Juízo 100 Digital Destaque

Dez juízos da Justiça Federal do Espírito Santo se habilitaram a participar da primeira fase teste de implementação do Projeto “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça.  São eles:

1ª Vara Federal Cível (Vitória)

5ª Vara Federal Cível (Vitória)

2ª Vara Federal de Execução Fiscal (Vitória)

3º Juizado Especial Federal (Vitória)

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais

2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

1ª Vara Federal de Colatina

1ª Vara Federal de São Mateus

De acordo com a Resolução do CNJ, no âmbito do “Juízo 100% Digital”, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”.  “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil” (Art. 2º, parágrafo único da Resolução 345/CNJ).  A adesão a esse formato é facultativa e o novo sistema “será avaliado após um ano de sua implementação, podendo o tribunal optar pela manutenção, pela descontinuidade ou por sua ampliação, comunicando a sua deliberação ao Conselho Nacional de Justiça”, diz a Resolução CNJ 345.

Etapa 5

No âmbito do TRF da 2ª Região, o “Juízo 100% Digital” foi regulamentado através da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020.

Em 02/03/2021, foi implantada na Seção Judiciária do Espírito Santo a nova versão do sistema e-Proc, também disponibilizada no ambiente da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no dia 03/03/2021, já contemplando as modificações necessárias no sistema processual para viabilizar a implementação do “Juízo 100% Digital”, possibilitando ao usuário, na etapa 5 do ajuizamento da ação, indicar a opção pela tramitação do processo nessa modalidade.

Assim, os processos nos quais houve a opção da parte autora para tramitação no Juízo 100% Digital receberão uma marcação, em destaque, no topo da capa do processo, com a descrição “Opção por Juízo 100% Digital”, à semelhança do que ocorre para a indicação de outras situações, como por exemplo, “Idoso”, “Doença Grave” e “Criança e Adolescente”.

Juízos que não participam da fase de teste

Importante destacar que “esta marcação constará em todos os processos, nos quais feita a opção pela parte autora, mesmo nos distribuídos aos juízos que não participam da fase de teste da implementação”, esclareceu a Corregedoria em expediente.

De acordo com o artigo 3º, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, “caso o rito do “Juízo 100% Digital” não esteja disponível na unidade para a qual for distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, não cabendo redistribuição.”

Impressões

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região “solicitará aos juízos participantes dados e impressões a respeito do observado nesta primeira fase, a fim de permitir conhecer eventuais problemas e soluções encontradas, além de realizar ajustes que se mostrem necessários”.

Veja aqui a lista completa dos juízos habilitados a atuar no “Juízo 100% Digital” da 2ª Região.