Para utilização do serviço, que tem caráter opcional, é necessário que o Advogado proceda ao Pré-Cadastramento (Cadastro de Advogado).
Após o preenchimento do formulário, o termo gerado deverá ser impresso e assinado, devendo o Advogado comparecer, munido do Termo (em duas vias) e do original e cópia da Carteira da OAB, a uma das Varas e/ou Juizados Especiais Federais Eletrônicos do EspÃrito Santo para fins de identificação pessoal e validação de seus dados cadastrais.
A chave de acesso será o CPF. É permitido apenas o cadastro de uma OAB por CPF.
A Defensoria Pública, o Ministério Público e os entes públicos que disponham de procuradoria cadastrarão um usuário "master", que ficará encarregado de proceder ao cadastro dos demais usuários.
O cadastro para utilização do serviço terá caráter opcional, sendo necessário imprimir o Termo de Credenciamento, preencher e encaminhá-lo ao Núcleo de Apoio Judiciário, localizado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória-ES, no Edf. Sede, Térreo, CEP. 29053-245. O termo deverá estar assinado pelo procurador-chefe ou, se for o caso, pelo presidente do Orgão, em 02 (duas) vias. Na ocasião, deverá ser apresentado, ainda, documento que comprove os poderes específicos de procurador-chefe ou presidente do Orgão.
Termo de Credenciamento