|
Os juizados especiais federais foram criados pela Lei n° 10.259/2001. Em matéria cível, são competentes para julgar as causas de até 60 salários mínimos Nos juizados especiais federais, as partes podem propor ação mesmo sem a assistência de advogado. A assistência de advogado só é obrigatória na fase recursal (Art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Quem precisa propor ação perante Juizado Especial Federal e não conta com assistência de advogado tem o direito de requerer ao órgão judicial que reduza a termo o pedido para dar início ao processo judicial (art. 14, § 3º, da Lei nº 9.099/95). Na Seção Judiciária do Espírito Santo, quem tem interesse em contar com essa assistência jurídica deve procurar a SEAJEF - Seção de Atendimento dos Juizados Especiais Federais, localizada no andar térreo do edifício-sede. A SEAJEF tem por incumbência garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, elaborando a petição inicial e prestando as orientações necessárias sobre os documentos necessários para propor a ação. O cidadão que tiver interesse em propor ação, mas não puder comparecer pessoalmente à SEAJEF, poderá outorgar procuração para alguém que possa representá-lo. Caso a pessoa não tenha procuração, a SEAJEF oferece um termo de representação padronizado. Outra alternativa para quem depende de assistência judiciária gratuita para propor ação em Juizado Especial Federal é procurar os Orgãos e as Instituições conveniadas. |
|
Acompanhe as notícias da
Justiça Federal capixaba