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Sedes do TRF2 e da JFES

O retorno gradual às atividades presenciais da primeira e da segunda instâncias da Justiça Federal, nas capitais e no interior do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, só deverá ocorrer quando for possível garantir ampla segurança sanitária, nas suas instalações físicas, para partes, advogados, procuradores, magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço.

Esse foi o consenso central firmado na primeira reunião realizada pelo comitê criado em junho pelo Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) para monitorar a sua produtividade durante o regime de trabalho remoto e promover estudos para a retomada do trabalho presencial, interrompido desde 16 de março por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como medida para conter a disseminação da pandemia causada pelo vírus Covid-19.

Na pauta do primeiro encontro, realizado por videoconferência na quinta-feira, 9 de julho, o grupo instituído pelo TRF2 discutiu as adaptações e procedimentos necessários para assegurar a realização de atos urgentes que não tenham como ser executados a distância.

Dentre eles, estão as audiências, principalmente as criminais com réu preso, as perícias judiciais e administrativas e o serviço de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais (JEFs), estes por conta, principalmente,  das ações de pessoas que reclamam em juízo o direito de receber o auxílio emergencial criado pelo Governo Federal durante a pandemia da Covid-19.

Somente nos JEFs do Rio de Janeiro, segundo informações da Seção Judiciária do estado, há cerca de 1,5 mil pedidos de pessoas que tiveram o benefício negado administrativamente para serem atermados, ou seja, para serem transformados em petição e protocolizados.

Prioridade para atos urgentes

A importância de assegurar esses serviços essenciais foi destacada pelo presidente do comitê e vice-presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay. Para ele, a equipe deve dar prioridade à elaboração de parecer técnico, propondo a alocação mínima de servidores e colaboradores, a adequação das instalações, a disponibilização de equipamentos de proteção e as regras de trabalho para a realização segura das atividades presenciais indispensáveis à jurisdição de urgência, “sobretudo pelo risco de prescrição da pretensão punitiva ou de excesso de prazo de prisões cautelares”.

O grupo de  trabalho foi nomeado pela Portaria TRF2 nº 218/2020, assinada no dia 18 de junho pelo presidente da Corte, desembargador federal Reis Friede, e co-assinada por Messod Azulay, sendo integrado pelos juízes federais Osair Victor de Oliveira Junior (diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) e Fernando Cesar Baptista de Mattos (da Seção Judiciária do Espírito Santo) e por servidores em cargos de gestão, inclusive o diretor da Divisão de Atenção à Saúde do Tribunal, o médico Felipe Soeiro Teixeira.

Dentre os critérios para o retorno do serviço presencial na primeira e na segunda instâncias, a Portaria nº 218/2020 estabelece que as estatísticas de produtividade serão levadas em conta para a decisão de manter ou não o regime remoto nas unidades administrativas e jurisdicionais.

Outro ponto importante da norma é que qualquer medida proposta deverá se amparar “em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde”.

Produtividade em alta

Desde a instituição do trabalho a distância, o TRF2 e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo já realizaram mais de 4,3 milhões de atos judiciais, dentre sentenças, decisões em agravos e outros recursos interlocutórios, despachos e atos cumpridos por servidores.

Também, para manter seus serviços transparentes e acessíveis a partes, advogados e procuradores, as duas instâncias vêm fazendo uso de ferramentas digitais, como sessões de julgamento e audiências efetuadas por videoconferência e com transmissão pública pelas mídias sociais.

*Fonte: TRF2

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