PORTARIA Nº 143, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as dificuldades de acesso aos sistemas de informática da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais no âmbito de toda Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 14.02.2011 a 15.02.2011, prorrogando para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem neste período.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO

Presidente

 

 

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Ato normativo assinado, com data de publicação prevista para sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011,  no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.