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Processo Eletrônico > Serviços

 

Instalação

Para utilizar o sistema de petições, é necessário instalar o ambiente Java e aplicativo da SJES.

Primeiramente deve-se baixar e instalar a última versão da Java Runtime Enviroment, disponível neste link. É importante ressaltar que, caso a versão instalada no seu computador não seja a última, as páginas não funcionarão corretamente.

Feito isso, deve-se baixar e executar o aplicativo de instalação disponível aqui. O aplicativo é compatível somente com o Sistema Operacional Windows.

 

Petição Eletrônica

Mais informações

De acordo com a Seção VIII da Portaria nº 18/2009, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, já está disponível o serviço de envio de petições intercorrentes de forma "on line" nos processos que tramitam de forma eletrônica. Também se encontra em fase de teste na SJES o peticionamento eletrônico para autos físicos.

 

As petições iniciais ainda não podem ser enviadas de forma "on line", devendo ser protocolizadas diretamente na unidade de distribuição.




Reiniciar Senha

Mais informações

A senha para acesso ao sistema de processo eletrônico da Seção Judiciária do Espírito Santo é criada pelo próprio usuário, no momento em que efetua o pré-cadastramento no site da Justiça Federal.

 

No entanto, caso tenha sido esquecida, a senha poderá ser reinicializa através desse serviço.

 

Após selecionar esse botão, o usuário deverá realizar os passos a seguir:

 

1º - Será apresentada uma janela para login e, imediatamente abaixo, a opção "Reiniciar Senha".

 

2º - Informe os dados solicitados nos campos Email (que é o mesmo informado no cadastro junto à Justiça Federal) e Login (nº do CPF), e, após, clique no botão "Reiniciar Senha".

 

3º - Será enviada para o email cadastrado no sistema uma senha provisória, que será utilizada para acesso ao sistema. No primeiro acesso à rotina "Petição Eletrônica, para fins de segurança, o sistema solicitará o cadastro de nova senha.

 

OBS: O sistema não solicitará cadastro de nova senha no login para Consulta Especial. Enquanto o usuário não acessar a rotina Petição Eletrônica, a senha permanecerá provisória.

Intimação Eletrônica

Mais informações

Disponível apenas para Procuradores, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público.

A Defensoria Pública, o Ministério Público e os entes públicos que disponham de procuradoria cadastrarão um usuário "master", que ficará encarregado de proceder ao cadastro dos demais usuários.

 

Cadastramento

Para cadastramento, visando a utilização da intimação/citação eletrônica, os Procuradores, Defensores Públicos e Membro do Ministério Público deverão imprimir e preencher o respectivo Termo de Credenciamento, assiná-lo e encaminhá-lo ao Núcleo de Apoio Judiciário, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória-ES, no Edf. Sede, Térreo, CEP. 29053-245, devendo ser atendidas as mesmas condições previstas quando do cadastro para peticionamento eletrônico.

Termo de Credenciamento




Consulta Especial

Mais informações

A consulta processual na Web, desde o dia 17/01/2011, passou a sofrer restrições em função da implementação de regras de segurança previstas no Provimento 89 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Para maiores informações, clique aqui)

 

Por conseguinte, não mais é possível a consulta processual de peças utilizando o CPF/CNPJ do autor, o que até então era um procedimento adotado pela maioria dos usuários da SJES. Atualmente, utilizando tal procedimento, somente será possível a visualização de peças referentes a atos emanados pela entidade (despacho, decisões, sentenças e demais movimentações cartorárias).

 

Anteriormente, a consulta especial concedia acesso irrestrito ao advogado cadastrado para ver o conteúdo integral de todos os processos, inclusive os de outros advogados, desde que não estivessem em segredo de justiça. Atualmente isso não mais é possível, e o advogado deverá estar constando como parte cadastrada no processo, seja como advogado constituído ou mediante vinculação especial.

 

A visualização de peças (documentos e petições juntadas ao processo) somente será possível mediante utilização do procedimento denominado Consulta Especial. A utilização desse recurso, que é disponível para qualquer usuário (Parte/ Advogado) somente será possível mediante cadastro prévio junto à Seção Judiciária do Espírito Santo, através do site oficial http://www.jfes.jus.br/servicos/processoEletronico.jsp.

 

 

 

 

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Foto da Terceira Ponte: Carlos Chaves Damásio