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Sede CJF

Com o objetivo de uniformizar os procedimentos no Conselho da Justiça Federal (CJF), o presidente, ministro Humberto Martins, através de ofício-circular, esclarece que a recente atualização da Portaria CJF 189/2020, com redação dada pela Portaria 498/2021, estabeleceu que, quaisquer petições ou procedimentos somente poderão tramitar depois de regularmente inseridos no respectivo sistema eletrônico (art. 31, § 1º), mediante prévio cadastro no site do CJF, por meio do link https://www.cjf.jus.br/cjf/sei.

Portanto, as partes e os interessados cadastrados no SEI do CJF, assim como os magistrados, os advogados, os tribunais, os órgãos e as instituições públicas e as pessoas físicas e jurídicas em geral deverão encaminhar os requerimentos iniciais, as petições intercorrentes e as demais peças processuais destinadas a todos os procedimentos eletrônicos do Conselho, exclusivamente, por peticionamento eletrônico via SEI, sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ 100/2009.

Também é importante destacar, que este protocolo eletrônico dispensa igual comunicação por meio diverso (e- mail, malote digital, meio físico, ouvidoria). Portanto, quaisquer petições e documentos relacionados a processos em trâmite ou que devam tramitar no SEI e que sejam enviados por meio diverso serão devolvidos, com base no disposto no art. 31, § 4º, da Portaria CJF n. 189/2020, com redação dada pela Portaria 498/2021.

Por fim, apenas em caso de indisponibilidade do sistema SEI o protocolo deverá ser feito exclusivamente por malote digital, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, ser justificada a indisponibilidade do SEI, sob pena de devolução do expediente.

Confira o inteiro teor das Portarias 189/2020 e 498/2021.

*Fonte: CJF