Curso Online

A Escola da Magistratura Federal 2ª Região, por meio de seu Núcleo Regional de Vitória, realizará processo seletivo exclusivamente eletrônico para estágio nas Varas Federais de Vitória e Serra – SJES.

A seleção destina-se ao preenchimento imediato de 19 vagas, de acordo com as normas do Edital.

As inscrições deverão ser realizadas de 03/12/2020 a 11/12/2020em dias úteis e até as 17 horas do último dia do prazo, mediante o preenchimento do Formulário padronizado de inscrição, e encaminhado-o exclusivamente para o e-mail nucleoemarf.es@jfes.jus.br.
 
A jornada de estágio será de 20 (vinte) horas semanais/04 (quatro) horas diárias, a ser cumprida dentre o horário de expediente desta Seção Judiciária (12h às 19h), observado o turno escolar do estagiário.
Os requisitos para participação no programa de estágio são: cursar, à época da inscrição e da posse, entre o 5º e o 9º períodos de Direito em Universidade ou Faculdade reconhecida pelo MEC, e comprovar Histórico Escolar, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7 (sete) pontos. Excepcionalmente, para este processo seletivo, serão admitidas inscrições sem o anexo do histórico escolar com demonstração do coeficiente de rendimento para àqueles que não conseguirem o documento comprobatório ao tempo previsto em Edital para realização das inscrições.
 
O estagiário terá direito, a partir de 1° de janeiro de 2021, a auxílio financeiro mensal de até R$ 800,00, incluídos nesse valor a bolsa e o auxílio-transporte, conforme despacho do Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ªRegião nº TRF2-DES-2019/40102, de 24 de setembro de 2019.
Prova
 
A seleção será feita por prova discursiva exclusivamente eletrônica, por meio da plataforma virtual de aprendizagem Moodle da SJES, e realizada no dia 16/12/2020, com liberação de acesso restrito ao questionário da prova das 14h às 17h. 
As matérias suscetíveis de avaliação na prova estão discriminadas no Anexo II do Edital.
São de responsabilidade do candidato os meios técnicos necessários à realização da prova eletrônica (internet, sinais de transmissão de dados, telemática, tablet, computador, celular etc.), a confirmação do cadastro na plataforma virtual, o acesso à prova no link restrito fornecido e o envio do conteúdo, nos horários descritos em Edital e conforme orientação a ser encaminhada no e-mail de comprovação da inscrição, assim como deverá o candidato ficar atento e acompanhar o andamento do certame no site www.jfes.jus.br (link estágios – área de atuação – EMARF), uma vez que poderá ocorrer alteração na data, em virtude de atos não previstos no Edital, caso fortuito ou força maior.
 
Em caráter excepcional e provisório, o estagiário poderá exercer suas atividades em regime de trabalho remoto, em virtude do cumprimento das medidas temporárias estipuladas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), por força do art. 12 da TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020. Ele será orientado, supervisionado e acompanhado, ainda que remotamente, por supervisor que tenha formação acadêmica ou realize atividades na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, conforme preconiza a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Resolução CJF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012.