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Edição - Abril 2020
Justiça Federal
Digital

TRF2 é o segundo no poder público em número de normas administrativas e notícias editadas sobre a Covid-19*

publicado: 29/04/20 - 19:49 | última modificação: 04/05/20 - 18:43h

Desde o início do trabalho remoto do Judiciário, estabelecido por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 16 de março, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) realizou quase 1,2 milhão de atos judiciais, muitos dos quais praticados em ações relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

Mas não é só na jurisdição que a atuação da Corte tem se destacado no período de isolamento social. O número de normas administrativas expedidas e de notícias publicadas pelo regional com sede no Rio de Janeiro, envolvendo a doença, é o segundo maior dentre os entes públicos, ficando atrás apenas da Presidência da República: desde 11 de março, 140 atos normativos e notícias relevantes sobre o tema foram editados pelo TRF2 (contra 276 da chefia do Executivo Federal).

Os dados estão disponíveis no portal Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, do CNJ. O portal inclui agora uma página específica para o monitoramento da produtividade dos tribunais durante a pandemia e também para servir de repositório de comunicados e decisões judiciais e administrativas referentes à crise.

Dentre as notícias do TRF2 que podem ser acessadas pelo portal do Observatório (e que foram originalmente publicadas no site do próprio regional) está, por exemplo, a que informa a autorização dada no dia 1º de abril aos juízes criminais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo para destinar recursos de penas de prestação pecuniária ao combate à Covid-19.

Já dentre os atos do tribunal replicados pelo portal do CNJ, um dos mais recentes é a Resolução nº 16, assinada pelo presidente da Corte e pelo vice, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay, no dia 22 de abril, que trata da realização de sessões de julgamento por videoconferência pelo Plenário, pelo Órgão Especial e pelas Seções e Turmas Especializadas.

*Fonte: TRF2.

Diretora do Foro da JFES se reúne com juízes federais utilizando a plataforma Cisco Webex

publicado: 29/04/20 - 19:00 | última modificação: 07/05/20 - 15:42h

Videoconferência Dirfo Com Juízes

A diretora do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, juíza federal Cristiane Conde Chamtalik, reuniu-se com os juízes federais da Seccional, na tarde de 29/4, para informar as ações que vêm sendo tomadas no âmbito da Direção do Foro, além de outras que poderão ocorrer em caso de retomada do trabalho presencial, após 15/5.  Audiências e perícias virtuais, além do trabalho remoto no âmbito das varas federais também foram pautas da reunião.

De acordo com a magistrada, “é a primeira vez que fazemos uma reunião virtual nessa plataforma Cisco Webex”.  “A maior preocupação é com o retorno das atividades dia 15/05, se o prazo de trabalho remoto não for prorrogado”, além das medidas que serão tomadas pela Direção do Foro caso haja a prorrogação. Outra preocupação dos juízes é com “a migração do Apolo, pois o sistema está muito difícil de trabalhar”, afirmou.

Segundo a juíza, “todos gostaram [desse formato de reunião], e estão pensando em fazer perícias e audiências virtuais, inclusive nas Turmas Recursais e na Criminal.

A reunião foi realizada pela plataforma de videoconferência Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.  Dela participaram 15 juízes federais.

Gestores administrativos

A plataforma Cisco Webex já havia sido utilizada anteriormente, no dia 16/4, quando a diretora do foro se reuniu com os gestores da área administrativa da JFES.  Na ocasião, foi traçado um panorama das atividades que vinham sendo desenvolvidas pelas diversas áreas e definidas novas estratégias, como o retorno dos procedimentos licitatórios em sua fase externa.

Justiça Federal suspende multa e ventiladores pulmonares adquiridos pelo Hospital Dr Jayme Santos Neves poderão ser retirados amanhã (30)

publicado: 29/04/20 - 17:25 | última modificação: 04/05/20 - 18:47h

juiz das garantias

Em audiência realizada, na tarde de 29/4, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, suspendeu a aplicação de multa prevista na decisão proferida em 25/03/2020, que determinou a entrega de 59 ventiladores pulmonares adquiridos pela Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), na qualidade de gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, referência no combate à COVID-19, no Estado.

A decisão foi tomada após a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A, responsável pela fabricação dos equipamentos, informar que a entrega do primeiro lote com 30 ventiladores pulmonares estará disponível para retirada na sede da empresa no dia 30/04/2020.  O restante, 29 unidades, deverá ser entregue em 19/05/2020.

Dr Fernando Audiência Virtual Ventiladores

Fernando Mattos, na audiência virtual

Audiência virtual

Devido ao regime de trabalho remoto implantado na Justiça Federal do Espírito Santo, bem como do plantão extraordinário (Resolução nº 16, do TRF da 2ª Região, de 22/04/2020), a audiência foi realizada pela plataforma de videoconferência Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário.

