Sedes

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende, na primeira instância as Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, prorrogou, até 26 de fevereiro de 2021, o funcionamento em regime de trabalho remoto no Tribunal e nos Estados do ES e do RJ, em ato conjunto assinado pelo presidente do órgão, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, e pelo corregedor regional, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo.

Acesso vedado

O acesso aos prédios da Justiça Federal continua vedado, com exceção das hipóteses configuradas como serviços essenciais.  Aos juízes, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco permanece vedado o trabalho presencial, em qualquer hipótese.

No âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo são considerados serviços essenciais:

– atendimento ao público, incluindo perícias médicas, quando for impossível ser realizado de forma remota;

– estrutura necessária para o funcionamento da sala de teleaudiências;

– digitalização de processos físicos;

– atividades administrativas essenciais que exijam o manuseio de itens físicos, na forma definida pela Direção do Foro.

As audiências de custódia deverão ser realizadas regularmente, conforme normativos vigentes, e sempre de forma presencial.

Vigência

A Resolução 57, de 16 de dezembro de 2020, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2020.  Para sua edição foram considerados “os dados estatísticos indicativos do aumento expressivo do número de casos de contaminação nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, de que se infere o recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, levando as autoridades governamentais a adotarem novas medidas para conter a propagação do novo Coronavírus”.

Também foram considerados “a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas”, “especialmente no caso de instituições que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços prestados”; que a Justiça Federal da 2ª Região “dispõe dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho remoto, notadamente, em razão de quase a totalidade do acervo processual tramitar sob forma eletrônica”; e “os índices positivos de produtividade alcançados” durante o trabalho remoto.

A JFES mantém em seu site contatos atualizados para atendimento ao público durante o trabalho remoto.