Dinheiro

Os valores referentes aos 7.081 precatórios alimentares e não alimentares inscritos para pagamento em 2020, referentes a ações julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região, já estarão disponíveis para saque dos beneficiários a partir do quinto dia útil de julho. Neste ano, os depósitos somarão quase R$ 2,4 bilhões. O total inclui precatórios apresentados ao Tribunal Regional Federal – 2ª Região  (TRF2) entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019 e também os precatórios parcelados do ano de 2011.

O repasse das verbas aos cinco Regionais foi divulgado esta semana pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e até o final do mês de junho o TRF2 realizará os depósitos em contas individuais, em nome dos jurisdicionados titulares dos créditos, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

A consulta aos dados dos depósitos deverá ser feita pelo sistema processual e-Proc do TRF2 (portaleproc.trf2.jus.br). As informações podem ser acessadas no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema, e incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito e número da conta de depósito.

Detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções importantes para o saque estão no manual que a Corte criou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível neste link.

É preciso também ficar atento aos procedimentos adotados pelos bancos, durante a pandemia da Covid-19. Confira abaixo como fazer o saque dos precatórios na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil nesse período.

Caixa Econômica Federal

A Caixa está realizando seus atendimentos apenas de forma digital, isto é, sem a presença de clientes ou advogados.  A parte deve peticionar via sistema e-Proc ou poderá utilizar o balcão virtual, no caso de processos em tramitação no sistema Apolo ou quando as agências bancárias ainda não estiverem cadastradas no e-Proc –, solicitando o pagamento junto à vara ou juizado correspondente, informando todos os dados bancários para o pagamento/transferência.  A demanda será encaminhada pela vara ou juizado ao banco.

A parte deverá indicar em seu pedido os seguintes dados para recebimento: nome completo, CPF, banco, agência, número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).

Na transferência para outros bancos que não a Caixa haverá cobrança de tarifa.  A Caixa não realiza atendimento presencial ao público.

Banco do Brasil

Já no Banco do Brasil, resgates de depósitos judiciais e demais serviços estão sendo operacionalizados em regime de contingência.  Veja abaixo as duas situações:

(a) correntistas devem fazer a solicitação de resgate do alvará pelo aplicativo do Banco do Brasil.  O crédito será feito diretamente na conta;

(b) não correntistas deverão entrar em contato com a vara ou juizado federal responsável pelo alvará (contatos estão no site www.jfes.jus.br) e informar os dados da conta para depósito: nome completo, CPF, banco, agência e número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).  A secretaria da vara ou juizado fará ofício solicitando a transferência do valor para a conta indicada pelo usuário.

Outra opção para não correntistas é utilizar o convênio assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) e o Banco do Brasil, conforme divulgado no site www.oabes.org.br, onde há link próprio para acesso de advogados.

*Com informações do TRF2

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