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Edição - Agosto 2020
Justiça Federal
Digital

SisbaJud melhora efetividade da execução judicial*

publicado: 26/08/20 - 14:04 | última modificação: 27/08/20 - 19:09h

Sede Cnj 2

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (25/8), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), nova plataforma eletrônica para rastreamento e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça. Com novas funcionalidades para dar maior celeridade no cumprimento das decisões judiciais, o SisbaJud foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e irá substituir o BacenJud, em operação desde 2005.

A concretização desse projeto tem como marco a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2019, firmado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o presidente do Banco Central, Roberto de Oliveira Campos Neto, e o Procurador-Chefe da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Jr.

Ao fazer o anúncio do novo sistema, Toffoli disse que o SisbaJud está associado ao cumprimento de contratos e tem potencial para ajudar a reduzir custos desnecessários ao bom andamento da economia brasileira. “A credibilidade, a segurança jurídica e o cumprimento dos contratos passam, também, por decisões judiciais. E isso também importa na diminuição do custo Brasil, no cumprimento dos contratos e na execução dos créditos que são aferidos e são reconhecidos pelo Sistema de Justiça”, afirmou.

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Novas funcionalidades

A migração de dados entre os dois sistemas já está em andamento e, a partir de 8 de setembro, o SisbaJud substituirá integralmente o BacenJud. Entre as principais mudanças está a expectativa de maior celeridade no cumprimento de ordens de pedido de informações financeiras (afastamento de sigilo bancário) e automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

No BacenJud, magistrados dos diversos ramos da Justiça tinham que esperar, a partir da emissão das ordens judiciais de quebra de sigilo bancário, semanas e até meses para ter acesso aos dados financeiros dos devedores, considerando que as respostas eram encaminhadas fisicamente na maioria dos casos. No novo sistema, a resposta passa a ser feita por meio virtual, sem a necessidade do envio das informações pelos Correios.

Outra mudança é que o acesso à consulta on-line dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras. “Pelo SisbaJud, é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações. Em breve, novas funcionalidades serão incluídas no sistema, que está preparado para o aperfeiçoamento constante, sempre em prol da melhoria dos serviços judiciários, dada a sua arquitetura moderna”, explicou Dias Toffoli.

Bilhões em bloqueios

A importância da plataforma eletrônica de bloqueio é dada pelos valores movimentados. Em 2019, foram bloqueados quase R$ 56 bilhões, sendo cerca de R$ 30 bilhões convertidos em depósitos judiciais. Este ano, até julho, e em meio à pandemia da Covid-19, os bloqueios somaram R$ 21,8 bilhões, sendo R$ 9,2 bilhões transformados em depósitos judiciais para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que a nova plataforma aumentará a efetividade dos serviços jurisdicionais na medida em que o sistema passa a ser comandado diretamente pelos magistrados. “A partir do momento em que o sistema passa a ser hospedado e executado no CNJ, construímos o alicerce para uma estrutura ainda mais adequada para uma melhor interlocução entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e as instituições financeiras”, disse.

Ele destacou o fato de que, no SisbaJud, as ordens serão dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do BC. Isso permitirá, conforme Campos Neto, que os juízes tenham acesso mais rápido, seguro e de forma digital às informações financeiras dos devedores. “Espera-se, portanto, maior celeridade e eficiência”, comentou o presidente do BC.

Maior efetividade

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, chamou a atenção para o potencial de rastreabilidade da nova plataforma de ativos em ampliar os valores bloqueados e destinados a depósitos judiciais. Levantamento feito pela PGFN com dados de 2019 mostrou que 74% das decisões judiciais não levaram ao bloqueio de nenhum valor e apenas 3% levaram ao bloqueio de todo o valor efetivamente devido.

Essas informações mostram baixos índices de efetividade das ordens judiciais de bloqueio, uma limitação para a qual o SisbaJud passa a oferecer soluções. “Teremos, a partir de agora, o Módulo de Quebra de Sigilo e a possibilidade de reiterações automáticas de ordens de bloqueio”, comentou Soriano.

O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud do CNJ, conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, também enfatizou a maior capacidade do SisbaJud em enfrentar os altos índices de litigiosidade na fase das execuções. O conselheiro do CNJ chamou a atenção para a representatividade dos R$ 30 bilhões resgatados pela justiça no ano passado e convertidos em depósitos para o pagamento de credores.

“Como esse serviço do BacenJud, agora SisbaJud, é subutilizado, um pequeno percentual das decisões judiciais é efetivamente cumprido por meio de bloqueios. E esse pequeno percentual representou a ordem de R$ 30 bilhões, ou seja, é distribuição de renda e efetividade do Poder Judiciário.” Segundo ele, a atuação sinérgica do CNJ, BC e PGFN por meio do SisbaJud vai ampliar a efetividade no cumprimento das decisões.