Participaram da audiência, além do juiz federal, advogados do réu e do autor da ação, procuradores do Estado do Espírito Santo e da União Federal, uma diretora técnica do Hospital Dr. Jayme Santos Neves, e dois servidores da 4ª VF-Cível.

Procedimento Comum nº 5007299-79.2020.4.02.5001/ES

 

CNJ orienta tribunais a suspender prazo de concursos durante pandemia*

publicado: 29/04/20 - 17:17 | última modificação: 04/05/20 - 18:34h
Sede Cnj 2

Nova Sede do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em votação unânime durante a 63ª sessão virtual, realizada entre os dias 7 e 17 de abril, recomendação aos tribunais para suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário.

A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa evitar prejuízos aos ao Judiciário e aos participantes dos certames diante da impossibilidade de se dar prosseguimento às fases de seleção e nomeação dos aprovados considerando a situação atual de calamidade pública e os riscos sanitários.

Pela regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa, os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos podendo ser prorrogados por igual período.

A relatora da matéria no plenário virtual, conselheira Flávia Pessoa, expôs em seu voto concordância com a Secretaria Geral do CNJ em propor a recomendação aos tribunais. “Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, argumentou.

A conselheira ressaltou que a suspensão temporária da validade das seleções é uma ação oportuna por atender ao princípio da economicidade e do interesse público na medida em que evitará desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a realização dos certames. “Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade.”

O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa, no parágrafo segundo do Artigo 1º, que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.

Confira a íntegra da Recomendação CNJ 64 – 2020.

*Agência CNJ de Notícias

Inspeção judicial unificada de 2020 ocorrerá de forma remota entre 18 e 22/5 e prazos ficarão suspensos no período

publicado: 28/04/20 - 15:20 | última modificação: 04/05/20 - 18:26h

Inpeção Remota

A inspeção judicial unificada de 2020, que ocorrerá na semana de 18 a 22 de maio, será realizada de forma remota, conforme determinação do corregedor-regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho no Ofício Circular nº TRF2-OCI-2020/00029.

Os trabalhos foram mantidos, “devido à importância de seu objetivo”, previsto nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, bem como das atividades elencadas no artigo 53 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região.  No entanto, em virtude do estado de pandemia da Covid-19 e tendo em vista a necessidade de conter/minimizar a proliferação do vírus, adotando-se medidas temporárias de prevenção ao contágio, a inspeção judicial não será realizada de forma presencial, na Justiça Federal da 2ª Região.

No período da inspeção judicial:

  1. não se interromperá a distribuição;
  2. não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
  3. não se realizarão audiências, salvo nas hipóteses elencadas no item anterior;
  4. não serão concedidas férias aos servidores que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, ficando a seu critério analisar a conveniência e necessidade de requisitar o comparecimento de servidores em teletrabalho;
  5. os juízes integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais deverão, na data de início da inspeção, enviar à Corregedoria Regional as justificativas apresentadas para as eventuais ausências às sessões nos 12 meses anteriores, instruídas com documentos pertinentes.

Ao final, deverá ser encaminhado à Corregedoria-Regional, no prazo de 15 dias corridos, o Relatório circunstanciado (art. 59 da CNCR) instruído com o Plano de Gestão e Estratégia para os próximos 12 meses, conforme orientações e questionário divulgados antes da semana da Inspeção Judicial Unificada.

Justiça Federal nega pedido para antecipação da campanha de vacinação contra gripe para puérperas e gestantes

publicado: 24/04/20 - 20:41 | última modificação: 04/05/20 - 19:08h

A decisão liminar foi proferida pela juíza federal titular da 5ª Vara Federal Cível em face de pedido da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo para que fosse alterado o calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunização, especificamente quanto à vacina contra a influenza (gripe), a fim de garantir que gestantes e puérperas sejam imunizadas na segunda etapa da campanha, iniciada em 16/04/2020.

A magistrada considerou que não há dúvidas de que gestantes e puérperas “enquadram-se nos grupos prioritários da campanha nacional de imunização contra a Influenza”, e que está “prevista e garantida” sua vacinação, “na condição de grupos prioritários” na terceira fase da campanha nacional de vacinação, com início previsto em 09/05/2020.

Diretrizes técnicas e estudos científicos

Quanto à antecipação, afirma a juíza que o Ministério da Saúde utilizou “diretrizes técnicas, baseadas em estudos científicos, cujo alcance não deve ser modificado pelo Poder Judiciário, mormente em sede de cognição sumária”.

“As decisões a respeito das fases estratégicas de aplicação da vacina em questão, além de baseadas em critérios técnicos e científicos, são implementadas com alicerce na legislação, que atribui ao Ministério da Saúde coordenação das “ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública” (art. 1o da Lei no 6.259/19754)”, destacou a magistrada na decisão.

Proteção da coletividade

A juíza ainda citou as leis no 6.259/1975, que atribui ao Ministério da Saúde “o dever de definir, em regulamento, a organização e as atribuições dos serviços incumbidos da ação de Vigilância Epidemiológica, promover a sua implantação e coordenação, além de elaborar o Programa Nacional de Imunizações” e nº 13.979/2020, “que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e cujo objetivo é a proteção da coletividade”.

