A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região (Cojef) informa que está disponível no portal da Coordenadoria dos JEFs o enunciado da Súmula nº 37 aprovado, por maioria, na sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização do dia 28/03/2022, conforme disponibilização no e-DJF2R – caderno administrativo de 20/07/2022, página 2.

Súmula nº 37

“Indevido o recolhimento, pelo órgão cedido, de contribuição previdenciária ao Regime Geral da Previdência Social na hipótese de servidor cedido de ente com regime próprio de previdência com recolhimento ao mesmo” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5013003-35.2018.4.02.5101/RJ).

*Fonte: TRF2