pessoas homossexuais.

Casos como esses devem, na opinião do escritor, ser observados na compliance trabalhista, inclusive com canais de recebimento de denúncias anônimas. “O empregador tem o dever de manter o ambiente de trabalho equilibrado. E já está provado que o ambiente é mais produtivo e mais alegre quando a pessoa se sente inserida na organização e não precisa manter uma ‘vida paralela’.”

Outra forma interessante de evitar discriminação no trabalho, na opinião de Murilo, seria a “contratação às cegas”, um modelo menos subjetivo de recrutamento e seleção que consiste em analisar apenas as competências dos candidatos nas primeiras etapas, sem expor nome, gênero, idade, localização, instituição de ensino onde o candidato se formou e o nome de empresas em que trabalhou anteriormente. É um método que vem sendo adotado em algumas empresas como forma de promover a diversidade.

“O Brasil, além de ser o país que mais mata trans, é o que menos dá emprego a essas pessoas”, informou. Disse ainda que pesquisas revelam que na pandemia as pessoas trans se sentiram mais protegidas trabalhando em casa, mais felizes de estarem longe do ambiente de trabalho. Por outro lado, ficaram mais suscetíveis a violência doméstica.

De acordo com o professor, a discriminação às pessoas LGBTQIA+ pode configurar assédio moral no trabalho. Há que se atentar aos danos causados, atos violadores dos direitos de personalidade, perseguição, agressões físicas, verbais e atos abusivos.

Novas reflexões

A juíza federal Enara Olímpio encerrou o evento declarando o quanto é importante esclarecer conceitos e conhecer os dados alarmantes para se dar conta de como a gente tem que mudar e respeitar a diversidade.

“Tudo que queremos é possibilitar que as pessoas sejam verdadeiras em sua jornada”, finalizou a presidente da Comissão de Prevenção ao Assédio na JFES.

O evento contou com a participação de servidores, magistrados, estagiários e advogados. A coordenadora do laboratório de Inovação da Seccional – Inovares – juíza federal Cristiane Conde Chmatalik também estava presente.

Outras ações da comissão virão. Acompanhe-nos aqui e no Instagram.

Agentes do Poder Judiciário iniciam curso de formação para Polícia Judicial*

publicado: 13/08/21 - 16:29 | última modificação: 01/09/21 - 16:14h

Inteligência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a partir de segunda-feira (9/8), em parceria com a Polícia Federal, o 1º Curso de Formação da Polícia Judicial. Essa primeira turma do treinamento terá duração de quatro semanas e vai formar 80 policiais judiciais – 40 de Brasília e 40 de outras regiões do país. O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, participou da cerimônia de abertura do evento.

O curso será realizado na Academia Nacional de Polícia. “Estamos tomando todas as precauções sanitárias necessárias para receber os alunos, que deverão dentre várias medidas de prevenção, no lançamento do curso, apresentar teste de Covid-19 negativo, levar máscaras e carteira de vacinação”, explica Luiz Octavio Penna, diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário no CNJ.

Regida pela Resolução CNJ n. 344/2020, a Polícia Judicial é responsável por garantir a segurança dos magistrados, unidades judiciais e administrativas, servidores, jurisdicionados e demais ativos da justiça. A Polícia Judicial tem o dever, por exemplo, de realizar escolta de magistrados sob risco e executar ações de proteção de oficiais de justiça no cumprimento de mandados.

“Temos um Acordo de Cooperação com a Polícia Federal que prevê, dentre diversas matizes, capacitações atinentes à segurança institucional do Poder Judiciário. A primeira turma é formada por Agentes que já possuem capacitação como instrutores nas suas respectivas áreas de atuação. Assim sendo, somando os diversos conhecimentos, servirão como multiplicadores de ensino em suas respectivas regiões”, afirma Penna.

A expectativa é que todos os 280 Agentes, instrutores cadastrados no CNJ, participem das futuras turmas que serão disponibilizadas no período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica ente o CNJ e a Polícia Federal. De acordo com o diretor do CNJ, o objetivo principal dessa formação é promover a uniformização e padronização das atividades relacionadas à Polícia Judicial. Ações como capacitações conjuntas, aprimoramento das resoluções, padronização de uniformes, carteiras de identidades e demais realizações auxiliam no alcance do objetivo relacionado, uma vez que fortalecem a identidade institucional dos profissionais de segurança do Poder Judiciário.

