Sedes

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende, na primeira instância as Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, prorrogou, até 30 de abril de 2021, os efeitos da Resolução nº 57, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Com o novo ato (Resolução nº 06/2021), as atividades do Tribunal, da Seções Judiciárias do ES e do RJ continuarão sendo realizadas de forma remota, até 30/04/21. A prorrogação leva em conta “a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, especialmente no caso de instituições que possam implementá-las, sem prejuízo dos serviços prestados, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes”.

O ato considera, ainda, que “a Justiça Federal da 2ª Região dispõe dos instrumentos necessários para que seja mantido o trabalho remoto, notadamente, em razão de quase a totalidade do acervo processual tramitar sob a forma eletrônica, como meio de compatibilizar a prestação da essencial atividade jurisdicional com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”. “Os índices positivos de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região” também foram considerados.

Acesso vedado

O acesso aos prédios da Justiça Federal continua vedado, com exceção das hipóteses configuradas como serviços essenciais.  Aos juízes, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco permanece vedado o trabalho presencial, em qualquer hipótese.

No âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo são considerados serviços essenciais:

– atendimento ao público, incluindo perícias médicas, quando for impossível ser realizado de forma remota;

– estrutura necessária para o funcionamento da sala de teleaudiências;

– digitalização de processos físicos;

– atividades administrativas essenciais que exijam o manuseio de itens físicos, na forma definida pela Direção do Foro.

As audiências de custódia deverão ser realizadas regularmente, conforme normativos vigentes, e sempre de forma presencial.

A JFES mantém em seu site contatos atualizados para atendimento ao público durante o trabalho remoto.