O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a suspensão, no período de 20 de janeiro a 7 de fevereiro de 2020, dos prazos processuais dos processos em tramitação na Justiça Federal da 2ª Região, em 1º e 2º graus de jurisdição, em que o município de Iconha figura como parte.

O ato considerou a declaração de situação de calamidade pública que envolve o município, afetado por inundações.

Veja aqui a íntegra da PORTARIA TRF2-PTP-2020/00033 de 24 de janeiro de 2020