No dia 28/10, o expediente foi suspenso no TRF da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em decorrência das comemorações destinadas ao Dia do Servidor Público, estabelecido pelo artigo 236, da Lei nº 8.112/90. O ato, que foi assinado pelo Presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, também prorroga para o primeiro dia útil subsequente os prazos que venceriam na data.

Já o feriado do dia 1º/11 está previsto em Portaria do TRF2 publicada em 18/12/2018.