Mitigação

Analisando o conteúdo da Lei nº 13.979/2020, juntamente com as justificativas apresentadas pelo Ministério da Saúde, sobre a alteração das fases estratégicas da campanha de vacinação, concluiu a juíza tratar-se de “medida emergencial implantada com o objetivo de proteção da coletividade, com destaque para o fato de que em nenhum momento houve a mitigação de qualquer dos grupos prioritários. Ao contrário, outros grupos – a exemplo dos caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários -, foram incluídos na campanha diante da impossibilidade de adoção, quanto a estas categorias, de medidas de isolamento social”.

Interferência

A competência para a definição de políticas sanitárias, a exemplo das campanhas de vacinação, é exclusiva do Ministério da Saúde, não cabendo ao Poder Judiciário “interferir sobre as diretrizes adotadas, sob pena de violação ao princípio de Separação dos Poderes consagrado na Carta Magna”, acrescentou.

A juíza ressaltou que cabe ao Judiciário, “tão-somente, fiscalizar as atividades administrativas para eventual afastamento de decisão ilegal, arbitrária ou que padeçam de razoabilidade e/ou proporcionalidade. Em outros termos, salvo excepcional hipótese de ilegalidade praticada no âmbito da Administração Pública – não constatada na espécie – é que se admite a intervenção deste Poder”.

‘Momento de excepcionalidade’

Citando a “estrutura organizada pela Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) com o objetivo de implementação de campanhas como a questionada neste feito”, a juíza alertou para o fato de que, “caso deferida a medida pleiteada, haveria, por efeito, o aumento do público-alvo na segunda fase da campanha de vacinação. Em consequência, haveria a necessidade de se antecipar a aquisição de vacinas que seriam utilizadas, apenas, a partir do dia 09 de maio, assim como “de se promover o deslocamento de agentes públicos que já estão envolvidos em outras atividades ou modificar-lhes a forma e/ou cronograma de trabalho já planejados, com a paralisação das tarefas desempenhadas neste momento por tais servidores, para proceder à vacinação nos moldes do solicitado pelas autoras. Tudo isso em meio à pandemia de COVID-19″”.

“Ora, mesmo que se reconheça a situação vivenciada, não só pelas gestantes e puérperas, mas por toda a população brasileira, não pode o Judiciário, nesse momento de excepcionalidade causada pela pandemia da Covid-19, usurpar a competência dos demais Poderes da República, sob pena de suas intervenções, ainda que bem-intencionadas, gerarem ainda maior desorganização administrativa”, afirmou.

Risco inverso

Ao final, a magistrada entendeu que, no cenário atual, “há plausibilidade nas alegações da União no sentido do risco inverso, seja sob a perspectiva da impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário em questões como a presente, baseadas em diretrizes técnicas e científicas, seja em razão do receio de sobrecarga do sistema de saúde que poderá ser causado com a inclusão de tais grupos na segunda fase da campanha de vacinação”.

Ação Civil Pública nº 5008646-50.2020.4.02.5001/ES

Veja aqui a íntegra da decisão.

TRF2 autoriza validação remota de credenciamento no sistema e-Proc durante a quarentena

publicado: 24/04/20 - 18:55 | última modificação: 06/08/20 - 19:02h

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Diante da necessidade de atender às medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e, ao mesmo tempo, de se manter ativo o serviço de credenciamento de usuários externos aos sistemas processuais da Justiça Federal, o presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Reis Friede, autorizou a validação remota do credenciamento no sistema e-Proc.

Em despacho proferido no dia 20/04, o presidente permitiu que, enquanto durar a suspensão do atendimento presencial prevista nas Resoluções 10 e 12/2020, do TRF2, e desde que observadas as normas de segurança para o procedimento, o recebimento da documentação exigida para credenciamento seja feito por e-mail e a identificação do interessado se dê por videoconferência ou videochamada.

Como funciona

Qualquer pessoa que queira entrar com processo na Justiça Federal do Espírito Santo – advogados ou jus postulandi (que peticiona em nome próprio, sem advogado, no caso de ações dos juizados especiais federais) –  deve abrir um chamado solicitando cadastramento e apresentando os documentos digitalizados: para advogado e peritos, a carteira do Conselho de Classe, e, para os demais, documento de identificação com foto.

Após receber o pedido, a Justiça Federal entrará em contato com o usuário, por meio de chamada de vídeo, para verificar se a pessoa é a mesma que aparece nos documentos.

O atendimento será feito por ordem de chegada.

Para mais informações, ligue: 27 – 3183-5124 ou 5177 (dias úteis, das 12 às 19h).

