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O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) determinou o retorno gradual das suas atividades presenciais consideradas essenciais à prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos e que fiquem prejudicadas quando realizadas a distância. A medida foi estabelecida na Resolução nº 37, assinada na quarta-feira, 12/8, pelo presidente e pelo vice, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay, e pelo corregedor regional, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. O normativo abrange também as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES).

A retomada parcial do trabalho presencial não afetará a continuidade das atividades que vêm sendo desempenhadas a distância pelo TRF2 desde março, quando, por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário entrou em exercício remoto, em razão da pandemia provocada pelo vírus causador da Covid-19. Desde então, sob esse regime a Corte e a Justiça Federal fluminense e capixaba já acumularam mais de seis milhões de atos judiciais praticados, contando o total de sentenças, despachos, decisões interlocutórias e atos cumpridos por servidores.

O trabalho remoto no TRF2 está regulamentado pela Resolução nº 17/2020, que continua vigendo, naquilo que não estiver em conflito com a Resolução nº 37/2020.

Prioridade são perícias, atendimento dos Juizados e audiências

Nos termos da Resolução TRF2 nº 37/2020, a retomada dependerá da existência de condições sanitárias, previamente aprovadas pelas equipes médicas locais, que garantam a proteção da saúde de partes, advogados e procuradores, e também de magistrados, servidores e funcionários contratados. O documento também prevê a adoção de providências como atendimento público agendado, de modo que não ocorram aglomerações de pessoas.

O restabelecimento do trabalho presencial deverá cobrir a digitalização de processos físicos, as perícias médicas, o primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais e as audiências que não tenham como ser realizadas remotamente, além de algumas atividades administrativas específicas.

Ainda, a resolução veda a convocação de servidores e colaboradores incluídos no grupo de risco para a Covid-19, para o exercício presencial, assim como o acesso aos prédios da Justiça Federal da 2ª Região por pessoas sem máscara de proteção, ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios gripais visíveis, como tosse, espirros e coriza.

Consultoria de cientistas

Os estudos para a volta ao trabalho presencial do TRF2 e Seções Judiciárias vêm sendo conduzidos por um comitê constituído em junho e coordenado pelo vice-presidente Messod Azulay. A convite do magistrado, em julho passaram a integrar o grupo, como consultores, o professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Gonzalo Vecina Neto, e os pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Renata Souza e Rivaldo Venâncio.

Na Justiça Federal do Espírito Santo

A Justiça Federal do Espírito Santo esclarece que ainda não há data definida para o retorno gradual das atividades indicadas na Resolução 37/2020, do TRF da 2ª Região.  Caberá à Direção do Foro do órgão autorizar a realização dos serviços indicados no Art. 4º, itens I (“atendimento ao público e perícias médicas, quando for impossível de ser realizado de forma remota“), II (“estrutura necessária para o funcionamento da sala de teleaudiências“) e III (“atividades administrativas essenciais“), “em ambientes controlados e mediante agendamento, ressaltando a necessidade de limitação do número de eventos, de forma a evitar aglomerações”.

Confira aqui o inteiro teor da Resolução TRF2 nº 37/2020.

Leia também:

Resolução TRF2 nº 12/2020 (dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus).

Resolução TRF2 nº 16/2020 (trata da realização de sessões de julgamento por videoconferência).

Resolução TR2 nº 17/2020.

*Fonte: TRF2

Com alterações da JFES.

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