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Certidões Eletrônicas

Emitir Certidão

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Solicite aqui sua certidão. Serão emitidas automaticamente as certidões que não acusarem nenhum processo vinculado ao requerente. Estas certidões poderão ser impressas em papel comum. Serão solicitados o nome e o CPF ou CNPJ. Caso a certidão não seja emitida instantaneamente, aparecerá a opção de solicitar processamento de pedido (Requerimento de Certidão)

Imprimir certidão já requerida

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Use esta opção quando já requereu a certidão e solicitou processamento desse pedido há pelo menos 5 (cinco) dias úteis (No caso das certidões não emitidas de forma automática). Será solicitado o número do requerimento.

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Autenticidade

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Verifique a autenticidade de uma certidão. Serão solicitados o número da certidão e o CPF ou CNPJ.


Informações adicionais

Todas as certidões são emitidas gratuitamente e somente via internet, com base na Portaria n.º 48, de 26 de setembro de 2008.

 

É possível verificar a autenticidade de uma certidão. Para tanto, acesse a opção Confirmação da Autenticidade de Certidão. Preencha o número da certidão e o CPF (ou CNPJ).

 

Espólio sem CPF: utilizar o CPF da pessoa falecida.

 

Pessoa física de nacionalidade brasileira sem CPF: procurar o órgão competente (Correios, Receita Federal, outros) para cadastrá-lo.

 

As certidões para entidades federais e instituições financeiras somente serão expedidas mediante requerimento específico, devidamente fundamentado, dirigido ao Núcleo de Distribuição-NDI (Rua São Francisco, 52, Centro, Vitória, Térreo do Edf. Sede, fones 3183.5096/3183.5206). Verificado algum impedimento, o requerimento será encaminhado à consideração da Direção do Foro.

 

As certidões emitidas para serem utilizadas no exterior deverão passar por processo de legalização junto ao Ministério das Relações Exteriores, conforme procedimento informado no site daquele Órgão. É necessário que as certidões encaminhadas àquele Ministério estejam acompanhadas da confirmação da autenticidade da certidão emitida.

 

Selo Acessibilidade
Créditos

Desenvolvido por: Lucas Coradini


Mantido por: SEDIN (Seção de Desenvolvimento de Informática) e NCS (Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas) - contato@jfes.jus.br


Foto da Terceira Ponte: Carlos Chaves Damásio