*Texto atualizado em 25/04/2020, às 10h48

Correições ocorrerão à distância durante o período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região

publicado: 24/04/20 - 18:49 | última modificação: 04/05/20 - 18:27h

O corregedor regional da Justiça Federal da 2 Região, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, manteve as datas das correições fixadas na Portaria Nº TRF2-PTC-2019/00338, de 12 de agosto de 2019, com as alterações dadas pela Portaria Nº TRF2-PTC-2020/00148, de 27 de março de 2020.

Na Justiça Federal do Espírito Santo, as correições presenciais ordinárias nas 2ª, 5ª e 6ª Varas Federais Cíveis do Espírito Santo e nos Setores Administrativos de Vitória/ES serão realizadas no período de 17 a 21 de agosto de 2020.

No entanto, de acordo com a Portaria Nº TRF2-PTC-2020/00178, de 24 de abril de 2020,  durante o período de trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região, estabelecido na Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e nas demais que lhe vierem a suceder, as correições ocorrerão à distância, por via remota e videoconferência, sujeitas à complementação ulterior, em data a ser designada pelo corregedor.

A portaria ainda prevê que as atas de abertura e de encerramento dos trabalhos virtuais serão assinadas eletronicamente no sistema SIGA, pelos magistrados, servidores da Corregedoria Regional e gestores da unidade correicionada.  A equipe de correição registrará no relatório a eventual participação dos membros do MPF, representantes da DPU, OAB e demais órgãos públicos instados.

As correições ocorrerão no horário de 12 às 18h, devendo os servidores das unidades correicionadas ficarem de sobreaviso para as entrevistas realizadas por via remota e videoconferência.

A Corregedoria dará outras orientações que serão informadas oportunamente às unidades correicionadas.

TRF2 prorroga trabalho remoto até 15 de maio. Prazos voltam a correr a partir de 4 de maio

publicado: 22/04/20 - 17:53 | última modificação: 08/05/20 - 15:18h

Jfes

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº 12, de 26/3/2020, até o dia 15/5/2020.

No entanto, os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitam por meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4/5/2020.

Continua vedada a designação de atos presenciais, observando-se o que consta no art. 3º da Resolução nº 314, de 20/4/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, também disciplinou o uso de ferramentas de videoconferência no âmbito do TRF da 2ª Região.

A Justiça Federal da 2ª Região vem atuando em plantão extraordinário (durante o horário de expediente) e em plantão ordinário (fora do horário de expediente), de forma remota, em atendimento às recomendações dos órgãos de saúde internacionais e nacionais e devido à importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho.

Decisões da Justiça Federal liberam valores bloqueados em processos de Execução Fiscal para pagamento de funcionários

publicado: 17/04/20 - 20:42 | última modificação: 04/05/20 - 18:58h

Sessão Virtual

A Justiça Federal do Espírito Santo concedeu, em abril, o desbloqueio de valores penhorados a empresas que vêm sendo executadas pela Fazenda Nacional em processos de execução fiscal no órgão.

As decisões foram dadas pelos juízes federais da 1ª e da 4ª varas federais de execução fiscal, Eduardo Francisco de Souza e José Eduardo do Nascimento, respectivamente.

Na primeira decisão, proferida em 14/4, foram beneficiadas indústrias do ramo de tintas e revestimentos e será utilizado para pagamento de empregados, que gozam de preferência sobre os créditos tributários.  Nessa ação foram liberados R$ 100.872,51.

Os executados também haviam solicitado a liberação de verba para pagamento de fornecedores em geral, o que foi negado pelo juiz, que considerou que “a liberação para pagamento de fornecedores em geral, no momento, se mostra prematura e potencialmente perigosa para a União.  A crise atual tem motivos que abrangem todas as empresas, vale dizer, atinge a todos indiscriminadamente, empresas, sociedade e governos, e a busca da solução dos problemas decorrentes deve, primeiramente, ser buscada nos esforços governamentais de auxílio, além de práticas de renegociamento entre credores e devedores”.

‘Liberação prudente’

Na outra decisão, proferida em 17/4, cujos executados são fornecedores de bebidas para bares e restaurantes, que, por sua vez, suspenderam a compra desses produtos, foram liberados cerca de R$ 50.000,00 para pagamento de funcionários, que, por sua vez, dependem destas receitas para seu sustento.  O magistrado considerou “prudente a liberação de eventuais valores penhorados”, tendo em vista “a excepcionalidade do momento atual, que vem impactando significativamente as atividades das empresas em razão da pandemia provocada pelo COVID-19”.

Execução Fiscal 0012613-72.2012.4.02.5001/ES

Execução Fiscal 0000458-36.2009.4.02.5003/ES

TRF2 e SJES orientam sobre o recebimento de alvarás judiciais e RPVs durante a pandemia

publicado: 17/04/20 - 15:54 | última modificação: 18/06/20 - 17:33h

Alvará Judicial 2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a Justiça Federal do Espírito Santo informam os procedimentos para o recebimento de alvarás judiciais emitidos pelo órgão.  Mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19, os alvarás continuam sendo pagos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Caixa Econômica Federal

A Caixa está realizando seus atendimentos apenas de forma digital, isto é, sem a presença de clientes ou advogados.  A parte deve peticionar via sistema e-Proc ou poderão utilizar o balcão virtual, no caso de processos em tramitação no sistema Apolo ou quando as agências bancárias ainda não estiverem cadastradas no e-Proc –, solicitando o pagamento junto à vara ou juizado correspondente, informando todos os dados bancários para o pagamento/transferência.  A demanda será encaminhada pela vara ou juizado ao banco.