A arquitetura tecnológica do novo sistema e sua maior capacidade em incorporar funcionalidades foram aspectos destacados pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling Motta. A magistrada e o também juiz auxiliar da Presidência do CNJ Adriano da Silva vem se dedicando desde o ano passado ao desenvolvimento do sistema e à interlocução do CNJ com os outros dois parceiros para a criação da nova solução de rastreamento e bloqueio de ativos.

Tribunais

A fim de assegurar plenas condições de migração de dados entre BacenJud e o SisbaJud e preparar os magistrados para operar na nova plataforma, o CNJ estabeleceu um cronograma para a transferência de dados e adaptação dos tribunais. Até o dia 4 de setembro, o Bacenjud permanecerá em operação e sendo preparado para a migração da sua base de dados. Nos dias 5, 6 e 7 será feita a migração de dados e a partir do dia 8 de setembro o SisbaJud, já com todas as informações necessárias para a plena atividade, passará a operar de forma exclusiva.

Por segurança e a fim de padronizar procedimentos de magistrados e servidores ao SisbaJud, o acesso ao sistema será via Cadastro do CNJ Corporativo já utilizado por todos os tribunais. O login é feito por meio do CPF e senha pessoal. O Conselho está providenciando para que todos os usuários do BacenJud sejam incluídos no CNJ Corporativo.

*Fonte: CNJ

Conselho da Justiça Federal libera R$1,2 bilhão em RPVs*

publicado: 25/08/20 - 14:57 | última modificação: 27/08/20 - 17:38h

Rpv Para Site

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$1.187.807.719,32 relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em julho de 2020, para um total de 114.340 processos, com 136.753 beneficiários.

Do total geral, R$939.729.073,32 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.404 processos, com 73.025 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$345.457.077,58
Previdenciárias/Assistenciais: R$282.467.000,90 (15.937 processos, com 17.811 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Geral: R$135.562.428,79
Previdenciárias/Assistenciais: R$100.457.571,14 (6.082 processos, com 7.602 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Geral: R$217.364.535,16
Previdenciárias/Assistenciais: R$177.086.588,67 (8.088 processos, com 9.388 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Geral: R$290.780.277,20
Previdenciárias/Assistenciais: R$242.100.237,92 (17.251 processos, com 21.333 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$198.643.400,59
Previdenciárias/Assistenciais: R$137.617.674,69 (11.046 processos, com 16.891 beneficiários)

*Fonte: CJF

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1ª Turma Recursal do ES pauta 735 processos em sessão virtual do dia 19/8

publicado: 20/08/20 - 10:26 | última modificação: 27/08/20 - 17:25h

Sessão Virtual 2

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo pautou, para a sessão realizada nesta tarde, 19/8, pela plataforma de videoconferência Cisco Webex, 735 processos.

Houve 9 divergências, 16 destaques e 78 processos foram retirados de pauta para sustentação oral de advogados, em sessões que serão realizadas nos dias 3/9 e 06/10.

Participaram da sessão os juízes federais Renata Costa Moreira Musse Lopes (presidente da 1ª Turma), Pablo Coelho Charles Gomes e Leonardo Marques Lessa (relatores) e Alexandre Miguel (suplente). Atuou como secretário o servidor Francisco Tadeu Erthal.

Foram julgados de forma colegiada processos previdenciários, tributários, administrativos/servidor público, assistencial e de responsabilidade civil.

A sessão foi iniciada hoje e será encerrada amanhã, dia 20/8, quando também serão realizados os lançamentos dos resultados no sistema e-Proc.

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Justiça Federal nega pedido do Sindprev/ES para impedir o retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS no Estado

publicado: 14/08/20 - 16:43 | última modificação: 26/08/20 - 14:59h

Notícia Inss

A 1ª Vara Federal Cível de Vitória negou hoje pedido do Sindicato dos trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Espírito Santo (Sindprev/ES), na Ação Civil Pública nº 5015346-42.2020.4.02.5001/ES, para impedir a exigência do retorno presencial dos servidores e promover a reabertura das agências do INSS no Estado, conforme determinado por ato do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência.

O Sindprev/ES alegava que as condições estabelecidas no Estudo de Viabilidade e Plano de reabertura de unidades de atendimento do INSS frente às medidas de combate à propagação da COVID-19, não foram minimamente atendidas, podendo haver comprometimento à saúde dos servidores e beneficiários de atendimento, em caso de retorno às atividades presenciais.