Participação da JFES

Da Justiça Federal do Espírito Santo, o agora Policial Judicial da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES Glaucio Costa Longa de Moura foi um dos quatro servidores da Justiça Federal da 2ª Região indicados pelo presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, para participar do curso, em Brasília.

*Fonte: CNJ, com acréscimo de informação local da JFES

Mutirão permanente de conciliação do auxílio emergencial do TRF2 completa um ano com 13 mil acordos*

publicado: 09/08/21 - 13:34 | última modificação: 01/09/21 - 15:51h

Formulário Conciliação Emergencial Internet

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acaba de completar um ano de atuação buscando a conciliação entre a União e pessoas que tiveram negado administrativamente o pedido de auxílio emergencial, pago pelo governo federal a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais afetados pela pandemia da Covid-19. Iniciado em julho de 2020, o mutirão contínuo de conciliação resultou, até agora, em quase 13 mil acordos, que garantiram a implantação do benefício.

O número representa 69% do total de processos e reclamações pré-processuais (RPPs) já incluídos no mutirão, que chega a quase 18 mil. RPPs são pedidos de cidadãos apresentadas diretamente nos serviços de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais dos dois estados.

No total, o acervo da 2ª Região, que engloba o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, soma, atualmente, pouco mais de 24 mil processos e RPPs referentes ao auxílio emergencial. Desse número, mais 6 mil RPPs tramitam pelo sistema de Conciliação 100% Digital (C100%) do TRF2, criado para agilizar ainda mais a realização de acordos em processos em grau de recurso na segunda instância, bem como em demandas incluídas no programa de conciliação.

O mutirão contínuo do auxílio emergencial é uma iniciativa do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF2 (NPSC2), que atua com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol e Cescon), das Seções Judiciárias fluminense e capixaba.

Inicialmente, o trabalho pricipiado em julho de 2020 deveria durar duas semanas. No entanto, a grande procura pelo serviço e os bons resultados obtidos pela conciliação acabaram motivando sucessivas prorrogações de prazo.

Para registrar uma reclamação pré-processual, o autor não precisa de advogado. Basta preencher o formulário digital disponível nos serviços de primeiro atendimentos do Juizado Especial do Rio de Janeiro (https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/) ou do Espírito Santo (https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/).

*Fonte: TRF2

Com migração de processos para o e-Proc, não é mais possível peticionar nos processos baixados ainda inclusos no Apolo

publicado: 04/08/21 - 16:01 | última modificação: 10/01/23 - 15:21h

Figura Apolo Desativado

A Justiça Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu a migração para o sistema processual e-Proc dos processos ativos que tramitavam no antigo sistema Apolo. Com isso, não será mais possível aos advogados e procuradores efetuar peticionamento nos processos baixados ainda inclusos no antigo sistema.

Sendo assim, os pedidos de desarquivamento de processos ainda não migrados deverão ser encaminhados por e-mail à secretaria da vara, juizado especial ou turma (veja os contatos aqui).

Resolução TRF2-RSP-2021/00036.

Resolução TRF2-RSP-2021/00059.

TRF2 e Seções Judiciárias do RJ e do ES retomaram trabalho presencial no dia 2/8*

publicado: 04/08/21 - 12:13 | última modificação: 01/09/21 - 16:16h

Trf2 Jfes Jfrj

Seguindo um rigoroso protocolo de biossegurança, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES) retomaram, no dia 2 de agosto, as atividades presenciais em todas as suas unidades. O retorno foi estabelecido na Resolução nº 57, assinada no dia 16 de julho pelo presidente da corte, desembargador federal Messod Azulay. Com a publicação do normativo, os setores definiram escalas de rodízio de servidores para o trabalho presencial, a fim de evitar aglomerações.

A resolução foi expedida levando em conta a redução no número de casos graves de Covid-19 nos dois estados, e visa a garantir mais uma opção ao atendimento a partes, procuradores e advogados, que segue sendo realizado também pelo Balcão Virtual, por e-mail e por telefone. Nos termos da norma, o atendimento presencial será realizado no TRF2 e na SJRJ das 12 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Já na SJES, o horário de atendimento será das 12 às 17 horas, também de segunda a sexta-feira.

O expediente presencial fora suspenso em março de 2020, havendo sido retomado em agosto exclusivamente para a prestação de serviços essenciais à jurisdição e à administração que não tivessem como ser realizados a distância, como a digitalização de processos físicos, as perícias médicas e o primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais.