A parte deverá indicar em seu pedido os seguintes dados para recebimento: nome completo, CPF, banco, agência, número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).

Na transferência para outros bancos que não a Caixa haverá cobrança de tarifa.  A Caixa não realiza atendimento presencial ao público.

Banco do Brasil

Já no Banco do Brasil, resgates de depósitos judiciais e demais serviços estão sendo operacionalizados em regime de contingência.  Veja abaixo as duas situações:

(a) correntistas devem fazer a solicitação de resgate do alvará pelo aplicativo do Banco do Brasil.  O crédito será feito diretamente na conta;

(b) não correntistas deverão entrar em contato com a vara ou juizado federal responsável pelo alvará (contatos estão no site www.jfes.jus.br) e informar os dados da conta para depósito: nome completo, CPF, banco, agência e número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).  A secretaria da vara ou juizado fará ofício solicitando a transferência do valor para a conta indicada pelo usuário.

Outra opção para não correntista é utilizar o convênio assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) e o Banco do Brasil, conforme divulgado no site www.oabes.org.br, onde há link próprio para acesso de advogados.

O Banco do Brasil informou que os depósitos que entraram em março só serão liberados do 6º ao 8º dia útil do mês, conforme acordo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) com o Banco do Brasil.

RPVs de março podem ser levantadas a partir de 15/4

Como de praxe, os créditos das RPVs (requisições e pequeno valor, nome que se dá às dívidas judiciais estabelecidas em valores inferiores a sessenta salários) continuam a ser feitos dentro do prazo limite de 60 dias, para saque após o quinto dia útil do mês do depósito. As requisições apresentadas ao TRF2 em fevereiro tiveram as ordens bancárias emitidas no final de março e estão disponíveis aos beneficiários desde 15 de abril. Nesta leva, foram R$ 100 milhões, depositados em favor de cerca de dez mil beneficiários do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A rotina também não mudou em relação aos precatórios: os inscritos até o dia 1º de julho são incluídos no orçamento da União do ano seguinte. A respeito dos precatórios inscritos em julho de 2019, para pagamento em 2020, a informação é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) está aguardando a comunicação do Governo Federal acerca do cronograma de desembolso.

Consulta é feita pelo e-Proc

Os dados de depósito das RPVs e dos precatórios são inseridos no sistema processual e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2) e podem ser visualizados no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema. As informações incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e número da conta de depósito.

Com informações do TRF2.

 

1ª Turma Recursal dos JEFs do Espírito Santo realiza sua segunda sessão virtual

publicado: 15/04/20 - 18:19 | última modificação: 05/05/20 - 16:31h

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo realizou, na tarde de 15 de abril,, sua segunda sessão virtual, em razão da instituição do trabalho remoto em toda a 2ª Região, em decorrência das medidas de combate à expansão do Coronavírus (COVID-19).

Sessão Virtual 3

Juízes federais Leonardo Marques, Pablo Coelho e Renata Lopes, na sessão virtual

Participaram da sessão a presidente da 1ª Turma, juíza federal Renata Costa Moreira Musse Lopes, e os juízes federais Leonardo Marques Lessa e Pablo Coelho Charles Gomes, além da presidente da 2ª Turma, juíza federal Eloá Alves Ferreira, convocada em razão do impedimento do juiz suplente, e o servidor Francisco Tadeu Erthal da Silva, que secretariou.

Foram pautados inicialmente 541 processos, sendo 522 no sistema processual e-Proc e 19 no Apolo.  Desse total, 44 deles, ou seja, menos que 10%, foram retirados de pauta por demanda dos advogados que optaram por manter a sustentação oral de suas teses, o que ainda não foi possível nessa sessão.

Por outro lado, o alto número de adesão de advogados ao sistema demonstra que eles “compreenderam a necessidade e o espírito que respalda o método escolhido para que os processos não fiquem represados, para superarmos tão delicado momento”, afirmou a presidente da 1ª Turma.

Flexibilização

Todas as partes foram intimadas desse modelo de julgamento pelos seus advogados. Os juízes que compõem a 1ª Turma Recursal destacaram, inclusive, que, “devido a situação excepcional que nos encontramos, poderiam [os advogados] se conscientizar e flexibilizar eventual rigidez no trato do tema, principalmente tendo em conta a indefinição do prazo para julgamento presencial dos processos que eventualmente fossem retirados de pauta para sustentação”, afirmaram.

