Decisão Coronavírus

Decisão Coronavírus

O juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, titular da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, deferiu na noite de quarta-feira, 25, tutela de urgência requerida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, para que a União se abstenha de se apossar de 59 ventiladores pulmonares adquiridos pela associação.

A fornecedora dos aparelhos havia informado que não os entregaria ao Hospital, uma vez que a União teria requisitado em caráter compulsório e imediato a disponibilização da totalidade dos bens produzidos.

Acatando o pedido da associação, o juiz da 4ª Vara ordenou que a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A faça a entrega dos ventiladores à requerente, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia pelo descumprimento da medida. Na hipótese de já ter havido a entrega dos respiradores à União, esta deverá ser intimada a entregá-los ao Hospital no prazo de cinco dias, também sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

O juiz entendeu que o atendimento hospitalar dos pacientes diagnosticados com o vírus COVID-19 no Estado estaria seriamente prejudicado, uma vez que aqueles equipamentos são essenciais para o tratamento da doença.

O magistrado destacou que o Hospital Jayme dos Santos Neves foi designado pelo Governo do Estado do ES como o único hospital capixaba a realizar o atendimento dos pacientes com a COVID-19 pelo SUS.

Procedimento Comum Nº 5007299-79.2020.4.02.5001/ES

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