“Novos contextos”

Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que “não se desconhece a atual e delicada situação vivida pelo Brasil e pelo mundo em virtude da Pandemia causada pelo Covid-19, que perpassa o âmbito das questões sanitárias e/ou médicas, refletindo em todas as atividades, econômicas, educacionais e trabalhistas atuais. Diante dos novos contextos advindos da pandemia, do estado de calamidade pública decretada pelo Governo Federal, surgiram demandas atípicas, não previstas, a reclamar soluções emergenciais, excepcionais e, em constante revisão e controle. O caso dos autos se enquadra em uma dessas hipóteses”.

No entanto, entendeu o magistrado que “o INSS apresentou Estudo de Viabilidade e Plano de Reabertura reiterando o compromisso de promover a reabertura das agências e o retorno gradual dos servidores e das atividades prestadas apenas se atendidas as condições mínimas de segurança prevista”.

“Discricionariedade”

Citando ponderação feita pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o contexto, onde ressalta que “o momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos Juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum“, decidiu o juiz, “ao menos em grau de cognição sumária”, não haver justificativa “hábil à intervenção do Judiciário, incidindo na discricionariedade da Administração Pública e em seus parâmetros de conveniência e oportunidade”.

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CNJ oferece cursos on-line gratuitos à sociedade

publicado: 14/08/20 - 15:11 | última modificação: 25/08/20 - 18:52h

Curso Online

Estão abertas as inscrições para o quarto ciclo de Cursos Abertos à Sociedade oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo é até o dia 31 de agosto. E os cursos podem ser realizados até 30 de setembro.

Os cursos on-line oferecidos pelo CNJ são gratuitos, têm vagas ilimitadas e com emissão de certificado de conclusão. Neste ciclo, são seis opções com temas variados: “Gestão da Qualidade”, “Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ”, “Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, “Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário”, “Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade” e “Metodologia de Análise e Solução de Problemas”. Todos podem ser realizados por qualquer cidadão.

O chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ, Diogo Ferreira, destaca a importância dos cursos para a população em geral, sobretudo neste contexto de isolamento social por ocasião da pandemia do novo coronavírus. “Produzir conhecimento e disseminá-lo para aperfeiçoar pessoas é nosso principal objetivo.”

Acesse aqui e faça sua inscrição nos Cursos Abertos à Sociedade

STF Educa

Diogo Ferreira também ressalta a parceria entre o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) na oferta de cursos à distância gratuitos por meio do programa STF Educa, cujo prazo para inscrição também segue até 31 de agosto. “A procura pela capacitação é grande e a parceria com o STF permitiu ampliar a lista de cursos ofertados. Vários temas distintos estão entre as opções e não somente do ramo do Direito.”

A iniciativa está em seu quarto ciclo e conta com dois novos cursos: “Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao Supremo Tribunal Federal” (25 horas) e “Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se” (13 horas).

Além deles, também estão disponíveis os cursos “O Emprego da Vírgula em 4 Lições” (20 horas), “A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: Teoria e Prática” (19 horas), “Atualização Gramatical” (27 horas), “Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade” (19 horas), “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável” (8 horas), “Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF” (27 horas) e “Reflexões Sobre a Lei de Improbidade Administrativa” (19 horas).

Todos os conteúdos são adaptados para permitir o aprendizado sem tutoria. Para receber o certificado de conclusão, as pessoas precisam obter aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento do questionário de avaliação. O prazo para conclusão vai até 30 de setembro.

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Servidores da JFES atuam em mutirão voluntário para atender à demanda do Auxílio Emergencial

publicado: 13/08/20 - 19:51 | última modificação: 25/08/20 - 16:56h

Servidores das áreas administrativa e judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo estão participando, como voluntários, de uma força tarefa para reforçar o atendimento dos usuários que estão entrando com ações judiciais visando o recebimento do auxílio emergencial.  Até então, o atendimento vinha sendo realizado exclusivamente pela equipe do Núcleo de Apoio Judiciário, inclusive por servidores que atuam em outras áreas como Biblioteca e convênios.  No entanto, devido à grande demanda e após vídeo em que a diretora do foro do órgão, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, convidava os servidores a participar, vários deles se voluntariaram para auxiliar no atendimento.

Os servidores voluntários receberam uma breve capacitação sobre o uso da ferramenta Trello, realizada pela diretora da Secretaria Geral da JFES, Neidy Aparecida Emerick Torrezani, que também coordena a equipe de voluntários.

Jus postulandi

O grupo foi dividido em equipes e vem realizando tanto atividades para confirmar o cadastro de usuários no sistema e-Proc sem advogado (jus postulandi), necessário para a abertura de ação nos juizados especiais federais, onde tramitam essas ações, enquanto outro grupo atua na análise dos e-mails recebidos.  Com isso, a JFES espera reduzir o tempo de atendimento dos usuários na abertura dessas ações.  Todo esse trabalho vem sendo realizado apenas de forma remota.