Ambiente virtual

A sessão virtual acontece, de forma geral, sem a reunião dos relatores presencialmente, bem como das partes e seus advogados, mas sim no ambiente do próprio sistema (Apolo ou e-Proc). Para eventuais debates entre os relatores é utilizada pelos juízes componentes a teleconferência digital, oportunidade em que tomam conhecimento dos votos de seus pares e discutem divergências, acompanhando o relator ou a divergência. Ao final da sessão, com o julgamento de todos os processos pautados, os servidores da justiça divulgam o resultado com o extrato de ata/certidão de julgamento e o respetivo Acórdão.

Fluidez

A composição da 1ª Turma Recursal vem inalterada há mais de dois anos e, com isso, há uma familiarização do entendimento um dos outros, sem perder de vista a jurisprudência superior, razão pela qual o julgamento normalmente se converge. Nesta tarde foram 480 unanimidades, o que possibilitou que a sessão fluísse. Houve apenas a discussão de 19 processos com divergências apontadas, as quais demandaram maior análise e discussão.

Todos os demais atos permanecem iguais ao do julgamento em sessão presencial, cabendo recurso àquele que se sinta prejudicado em relação ao resultado, no prazo legal.

As sessões virtuais das turmas recursais sã realizadas em conformidade com as Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nº TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020, do TRF da 2ª Região.

Em um mês de trabalho remoto Justiça Federal da 2ª Região realizou mais de um milhão de atos judiciais

publicado: 15/04/20 - 17:17 | última modificação: 05/05/20 - 16:31h

A Justiça Federal da 2ª Região, composta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (segunda instância) e pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, realizou 1.002.641 atos desde o início do trabalho remoto, que ocorreu em 16/03, no Rio de Janeiro, e em 17/03, no Espírito Santo.

Foram produzidas 39.166 sentenças, 90.221 decisões e 46.412 despachos.  Os servidores, por sua vez, cumpriram 826.842 atos.

Trabalho remoto

O trabalho remoto foi instituído pelo presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Reis Friede, nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00010, de 15/03/2020, TRF2-RSP-2020/00011, de 16/03/2020 , e TRF2-RSP-2020/00012, de 26/03/2020. Esta última também prevê o plantão extraordinário.

No dia 20/04/2020 o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) editou a Resolução 314/2020, prorrogando o trabalho remoto no Poder Judiciário até 15/04 e, dentre outras providências, determina que os prazos dos processos eletrônicos voltem a correr a partir de 04/05. Veja aqui.

Acompanhe a evolução da produtividade nas imagens abaixo:

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Monitor de Produtividade de 06 a 12 04 2020Produtividade de 06 a 12/04/2020

Produtividade de 16/03 a 06/04

Produtividade de 16 a 28 de março

Cescon/ES faz audiências virtuais nos processos em que a Caixa é parte

publicado: 15/04/20 - 16:39 | última modificação: 04/05/20 - 19:01h

Conciliação Virtual

A Justiça Federal capixaba, com o objetivo de continuar buscando a solução mais rápida para os conflitos mesmo em tempos de pandemia, realiza a partir de 22 de abril audiências de conciliação virtuais nos processos em que a Caixa é parte.

“As partes poderão solucionar suas demandas de casa, com a segurança que este período exige”, afirma a supervisora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFES (Cescon), Maristher Siqueira. “As audiências serão realizadas nos mesmos dias e horários anteriormente agendados. Porém, agora de forma eletrônica, dentro do sistema e-Proc”, complementa a servidora. As partes serão intimadas por telefone e também pelo próprio sistema.

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Funcionalidade do e-Proc que permite a realização de audiência virtual

O Cescon já realizava audiências virtuais antes da pandemia. Eram feitas por videoconferência e apenas com as Subseções do interior. A parte se deslocava até a subseção e o conciliador e o representante da Caixa atuavam na audiência, por meio de vídeo, diretamente da sede da JFES, em Vitória. “Agora, para segurança de todos, cada um fica na sua casa, é o processo não para”, comemora a supervisora.

A nova modalidade atenderá aos processos das varas da capital, da Serra, e das demais subseções judiciárias (Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina e São Mateus).

A realização de audiências virtuais está regulamentada na Portaria Nº JFES-POR-2018/00086, de 15 de outubro 2018.

Cescon

Vinculado ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF-2ª Região, o Centro de Solução de Conflitos da JFES (Cescon) é coordenado pelo juiz federal Marcelo da Rocha Rosado.

Ambos têm como missão promover a pacificação social entre litigantes, através de métodos não adversariais.

As partes envolvidas em conflito confiam a um conciliador a função de auxiliá-las a chegar a um acordo. Essa iniciativa evita futura sentença judicial e permite a solução definitiva do litígio, diminuindo a grande demanda dos processos em trâmite.

Quer conciliar?

Entre em contato com o Cescon pelo telefone (27) 3183 5015 ou 3183 5073, ou ainda pelo e-mail conciliacao@jfes.jus.br.

