COMUNICADO URGENTE

Senhores Advogados Voluntários e Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e Curadores, já cadastrados para atuarem junto à Justiça Federal-Seção Judiciária do Espírito Santo

Tendo em vista a implantação do Sistema Informatizado de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), os profissionais que tiverem interesse em continuar atuando como advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores, deverão providenciar o seu cadastramento junto ao novo sistema.

O acesso ao sistema deverá ser feito através do site www.jfes.jus.br - ícone “Advogados Voluntários” ou  “Peritos, Tradutores, Intérpretes e Curadores”.

Para efetuar este cadastro pelo sistema é necessário aceitar o termo de adesão e preencher os dados dos formulários. O profissional poderá informar se efetua o recolhimento ou sofre retenção de tributos (INSS e ISS).

Quanto ao INSS:

 

Todos os peritos e advogados que prestam serviços para outras fontes pagadoras e sofrem retenções previdenciárias deverão registrar no sistema as informações referentes ao recolhimento/retenção, imprimir a declaração que se encontra disponível no sistema (AJG) e entregá-la, devidamente assinada, no Núcleo de Apoio Judiciário da Justiça Federal (NAJ), sito na Rua São Francisco, 52, 7º andar, Cidade Alta, Vitória-ES.

 

A declaração tratada acima terá validade anual, porém, havendo alteração no teto da Previdência Social, essa deverá ser atualizada.

 

A título de esclarecimento, informamos que o novo valor do teto da Previdência Social é R$ 3.218,90 e o valor da retenção máxima é de 11% sobre este valor, mas aqueles que têm retenções inferiores ao teto também devem encaminhar as declarações, pois nesse caso sofrerão as retenções complementares.

 

Quanto ao ISS:

 

Todos os peritos e advogados dativos que prestem serviço para a Justiça Federal deverão comprovar suas inscrições municipais dos municípios em que prestarem serviços, encaminhando ao NAJ o documento que comprove a inscrição (documento da prefeitura respectiva ou folha de rosto do carnê, por exemplo).

 

OBS: Caso os documentos não sejam encaminhados, serão realizadas as retenções, por ocasião dos próximos pagamentos. 

Os profissionais poderão aceitar nomeações e efetuar consultas para obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento.

Um manual explicativo do sistema está disponível no site já mencionado. As dúvidas que não forem sanadas pelo manual podem ser esclarecidas pelo telefone (27)3183-5001 ou pelo e-mail ajg@jfes.jus.br.

NAJ