Dias 05, 06 e 07 de abril – Feriado na Justiça Federal (Portaria nº TRF2-PTP-2022/00575, de 30 de novembro de 2022).

Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.

Para casos urgentes, consulte o plantão judiciário.