Edital aberto na VF-Colatina para custear ações em prol do combate à pandemia do novo coronavírus

publicado: 07/04/20 - 12:53 | última modificação: 04/05/20 - 18:36h
Colatina 2

Sede da VF-Colatina, compartilhada com o MPF e o MPT

A Vara Federal de Colatina abriu edital para seleção de propostas de entidades públicas que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde a serem utilizados pelos profissionais da saúde ou para custeio de ações necessárias ao combate à pandemia de COVID-19.

As propostas selecionadas serão custeadas com recursos oriundos de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo ou acordos de não persecução penal.

Os requerimentos de destinação de valores deverão ser formalizados por e-mail para a Vara Federal de Colatina (01vf-col@jfes.jus.br), contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários.

O valor de cada proposta fica limitado a R$ 208.783,89.

Os requerimentos, acompanhados dos documentos indicados no edital, deverão ser encaminhados, de 08/04 até as 23h59 de 17/04.

Mais detalhes, no EDITAL.

 

1ª VF de Cachoeiro de Itapemirim abre seleção de propostas de entidades públicas para aquisição de materiais para combate à Covid-19

publicado: 06/04/20 - 15:36 | última modificação: 04/05/20 - 18:30h
Foto Sede Cachoeiro

Sede Cachoeiro

A 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES publicou edital para seleção de propostas de entidades públicas que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde a serem utilizados pelos profissionais da saúde ou para custeio de ações necessárias ao combate à pandemia de COVID19.

Os recursos financeiros são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta judicial vinculada à unidade gestora 1ª VF-Cachoeiro. A destinação dos recursos se dará em conformidade com a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00014, de 01 de abril de 2020, com a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e, no que couber, aplicando-se a Resolução nº 295/2014-CJF, de 04 de junho de 2014 e a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Requerimentos por e-mail

Os requerimentos de destinação de valores deverão ser formalizados por e-mail para a unidade gestora, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários.

A soma dos valores totais das propostas selecionadas não poderá ultrapassar o valor de R$ 400 mil, saldo aproximado disponível na conta vinculada à unidade gestora para recebimento de valores provenientes das prestações pecuniárias na data da elaboração do edital.

As propostas poderão ser apresentadas por entidades ou órgãos públicos com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade, vedada a participação de entidades privadas de qualquer natureza.

Os requerimentos devem compreender a aquisição de equipamentos, kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde, para atuação em unidades básicas de saúde, hospitais, hospitais de campanha, laboratórios, dentre outros, ou custeio de prestação de serviços necessários à prevenção, monitoramento, vigilância ou combate
à pandemia de COVID-19.

Os requerimentos, acompanhados dos documentos indicados no edital, deverão ser encaminhados até às 23h59 do dia 13/04/2020, exclusivamente para o e-mail 01vfcrcac@jfes.jus.br, em arquivo no formato pdf com tamanho inferior a 20 MB.

Saiba mais no Edital.

STJ estende para todo o país decisão que determinou a soltura de presos no ES em razão da pandemia

publicado: 03/04/20 - 17:28 | última modificação: 04/05/20 - 18:30h
Fachada Stj

Fachada STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), estendeu para todo o Brasil os efeitos do Habeas Corpus (Nº 568.693 – ES – 2020/0074523-0), que deferiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, a todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, no Estado do Espírito Santo, e ainda se encontram submetidos à privação cautelar em razão do não pagamento do valor.

A DPU alegou, em seu pedido, que a situação fática apresentada pela Defensoria Pública capixaba no pedido de Habeas Corpus é uma realidade de todo o Brasil, não sendo uma particularidade do Espírito Santo. Sustentou ainda que a situação de emergência em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) ultrapassa os presídios situados no estado do Espírito Santo, visto que as situações precárias de insalubridade podem ser constatadas em todas as prisões brasileiras.

Ausente circunstância específica que autorize tratamento diferenciado entre os presos situados nos diversos estados brasileiros, o ministro deferiu o pedido, ressaltando, contudo que, nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, deve ser afastada apenas a fiança, mantendo as demais medidas. “Por sua vez, nos processos em que não foram determinadas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela imposta, é necessário que os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de se impor outras cautelares em substituição à fiança ora afastada”, acrescentou.

Acesse a íntegra da decisão.

Justiça Federal do ES determina a transferência imediata de 2 milhões de reais para a Sesa utilizar no combate à COVID-19

publicado: 02/04/20 - 20:13 | última modificação: 05/05/20 - 16:32h

Decisão Coronavírus

O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Luiz Henrique Horsth da Matta determinou a transferência imediata de R$ 2.092.176,69 à Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), para utilização exclusiva na prevenção e combate à pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O magistrado ainda determinou a transferência imediata do valor à Sesa, bem como o cumprimento imediato da decisão, mediante intimação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e da própria Sesa.

A decisão do juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo na Ação Civil Pública nº 0003426-50.2006.4.02.5001.