Como funciona o mutirão de atendimento

Veja abaixo o depoimento dado pela diretora da SG e coordenadora da equipe de voluntários, que explicou como vem sendo realizado o trabalho dos voluntários:

“No momento em que o mutirão de voluntários começou a atuar, as demandas de cadastro pelo jus postulandi chegavam todas por e-mail.  Com isso, nós tínhamos um passivo muito grande.  Para controlar, organizar e fazer a divisão das tarefas com os voluntários, utilizamos o aplicativo de agenda e gerenciamento de tarefas Trello.

No Trello, foram criadas vistas para cada voluntário, com pastas com cores que identificam o servidor que ali atua.  Os pedidos de validação de cadastro que chegavam por e-mail, já com os anexos, fotos, etc., eram encaminhados diretamente, através de um link, para o Trello, já entrando numa lista de distribuição.

Cada e-mail desse encaminhado virava um cartão.  Esse cartão recebia uma etiqueta na cor do voluntário e era movido para o quadro do voluntário, para que ele pudesse fazer o cadastramento no GLPI, no sistema de chamados da Justiça Federal.

Equipes

A primeira equipe trabalhou diretamente com o Trello, com esses cartões encaminhados do e-mail e do e-Proc, no segundo momento do cadastro jus postulandi, lançando esses chamados no GLPI.

Verificamos que havia um represamento já numa segunda fase, com cerca de 500 chamados dentro do GLPI, precisando ser tratados.  Dividimos essa equipe inicial numa segunda equipe, que passou a atuar dentro do GLPI, fazendo a conferência dos documentos dos usuários e verificando se o cadastro foi feito corretamente no sistema e-Proc, o cadastro como jus postulandi.

Videochamada

Estando tudo correto, essa segunda equipe incluía a observação de que o usuário estava pronto para a videochamada.  Havendo alguma inconsistência, os voluntários retornavam o procedimento para um dos coordenadores do mutirão, para que nós fizéssemos contato por e-mail com esses usuários para que eles regularizassem as pendências.

A partir daí nós tivemos um aporte maior de servidores voluntários o que possibilitou a criação de uma terceira equipe.  Essa equipe já atua para absorver os chamados da segunda equipe, ou seja, aqueles chamados que estavam com observação de documento e cadastro ok, pronto para a videochamada.

Videochamadas

Esse terceiro grupo, composto por oficiais de justiça, participou de uma reunião e foi gerado um vídeo de treinamento para consulta, para que eles possam fazer as as videochamadas verificando a identidade dos usuários que enviaram os documentos.

Passando por essa verificação de identidade, que agora será realizada pelos oficiais de justiça, o chamado aberto retorna para o participante da segunda equipe, que vai finalizar o processo, entrando no sistema e-Proc, fazendo a validação do cadastro do usuário no sistema, gerando uma senha provisória e enviando por e-mail para esses usuários, que poderão assim enviar sua petição inicial requerendo o pagamento do auxílio emergencial para apreciação da Justiça Federal.”


Veja aqui como entrar como se cadastrar e entrar com ação judicial pelo não recebimento do auxílio emergencial.

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Resolução do TRF2 traz diretrizes para o retorno parcial das atividades presenciais na Justiça Federal do RJ e ES. Data ainda não foi definida*

publicado: 13/08/20 - 18:13 | última modificação: 25/08/20 - 16:54h

Trf2 E Jfes

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) determinou o retorno gradual das suas atividades presenciais consideradas essenciais à prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos e que fiquem prejudicadas quando realizadas a distância. A medida foi estabelecida na Resolução nº 37, assinada na quarta-feira, 12/8, pelo presidente e pelo vice, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay, e pelo corregedor regional, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. O normativo abrange também as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES).

A retomada parcial do trabalho presencial não afetará a continuidade das atividades que vêm sendo desempenhadas a distância pelo TRF2 desde março, quando, por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário entrou em exercício remoto, em razão da pandemia provocada pelo vírus causador da Covid-19. Desde então, sob esse regime a Corte e a Justiça Federal fluminense e capixaba já acumularam mais de seis milhões de atos judiciais praticados, contando o total de sentenças, despachos, decisões interlocutórias e atos cumpridos por servidores.

O trabalho remoto no TRF2 está regulamentado pela Resolução nº 17/2020, que continua vigendo, naquilo que não estiver em conflito com a Resolução nº 37/2020.

Prioridade são perícias, atendimento dos Juizados e audiências

Nos termos da Resolução TRF2 nº 37/2020, a retomada dependerá da existência de condições sanitárias, previamente aprovadas pelas equipes médicas locais, que garantam a proteção da saúde de partes, advogados e procuradores, e também de magistrados, servidores e funcionários contratados. O documento também prevê a adoção de providências como atendimento público agendado, de modo que não ocorram aglomerações de pessoas.

O restabelecimento do trabalho presencial deverá cobrir a digitalização de processos físicos, as perícias médicas, o primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais e as audiências que não tenham como ser realizadas remotamente, além de algumas atividades administrativas específicas.

Ainda, a resolução veda a convocação de servidores e colaboradores incluídos no grupo de risco para a Covid-19, para o exercício presencial, assim como o acesso aos prédios da Justiça Federal da 2ª Região por pessoas sem máscara de proteção, ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios gripais visíveis, como tosse, espirros e coriza.

Consultoria de cientistas

Os estudos para a volta ao trabalho presencial do TRF2 e Seções Judiciárias vêm sendo conduzidos por um comitê constituído em junho e coordenado pelo vice-presidente Messod Azulay. A convite do magistrado, em julho passaram a integrar o grupo, como consultores, o professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gonzalo Vecina Neto, e os pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Renata Souza e Rivaldo Venâncio.

Na Justiça Federal do Espírito Santo

A Justiça Federal do Espírito Santo esclarece que ainda não há data definida para o retorno gradual das atividades indicadas na Resolução 37/2020, do TRF da 2ª Região.  Caberá à Direção do Foro do órgão autorizar a realização dos serviços indicados no Art. 4º, itens I (“atendimento ao público e perícias médicas, quando for impossível de ser realizado de forma remota“), II (“estrutura necessária para o funcionamento da sala de teleaudiências“) e III (“atividades administrativas essenciais“), “em ambientes controlados e mediante agendamento, ressaltando a necessidade de limitação do número de eventos, de forma a evitar aglomerações”.

Confira aqui o inteiro teor da Resolução TRF2 nº 37/2020.

Leia também:

Resolução TRF2 nº 12/2020 (dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus).

Resolução TRF2 nº 16/2020 (trata da realização de sessões de julgamento por videoconferência).

Resolução TR2 nº 17/2020.

*Fonte: TRF2

Com alterações da JFES.

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TRF2 realiza mais de seis milhões de atos judiciais durante a pandemia e usa tecnologia para ampliar acesso a serviços*

publicado: 10/08/20 - 15:09 | última modificação: 25/08/20 - 16:55h

Mais de seis milhões de atos jurisdicionais já foram realizados pelo Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) desde que entrou em regime de trabalho remoto, há pouco menos de cinco meses, por conta das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. A marca foi atingida no começo de agosto e inclui o total de sentenças, despachos, decisões interlocutórias e atos cumpridos por servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A produção tem sido expressiva também na área administrativa, sobretudo na publicação de atos e de notícias relacionadas à própria pandemia. Segundo dados do  portal do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRF2 é o primeiro colocado no quantitativo de  medidas e informativos expedidos: foram 425 desde março, total superior até ao da Presidência da República, que publicou 276 até agora.

E, a par dos números que demonstram que a produtividade não caiu (na verdade, aumentou) desde o início do surto, os órgãos colegiados da Corte vêm cada vez mais incorporando à rotina recursos da tecnologia que asseguram o amplo acesso de advogados e partes aos serviços jurisdicionais. Um bom exemplo disso ocorreu na sessão de julgamento da última terça-feira, 4 de agosto, da Terceira Turma Especializada, que julga matéria tributária.

Sustentações orais on-line

Na data, em uma sessão por videoconferência que se estendeu por quase oito horas, o órgão abriu os microfones para 21 sustentações orais, das quais 12 foram realizadas por advogados de outros estados da federação, sendo oito de São Paulo, dois do Espírito Santo, um de Minas Gerais e um do Paraná.

Na avaliação do presidente da Turma, desembargador federal Marcus Abraham, o episódio reflete a preocupação com a garantia de um direito constitucional das partes, que poderia ficar prejudicada, quando os procedimentos eram realizados somente no formato presencial: “Ao adotarmos o sistema de videoconferência para as sessões de julgamento, e também para despacho dos advogados com os gabinetes, efetivamos o princípio da ampla defesa em uma extensão inédita. Trata-se de um modelo que permite aos patronos das ações um acesso ao Judiciário que seria impossível caso eles ou seus clientes não tivessem como arcar com os custos de deslocamento para o Rio de Janeiro”, explica.

Sessões e eventos institucionais pelo Youtube

E justamente para ampliar o acesso público às sessões de julgamento e também aos seus eventos institucionais, durante a pandemia, o TRF2 criou um canal oficial na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube. A primeira transmissão, em caráter piloto foi realizada na quarta-feira, 5 de agosto, pelo Comitê Estadual da Saúde do CNJ, coordenado pela juíza federal titular da 23ª Vara Federal da capital fluminense, Maria Amélia de Carvalho.

