Sede Cnj

Sede do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou para o dia 31/5/2020 os prazos de vigência da Resolução nº 313, de 19/3/2020, e da Resolução nº 314, de 20/4/2020, que instituíram o trabalho remoto no âmbito do Poder Judiciário dentre outras providências.  Esse prazo pode ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do CNJ, caso necessário.

As novas determinações estão contidas na Resolução nº 318, de 7/5/2020, que ainda prevê que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

A suspensão dos prazos também poderá ser solicitada ao CNJ, tanto no âmbito territorial das jurisdições como em de determinadas localidades, caso se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, mesmo que não haja decretação de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas.

A apreciação das matérias mínimas indicadas no art. 4º das Resoluções CNJ nº 313 e 314 continua assegurada, tais como pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão de gênero.

Zelo

O CNJ recomendou aos juízes que zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.

Outra recomendação é que as intimações das partes, procuradores e representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial com prazo mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica.

Prazos processuais

Conforme a Resolução CNJ 314, os prazos processuais judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição – exceto aqueles em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral –, que tramitem em meio eletrônico foram retomados a partir do dia 4/5/2020.

Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI).