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Desde o dia 1º de abril de 2021, a forma de contagem de prazos processuais no sistema processual e-Proc, utilizado pela da 2ª Região (TRF2, SJRJ e SJES), passou a considerar a regra “D+1”, conforme o disposto no artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).

De acordo com o referido artigo, “considera-se dia do começo do prazo: (…) Inciso V – o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica”.