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JUÍZOS TABELARES

Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra vara ou juizado, conforme tabela indicativa constante na Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região – trata-se do juízo tabelar.

No caso de suspensão de expediente forense por feriados no município-sede da subseção judiciária, as questões urgentes serão da competência do juízo tabelar, desde que se submetidas durante o horário de expediente, ou do juízo de plantão, quando requeridas a distribuição e a apreciação fora do horário de expediente forense.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.

 

Varas Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – especializadas e Vara Única de Serra:

 

1) 1ª Vara Federal Cível – 2ª Vara Federal Cível

2)  2ª Vara Federal Cível – 6ª Vara Federal Cível

3)  6ª Vara Federal Cível – Vara Federal de Serra

4) Vara Federal de Serra – 1ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – matéria cível residual e competências privativas

 

1)  3ª Vara Federal Cível – 4ª Vara Federal Cível

2)  4ª Vara Federal Cível – 5ª Vara Federal Cível

3)  5ª Vara Federal Cível – 3ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Criminais da Capital

 

1) 1ª Vara Federal Criminal – 2ª Vara Federal Criminal

2)  2ª Vara Federal Criminal – 1ª Vara Federal Criminal

 

Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital

 

1)  2ª Vara Federal de Execução Fiscal – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal

2)  3ª Vara Federal de Execução Fiscal – 4ª Vara Federal de Execução Fiscal

3)  4ª Vara Federal de Execução Fiscal – 2ª Vara Federal de Execução Fiscal

 

Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital

 

1)  1º Juizado Especial de Vitória – 2º Juizado Especial de Vitória

2)  2º Juizado Especial de Vitória – 3º Juizado Especial de Vitória

3)  3º Juizado Especial de Vitória – 1º Juizado Especial de Vitória

 

Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo

 

1)  1ª Turma Recursal do Espírito Santo – 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

2)  2ª Turma Recursal do Espírito Santo – 1ª Turma Recursal do Espírito Santo

 

Grupo de Varas Federais da Região Sul

 

1)  1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

2)  2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

3)  3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Grupo de Varas Federais da Região Norte

 

1)  Vara Federal de Linhares – Vara Federal de Colatina

2)  Vara Federal de Colatina – Vara Federal de São Mateus

3)  Vara Federal de São Mateus – Vara Federal de Linhares

 

1º Núcleo de Justiça 4.0

 

São tabelares, pela ordem:

Em processos de competência das Varas Cíveis em matéria previdenciária:

1)  1ª Vara Federal Cível

2)  2ª Vara Federal Cível

3)  6ª Vara Federal Cível

Em processos de competência dos Juizados Especiais Federais:

1)  1º Juizado Especial de Vitória

2)  3º Juizado Especial de Vitória


Gerada em: 23/04/2024 11:32:37
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