Alvará Judicial 2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a Justiça Federal do Espírito Santo informam os procedimentos para o recebimento de alvarás judiciais emitidos pelo órgão.  Mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19, os alvarás continuam sendo pagos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Caixa Econômica Federal

A Caixa está realizando seus atendimentos apenas de forma digital, isto é, sem a presença de clientes ou advogados.  A parte deve peticionar via sistema e-Proc ou poderão utilizar o balcão virtual, no caso de processos em tramitação no sistema Apolo ou quando as agências bancárias ainda não estiverem cadastradas no e-Proc –, solicitando o pagamento junto à vara ou juizado correspondente, informando todos os dados bancários para o pagamento/transferência.  A demanda será encaminhada pela vara ou juizado ao banco.

A parte deverá indicar em seu pedido os seguintes dados para recebimento: nome completo, CPF, banco, agência, número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).

Na transferência para outros bancos que não a Caixa haverá cobrança de tarifa.  A Caixa não realiza atendimento presencial ao público.

Banco do Brasil

Já no Banco do Brasil, resgates de depósitos judiciais e demais serviços estão sendo operacionalizados em regime de contingência.  Veja abaixo as duas situações:

(a) correntistas devem fazer a solicitação de resgate do alvará pelo aplicativo do Banco do Brasil.  O crédito será feito diretamente na conta;

(b) não correntistas deverão entrar em contato com a vara ou juizado federal responsável pelo alvará (contatos estão no site www.jfes.jus.br) e informar os dados da conta para depósito: nome completo, CPF, banco, agência e número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).  A secretaria da vara ou juizado fará ofício solicitando a transferência do valor para a conta indicada pelo usuário.

Outra opção para não correntista é utilizar o convênio assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) e o Banco do Brasil, conforme divulgado no site www.oabes.org.br, onde há link próprio para acesso de advogados.

O Banco do Brasil informou que os depósitos que entraram em março só serão liberados do 6º ao 8º dia útil do mês, conforme acordo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) com o Banco do Brasil.

RPVs de março podem ser levantadas a partir de 15/4

Como de praxe, os créditos das RPVs (requisições e pequeno valor, nome que se dá às dívidas judiciais estabelecidas em valores inferiores a sessenta salários) continuam a ser feitos dentro do prazo limite de 60 dias, para saque após o quinto dia útil do mês do depósito. As requisições apresentadas ao TRF2 em fevereiro tiveram as ordens bancárias emitidas no final de março e estão disponíveis aos beneficiários desde 15 de abril. Nesta leva, foram R$ 100 milhões, depositados em favor de cerca de dez mil beneficiários do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A rotina também não mudou em relação aos precatórios: os inscritos até o dia 1º de julho são incluídos no orçamento da União do ano seguinte. A respeito dos precatórios inscritos em julho de 2019, para pagamento em 2020, a informação é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) está aguardando a comunicação do Governo Federal acerca do cronograma de desembolso.

Consulta é feita pelo e-Proc

Os dados de depósito das RPVs e dos precatórios são inseridos no sistema processual e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2) e podem ser visualizados no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema. As informações incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e número da conta de depósito.

Com informações do TRF2.