As demais atividades, no entanto, seguiram sendo efetuadas regularmente de modo remoto, inclusive com sessões de julgamento e atendimento a advogados, procuradores e partes sendo executados por videoconferência.

De acordo com a resolução nº 37/2021, é vedado o acesso aos prédios da primeira e da segunda instâncias de pessoas sem máscara ou apresentando algum sintoma sugestivo da Covid-19. Além disso, os servidores que retornarem ao trabalho presencial devem comunicar à administração se tiverem contato com alguma pessoa sintomática.

Ainda, os setores de segurança da Corte e das Seções Judiciárias podem restringir temporariamente a entrada de usuários externos aos  seus prédios, caso o número de pessoas nesses locais ultrapasse os limites definidos pelas áreas de saúde, respeitados eventuais agendamentos devidamente comunicados ou liberação por parte do titular do gabinete, vara ou juizado.

Desde julho de 2020, o TRF2 conta com um comitê instituído para acompanhar a produtividade durante o trabalho remoto e promover estudos visando ao retorno das atividades nas unidades da primeira e da segunda instâncias, seguindo os protocolos de biossegurança. O grupo conta com a participação de magistrados e servidores, inclusive da área de atenção à saúde.

Presencial 1

Distanciamento e uso de máscaras são obrigatórios no trabalho presencial

*Fonte: TRF2

2ª Região conclui migração de processos para o sistema e-Proc*

publicado: 04/08/21 - 12:09 | última modificação: 01/09/21 - 15:52h

2a Região Eproc

A Justiça Federal da 2ª Região acaba de concluir a migração para o sistema processual e-Proc dos processos ativos que tramitavam no antigo sistema Apolo. Com isso, o TRF2 e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo cumpriram antes do prazo a determinação da Resolução nº 36, assinada no dia 30 de abril pelo presidente, desembargador federal Messod Azulay, que estabeleceu critérios para a finalização da migração dos processos para o novo sistema. Nos termos do documento, a primeira e a segunda instâncias teriam até a terça-feira, 3 de agosto, para terminar a migração dos processos ativos.

Ao todo, desde 2018, quando o e-Proc foi implantado na 2ª Região, cerca de 2,5 milhões de processos foram transferidos do Apolo, sendo que o trabalho ganhou fôlego renovado com a Resolução nº 36/2021: desde abril, mais de 679 mil processos foram migrados no esforço concentrado iniciado naquele mês.

A migração de processos permitirá o encerramento do Apolo, o que deverá gerar uma economia aproximada de R$ 1,1 milhão anual, com o fim dos gastos de licenciamento do antigo sistema. Isso será possível quando, em uma segunda fase, forem migrados também os processos baixados, ou seja, os que não estão mais em tramitação.

Funcionalidades

Mas mais importante que a economia que a extinção do Apolo garantirá aos cofres públicos é o fato de que sua descontinuidade livrará os advogados do transtorno de lidar com dois sistemas processuais que não interagem, como ocorria. Além disso, garantirá às partes e operadores do Direito o acesso às funcionalidades do e-Proc, que não apresenta as limitações do obsoleto Apolo.

O e-Proc tem, como uma de suas grandes vantagens, a de operar diretamente em uma plataforma da Internet, o que permite a incorporação de várias funcionalidades ao sistema. Sem elas o TRF2 não teria conseguido ser o primeiro tribunal do país a implantar, em maio de 2021, o programa Justiça 4.0, que inclui a instalação de Núcleos de Justiça 4.0, ou seja, unidades de justiça em que a realização de todos os atos processuais, da petição inicial à sentença e ao acórdão, ocorre por meio do Juízo 100% Digital, inclusive com audiências efetuadas por videoconferência.

Pedidos de desarquivamento

Com o fim da operação do Apolo, não será mais possível aos advogados e procuradores efetuar qualquer peticionamento nos processos baixados ainda inclusos no antigo sistema. Sendo assim, os pedidos de desarquivamento de processos ainda não migrados deverão ser encaminhados por e-mail à secretaria da vara, juizado especial ou turma.

Caso haja necessidade, segundo avaliação do juízo, da retomada da tramitação de processo arquivado no Apolo, os autos serão migrados e a reativação será realizada no sistema e-Proc.

Leia a Resolução nº 36/2021 e a Resolução nº 59/2021, que a altera.

Resolução TRF2-RSP-2021/00036.

Resolução TRF2-RSP-2021/00059.

*Fonte: TRF2

Gerada em: 25/04/2024 15:54:28
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