O valor resultava de termo de ajustamento de conduta firmado com o TVV Terminal de Vila Velha S.A. e deveria custear o Projeto “Reciclando Vidas”, da Sejus, voltado para a reinserção social de detentos do sistema prisional do Espírito Santo.  A Sejus, por sua vez, havia informado a inviabilidade na execução do projeto e o dinheiro estava sem utilização.

“A pandemia de COVID-19 é uma ameaça real que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, justificou o juiz em sua decisão, que também destacou que “a gravidade da emergência exige um esforço conjunto em todas as esferas de Poderes da República para o enfrentamento à crise, devendo ser adotadas todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, inclusive com a alocação de recursos financeiros necessários”.

As partes já foram intimadas e a transferência está prevista para ser efetivada amanhã, dia 03.

Veja aqui a íntegra da decisão.

JFES reduz escala de terceirizados para atender às recomendações relativas à COVID-19

publicado: 01/04/20 - 18:07 | última modificação: 04/05/20 - 19:04h

Terceirizados

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES),  a partir de 1/4, implementa uma nova redução da escala dos serviços terceirizados de limpeza do prédio sede e da Subseção de Serra, para atender às recomendações do Governo Federal e do TRF da 2ª Região em relação à COVID-19.

A empresa Conserma Serviços Manutenção e Transportes Ltda – EPP, responsável pela limpeza das instalações da Seccional, foi notificada para que, durante o mês de abril, mantenha apenas três serventes e uma encarregada na sede da JFES, em Vitória, e na Subseção Judiciária de Serra, às terças e quintas-feiras, das 7 às 16 horas. Nos demais dias, os funcionários ficarão de prontidão em suas casas, para atender a eventuais demandas de urgência.

A Resolução TRF2 Nº 12/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), autoriza que os gestores dos contratos avaliem “a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço, sendo garantida a manutenção da remuneração do terceirizado, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública”.

Sem demissões

De acordo com o diretor do Núcleo de Obras e Manutenção da JFES, Carlos Chaves Damásio, a solução encontrada garante a melhor condição possível para a saúde dos funcionários terceirizados, preservando o mínimo necessário à limpeza e rega das plantas dos prédios durante o período em que os magistrados e servidores estão em trabalho remoto. Segundo o supervisor da Seção de Serviços Gerais, Isaías Luis de Souza, são 29 empregos preservados.

“Os demais terceirizados de contratos sob a gestão do NOM, como recepção, manutenção predial, ar condicionado dos prédios de Vitória e Serra e jardinagem, além da maior parte da equipe de limpeza, tiveram as férias individuais antecipadas em abril, sem reposição do posto e, portanto, sem custo para a Seção Judiciária. Aqueles que não puderam tirar férias estão de sobreaviso para demandas de urgência. A única equipe que permanece com escala regular presencial é a de limpeza”, esclarece o diretor.

Informática

Outra área que dispõe de mão-de-obra contratada, o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), também manteve o contrato com a prestadora de serviços de suporte, ao mesmo tempo em que alterou a forma de atendimento, para garantir a saúde das pessoas. O diretor Fabricio Vasconcelos Costa declara que “considerando que a força de trabalho de TI, principalmente nesse momento de teletrabalho, é indispensável para a prestação jurisdicional, todos os 12 profissionais da contratada Telemática que dão suporte à JFES continuam trabalhando, atendendo remotamente, por e-mail ou telefone”.

Mensageria

O contrato de mensageria, de responsabilidade do Núcleo de Administração e Finanças (NAF), também foi mantido. “Os mensageiros estão todos de férias a partir de 1º de abril”, informa a diretora Cristiene Ginaid de Souza Cupertino de Castro.

TRF2 autoriza juízes criminais a destinar recursos da pena de prestação pecuniária para o combate da pandemia COVID-19

publicado: 01/04/20 - 16:14 | última modificação: 04/05/20 - 18:31h

Penas Precuniárias Covid

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou, por meio da Resolução  Nº TRF2-RSP-2020/00014, de 1 de abril de 2020, que os juízes federais que atuam nos juízos criminais da 2ª Região, que compreendem os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, destinem os recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de transação penal, de acordos de não persecução penal e de suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a aquisição de produtos e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde, tais como respiradores, máscaras N95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste de contágio, e outros produtos indispensáveis ao combate da doença.

A autorização tem caráter excepcional e emergencial, e terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e/ou estadual.

A seleção dos requerimentos feitos pelas entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia de COVID-19 será feita por edital, a ser publicada pela unidade gestora.

Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, será registrado no sistema e-Proc. O acesso a esses autos e às informações a respeito deles será pública, inclusive por meio do portal da transparência.

É vedada a destinação de recursos para as entidades privadas, mesmo para aquelas com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.

O montante a ser disponibilizado nos editais dos juízos criminais da Justiça Federal do Espírito Santo poderá chegar a até R$ 2 milhões.

Gerada em: 18/04/2024 19:32:01
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