Nota Da DireÇÃo Do Foro

Amparada em nova recomendação do Serviço Médico desta Seccional,

A Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, comunica que:

A partir de 20/05/2022 não será mais exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou do teste antígeno ou do teste RT-PCR negativos para COVID-19 para acesso aos prédios desta Seccional pelo público externo.

Ficam mantidas as demais medidas divulgadas em nota desta Direção do dia 06/05/2022 quanto ao Protocolo para Acesso e Permanência aos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo a partir de 09/05/2022.

Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº JFES POR-2021/00090 e Anexo nº JFES-ANE-2021/00060, bem como da Portaria nº JFESPOR-2022/00001, naquilo que não for contrário ao decidido por esta Direção no presente
despacho e no despacho nºJFES-DES-2022_08562.