Justiça

Diante da necessidade de prevenção à COVID-19, os juízes das varas criminais da JFES têm suspendido o cumprimento das penas alternativas e do comparecimento obrigatório ao cartório.

O titular da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória suspendeu no mês de março o comparecimento pessoal de investigados, réus e condenados ao cartório daquele juízo, quando imposta obrigação neste sentido, no âmbito de medidas alternativas à prisão. (Portaria JFES n° 6, de 16 de março de 2020)

Na 2ª Vara, os juízes suspenderam por 30 dias o comparecimento pessoal de todos os réus (condenados ou beneficiados com a suspensão dos processos), tanto em Juízo quanto nas instituições designadas. (Portaria JFES n° 1, de 18 de março de 2020)

A Vara Federal da Linhares também editou portaria no dia 18 suspendendo, por 30 dias, o cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal em processos sob a fiscalização daquela vara. (Portaria JFES n° 10, de 18 de março de 2020).

Na Vara Federal Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, o cumprimento das penas alternativas, especificamente quanto à prestação de serviços, está suspensa até 15/06/2020, nos termos da Portaria expedida por este Juízo Federal (nº JFES-POR-2020/00012, de 29 de março de 2020).

Varas federais com competência criminal no ES:

1ª Vara Federal Criminal de Vitória – (27) 98821-0773, 01vfcr@jfes.jus.br e fernando@jfes.jus.br

2ª Vara Federal Criminal de Vitória – (27) 3183-5274 e 02vfcr@jfes.jus.br

1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – (27) 99204-1297 e 01vfcr-cac@jfes.jus.br

Vara Federal de São Mateus – (27) 3313-7122 e 01vf-smt@jfes.jus.br

Vara Federal de Linhares – (27) 99311-8132 e 01vf-lin@jfes.jus.br

Vara Federal de Colatina – (27) 2101-7609 e 01vf-col@jfes.jus.br