Na ocasião, o público pôde acompanhar os debates da mesa integrada pela magistrada e pelo chefe de gabinete da Secretaria Estadual Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, Danilo Klein, pelo professor da Fiocruz Carlos Machado e pelo secretário Municipal de Saúde de Niterói (região metropolitana do Rio de Janeiro) Rodrigo Torres Oliveira.

Acesse aqui o canal oficial do TRF2 no Youtube e inscreva-se.

Produtividade

Produtividade

*Fonte: TRF2

Nota da Justiça Federal – Dia do Advogado

publicado: 10/08/20 - 14:54 | última modificação: 25/08/20 - 16:55h

Dia Do Advogado Para O Site

A Justiça Federal do Espírito Santo saúda os Advogados que atuam para a garantia de direitos de toda a população capixaba e presta sua homenagem pelo seu dia, comemorado em 11 de agosto.

Lembra ainda o respeito, a cordialidade e a harmonia que marcam a relação do Judiciário federal do Espírito Santo e esses profissionais, representados por seu órgão máximo estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo e suas respectivas Subseções Regionais.

Essenciais à Justiça, esses profissionais, sejam eles da área pública ou da advocacia privada, contribuem para o equilíbrio de forças e um julgamento imparcial por parte do Poder Judiciário.

Veja homenagem feita para o Instagram.

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2ª Turma Recursal julga 651 processos em nova sessão virtual

publicado: 05/08/20 - 18:07 | última modificação: 13/08/20 - 18:14h

Sessão Virtual 2

Presidida pela juíza federal Eloá Alves Ferreira e composta pelos também juízes federais Francisco de Assis Basilio de Moraes, Viviany de Paula Arruda e Rodrigo Reiff (suplente), foi realizada nesta tarde, pela plataforma de videoconferência Cisco Webex, sessão virtual da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo.

Sessão 05 08

Sessão virtual de 05/08/20

A Turma julgou 651 processos dos 681 pautados, de matérias previdenciárias, tributárias, responsabilidade civil, administrativas/servidor público.

Dos 30 processos retirados de pauta, um foi a pedido de vista e 29 serão apreciados na sessão virtual do dia 25 de agosto, às 14 horas, com sustentação oral de advogados.

O julgamento foi secretariado pelo servidor Tadeu Antonio Menegardo Martins e administrada pelo coordenador das TR/ES, Luis Felipe Surdini Valli, na plataforma virtual do CNJ.

No próximo dia 19/08, será realizada sessão virtual da 1ª Turma, às 13 horas.

Trabalho remoto

As turmas recursais dos juizados especiais federais do Espírito Santo adotaram as sessões virtuais desde março, quando foi instituído o regime de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região (ES e RJ), como medida preventiva para evitar a expansão da pandemia do Novo Coronavírus.

Desde o início do trabalho remoto, em 17/03, as duas turmas recursais capixabas julgaram 4.059 processos, em 12 sessões virtuais, sendo quatro exclusivamente para sustentação oral de advogados.

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Centro Local de Inteligência da JFES emite Nota Técnica sobre o cumprimento de mandados judiciais para fins de perícia social durante o período de teletrabalho por força da COVID-19

publicado: 05/08/20 - 16:09 | última modificação: 20/01/22 - 17:37h

Balança P&b

CENTRO LOCAL DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

NOTA TÉCNICA Nº 02/2020

TEMA: Cumprimento de mandados judiciais para fins de perícia social, por Oficiais de Justiça, durante o período de teletrabalho por força da COVID-19

 

Relatores:    – Juiz Federal Rogério Moreira Alves (Integrante do Centro Local de Inteligência do Espírito Santo, Juiz Coordenador da Central de Mandados da Seção Judiciária do Espírito Santo e Titular do 3º JEF da Capital/ES)

– Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho (Titular do 1º JEF da Capital/ES)  

– Juiz Federal Alexandre Miguel (Coordenador do Centro Local de Inteligência do Espírito Santo e Titular da 1ª Vara Federal Cível da Capital/ES)

 

  • JUSTIFICATIVA

Considerando a natureza essencial e urgentíssima dos mandados de verificação social, a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, para aferição das condições sociais dos pretensos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

Considerando o teor da Portaria da Direção do Foro/ES Nº JFES-POR-2020/00024, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a distribuição e o cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico;

Considerando a necessidade de assegurar condições mínimas de saúde e proteção aos referidos servidores, bem como à própria parte autora e seus familiares em razão da pandemia do novo coronavírus (art. 1º da Portaria DIRFO/ES Nº JFES-POR-2020/00024);

Considerando a apresentação de tal questão ao Centro Local de Inteligência por magistrados da Seção Judiciária do Espírito Santo;

O Centro Local de Inteligência Espírito Santo vislumbrou a necessidade de estabelecimento de diretrizes balizadoras para o cumprimento dos referidos mandados de verificação social por via remota enquanto não houver condições sanitárias para o retorno total às atividades presencias na Justiça Federal do Espírito Santo.

