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A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) realizou, em 2022, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), 691 audiências de conciliação, em processos das varas e juizados especiais federais de Vitória, Serra e do interior (Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares e Colatina), e também das turmas recursais.

Do total de processos – que envolviam a Caixa, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União Federal e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – 366 resultaram em acordos (61%).

Foram atendidas 3.747 pessoas e pagos R$ 2,7 milhões nos acordos firmados.

As audiências foram realizadas por videoconferência, sem a necessidade de comparecimento aos prédios da Justiça Federal.

Alguns acordos foram feitos até mesmo sem a necessidade de audiência. É a chamada conciliação pré-processual, realizada antes que o conflito vire processo.

Sob a coordenação do juiz federal Marcelo da Rocha Rosado, o Cescon é formado por duas servidoras, um servidor e um estagiário ou estagiária. Também atuam nas audiências servidores das varas federais e áreas administrativas que fazem o curso de formação de conciliadores, certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Rapidez e praticidade

“A realização de audiências de conciliação por meio eletrônico é uma possibilidade prevista em lei (CPC, art. 334, §7º), e, no caso do Cescon, observamos que esse formato tem atendido de maneira adequada os interesses das partes, especialmente em razão de sua celeridade e praticidade, e não tem trazido prejuízo quanto às diretrizes que regem o procedimento de conciliação, que seguem sendo normalmente observadas pelos conciliadores”, explica o juiz coordenador do Cescon.

O magistrado destaca que a audiência virtual garante, inclusive, uma maior possibilidade de participação dos interessados, já que não há a necessidade de deslocamento. “É claro também que a realização do ato por meio eletrônico pode trazer alguma dificuldade quanto à barreira tecnológica, mas, sendo necessário, não há qualquer entrave para realização do ato de maneira presencial, com todo o suporte do atendimento do Cescon. Por isso, a avaliação é positiva, considerando os resultados obtidos”, conclui.

Estímulo à conciliação

Uma das metas nacionais que ganharam especial atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário em 2023 foi a “Meta 3: Estimular à conciliação”, com aumento no percentual de conciliações a ser alcançado, de 6% no ano passado para 8% neste ano.

O juiz federal Marcelo Rosado comenta que “o estímulo à conciliação é um compromisso inerente ao Cescon, especialmente para se difundir e consolidar a cultura de solução consensual dos conflitos junto aos jurisdicionados e profissionais do direito”.

A fim de se garantir eficiência do trabalho no Centro de Soluções de Conflitos, e consequente obtenção de resultados voltados às metas do CNJ, o magistrado considera que é sempre importante a adoção de  tratativas prévias à própria realização das audiências. “Além do constante diálogo do Centro local com o Núcleo de Solução de Conflitos do TRF2, a peculiaridade das causas da Justiça Federal recomenda a realização de reuniões com representantes das entidades públicas que habitualmente litigam nos processos, o que garante a fluidez dos procedimentos conciliatórios. Ademais, o Cescon também contribui com as próprias unidades jurisdicionais da Seção Judiciária, que frequentemente trazem com demandas atinentes à conciliação”.

Quer conciliar?

Se você é parte em um processo na Justiça Federal do Espírito Santo e deseja resolvê-lo de forma mais rápida e simples, envie um e-mail para conciliar@jfes.jus.br, informando seu desejo em conciliar, com o número do processo, seu nome e CPF.

Caso haja possibilidade de conciliação, a audiência será agendada e os participantes contarão com o apoio de um conciliador certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar uma solução para seu pedido.

Os participantes podem estar ou não acompanhados de advogados, que ajudam nos esclarecimentos jurídicos.

Também é possível fazer conciliação antes mesmo de entrar com processo.

Há ainda a possibilidade de conciliar por videoconferência.