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O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, o vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o corregedor-regional da Justiça Federal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho assinaram no dia 7 de maio, a Resolução TRF2-RSP-2020/00017, que prorroga, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que trata da realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência. Os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos devem observar o que consta nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça acerca da matéria. Os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos, na forma da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do CNJ, em vigor.

A Resolução também institui, em caráter experimental, até 19 de dezembro de 2020, o regime de trabalho remoto para o desempenho de todas as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, desde que sejam compatíveis com esse formato e possam ocorrer sem prejuízo dos serviços e sem redução de produtividade. Também fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto, com composição a ser definida por ato da Presidência, de caráter técnico, para fins de monitoramento do serviço prestado no Tribunal, durante o período previsto no presente artigo.

Todas as unidades devem assegurar o pronto e efetivo atendimento de advogados, procuradores e partes, e os canais utilizados para tal devem ser divulgados, de forma atualizada e destacada, na página do Tribunal e Seções vinculadas.

Leia, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2020/00017.

 

Veja as Resoluções 313314 e 318, editadas pelo CNJ.

 

*Fonte: TRF2.