É importante esclarecer que o objetivo da presente Nota Técnica não é o de tornar obrigatória a utilização da metodologia de cumprimento remoto dos mandados de verificação social, ficando a critério de cada magistrado adotar o procedimento.

 

  • RECOMENDAÇÕES A RESPEITO DO CUMPRIMENTO ONLINE DOS MANDADOS DE VERIFICAÇÃO SOCIAL

2.1) Durante a pandemia do novo coronavírus, os mandados judiciais de verificação social para fins de BPC/LOAS só poderão ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça na modalidade remota (arts. 1º, 4º e 5º da Portaria DIRFO/ES Nº JFES-POR-2020/00024).

2.2) O Oficial de Justiça deverá conduzir pessoalmente a diligência, sendo vedada a delegação da aplicação do questionário social para a parte ou para o advogado.

2.3) Após a distribuição do mandado judicial de verificação social, o Oficial de Justiça deverá inicialmente entrar em contato mediante ligação telefônica com o autor, ou com o representante legal, ou com o advogado constituído pelo autor a fim de consultar interesse em se submeter à diligência na modalidade remota. O Oficial de Justiça deverá alertar que a adesão a essa modalidade de diligência é facultativa, podendo o autor optar por aguardar futura visita presencial tão logo as restrições ao distanciamento social sejam suspensas.

2.4) Caso o autor ou o representante legal manifeste aceitação em se submeter à diligência na modalidade remota, deverá ser aferida pelo Oficial de Justiça a disponibilidade de telefone celular com acesso a dados móveis que viabilize chamadas de vídeo e possa ser utilizado para filmar a residência do autor em dia e horário a ser agendado.

2.5) Quando o autor ou o representante legal não dispuser de telefone celular ou acesso a dados móveis ou não souber operar chamada de vídeo em telefone celular, é admissível que qualquer parente, vizinho ou o advogado colabore para a efetivação da diligência, restringindo-se o auxílio ao empréstimo do aparelho celular e à ajuda no seu manuseio.

2.6) Caso não haja indicação de disponibilidade de telefone celular com acesso a dados móveis, o Oficial de Justiça poderá devolver o mandado sem cumprimento.

2.7) Se houver indicação de disponibilidade de telefone celular com acesso a dados móveis, o Oficial de Justiça deverá agendar data e horário para a realização de uma chamada de vídeo, sendo facultativa a presença do advogado.

2.8) No período que anteceder a realização da chamada de vídeo, o Oficial de Justiça conduzirá entrevista com o autor ou com representante legal a fim de obter as respostas ao questionário estipulado pelo Juízo, não sendo permitido que o autor ou o representante legal responda de forma escrita.

2.9) No período que anteceder a realização da chamada de vídeo, o autor ou o representante legal deverá encaminhar para o Oficial de Justiça fotografias:

  • de cada um dos membros da família que vivem sob o mesmo teto;
  • das acomodações internas da residência, tentando retratar tanto quanto possível cada um dos cômodos da moradia;
  • da parte externa do imóvel residencial, abrangendo fachada, garagem, quintal e as imediações da moradia.

2.10) O Oficial de Justiça deverá prestar as orientações necessárias para o autor ou o representante legal extraírem fotografias com qualidade de imagem adequada à instrução do processo.

2.11) O Oficial de Justiça deverá durante a chamada de vídeo visualmente conferir se as informações colhidas na entrevista prévia e as fotografias previamente enviadas pelo autor ou pelo representante legal têm correspondência com as imagens constatadas em tempo real.

2.12) O Oficial de Justiça deverá investigar durante a videochamada circunstâncias ou bens materiais que possam denotar signo de riqueza, tais como ar condicionado, microcomputador, TV LED, mobília, eletrodomésticos, benfeitorias voluptuárias, etc.

2.13) O Oficial de Justiça deverá investigar durante a videochamada se na residência há garagem com automóveis ou motocicletas.

2.14) O Oficial de Justiça deverá investigar durante a videochamada se o número de leitos disponível na residência guarda correspondência com o número de membros do grupo familiar declarado pelo autor.

2.15) O Oficial de Justiça deverá solicitar que durante a videochamada seja identificado cada um dos membros da família que vivem sob o mesmo teto.

2.16) Ao concluir a diligência, o Oficial de Justiça deverá lançar certidão:

  • resumindo o teor da entrevista;
  • dando fé pública de que as fotografias enviadas pelo autor exprimem com fidedignidade as condições de moradia;
  • qualificando cada um dos membros do grupo familiar, informando nome, idade, estado civil, vínculo de parentesco com o autor e, se possível, o número de inscrição no CPF;
  • descrevendo o estado de manutenção da moradia;
  • informando o número de cômodos da moradia;
  • informando se o número de leitos disponível na residência guarda correspondência com o número de membros do grupo familiar apurado na diligência;
  • informando eventual existência de garagem, veículos ou ponto comercial;
  • informando as placas de veículos eventualmente encontrados em circunstâncias nas quais aparentem estar sob a posse de algum dos membros do grupo familiar;
  • informando quaisquer circunstâncias ou bens materiais que possam denotar signo de riqueza;
  • anexando as fotografias de que dispuser, compilando-as em um único documento em formato PDF, onde deverão estar ordenadas por cômodo e legendadas.

 

  • CONCLUSÃO

Diante da motivação e das recomendações expostas, sugere-se o encaminhamento da presente Nota Técnica à Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo para avaliação da necessidade de adoção de medidas administrativas necessárias à execução das sugestões apresentadas e para sua divulgação para todos os magistrados federais do Espírito Santo, bem como ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, para ciência.

 

Vitória/ES, 22 de julho de 2020.

 

ROGÉRIO MOREIRA ALVES

Juiz Federal e Membro do CI-JFES

 

PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO

Juiz Federal

 

ALEXANDRE MIGUEL

Juiz Federal e Coordenador do CI-JFES

 

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JFES lança novo canal para atendimento aos usuários externos do sistema processual e-Proc

publicado: 05/08/20 - 16:08 | última modificação: 20/01/22 - 17:39h

Eproc Para Site

Para melhor atendê-lo, a Justiça Federal do Espírito Santo possui um novo canal de atendimento. Você poderá abrir ou acompanhar sua solicitação de cadastramento como jus postulandi, pedidos de certidões de atuação, reportar erros ou dúvidas no sistema processual e-Proc, enviar fotos e documentos, dentre outros.

A cada solicitação você terá a confirmação chegando diretamente em seu e-mail e também poderá acompanhar o andamento, sempre que achar necessário.

Ali, o usuário poderá abrir diretamente seu chamado, caso tenha dúvidas na sua utilização ou identifique algum erro no procedimento de cadastro ou no uso do sistema e-Proc, uma vez que a nova ferramenta substituirá os envios de e-mails nesses casos.  O novo canal também permitirá com que o usuário encaminhe documentos ou prints da tela com o registro do problema, o que auxiliará na sua resolução.

Outra facilidade que o usuário terá será a possibilidade de acompanhar a solução de sua solicitação.  Após efetuar seu cadastro no sistema e abrir um chamado, o usuário receberá um e-mail informando que seu chamado foi aberto com sucesso e um link para acompanhar o andamento da sua solicitação.

De acordo com o Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), que coordena esse atendimento na JFES, o novo canal dará mais mobilidade ao usuário, propiciando também maior celeridade no atendimento.

A nova ferramenta foi elaborada com o apoio técnico do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

ATENDIMENTO AO PÚBLICO – ABERTURA DE CHAMADOS

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Portal Processual da JFES agora dispõe de Balcão Virtual. Conheça e experimente

publicado: 03/08/20 - 14:43 | última modificação: 10/08/20 - 15:16h

Balcão Virtual Internet

Ao acessar o Portal Processual da Justiça Federal do Espírito Santo, o usuário agora conta com o Balcão Virtual.

O aplicativo permite consultar processos judiciais no e-Proc e no Apolo e realizar outras operações, como peticionamento e recebimento de intimações e citações.

Principais funcionalidades:

  • Consulta processual;
  • Peticionamento inicial;
  • Peticionamento intercorrente em lote;
  • Recebimento de intimações e citações;
  • Diagrama dos principais eventos ocorridos no processo;
  • Lista de processos recentes e favoritos;
  • Marcações em peças processuais;
  • Anotações relacionadas ao processo, pessoais ou da unidade;
  • Inclusão de cotas;
  • Download do PDF completo;
  • Impressão em lote;
  • Visualização, edição e assinatura digital de minutas.

Para acessar o aplicativo, basta clicar no botão Portal Processual, na página da Justiça Federal na internet, e depois no botão Balcão Virtual.

Veja aqui mais informações e respostas a dúvidas frequentes sobre a ferramenta.

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Gerada em: 18/04/2024 15:44:00
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